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Lei do Estagiário: Conheça e evite dor de cabeça para seu negócio

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Lei do Estagiário
  • junho 19 2019
  • Diogo Oliveira

Conhecer a Lei do Estagiário é essencial para as empresas que pretendem contratar estagiários.

Uma vez que por meio dela a empresa tem pleno conhecimento dos direitos e deveres da empresa e dos estagiários nesta relação.

Além disso, a partir desta lei o empreendedor sabe como agir e trabalhar com estagiários dentro do negócio.

Acompanhe neste artigo tudo sobre a Lei do Estagiário e evite possíveis problemas para a sua empresa.

Lei do estagiário, entenda

A Lei nº 11788/2008 é a mais nova versão da Lei do Estágio e define algumas regras, obrigações e direitos de tal relação na empresa.

O Estágio é uma atividade educativa componente do ambiente e processo escolar formativo que busca preparar os alunos para o ambiente de trabalho.

Ou seja, o seu objetivo é que os alunos possam somar à sua formação a experiência no mercado de trabalho.

Podem ser estagiários alunos a partir de 16 anos, que frequentam uma instituição de ensino para educação superior e formação profissional.

Assim como alunos de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.

O estágio é parte integrante do processo pedagógico e de ensino para que, além da formação teórica, o aluno saia com conhecimento de campo do curso.

Isto porque, o aluno tem a possibilidade de conviver com o dia a dia da profissão que ele deseja seguir.

Além disso, nos cursos de ensino superior há aqueles em que o estágio é obrigatório no processo formativo.

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Quais empresas podem ter estagiários?

Antes de tudo, as empresas precisam entender em quais condições elas estão preparadas para contratar estagiários.

São as seguintes situações:

  • Empresas que tenham de 1 a 5 empregados: pode possuir um estagiário;
  • Empresas que tenham de 6 a 10 empregados: pode possuir até dois estagiários;
  • Empresas que tenham de 11 a 25 empregados: pode possuir até cinco estagiários;
  • Empresas que tenham acima de 25 empregados: podem contratar até 20% de estagiários.

Por exemplo, se a sua empresa tem 50 empregados, ela pode ter até dez estagiários contratados.

Assim como empresas normais, profissionais liberais registrados no conselho da categoria também podem contratar estagiários.

Obrigações, pagamento e informações para as empresas

Quando realizada a contratação de um estagiário, a empresa precisa realizar o Termo de Compromisso de Estágio, ou, Contrato de Estágio.

Neste contrato devem ser firmados todas as particularidades referentes ao estágio e ser assinado pela Empresa, Estagiário e Instituição de Ensino.

Quanto aos valores a serem pagos da Bolsa Auxílio, eles devem ser combinados anteriormente e especificados no termo.

A carga horária do estagiário ficou definido nesta nova lei que deve ser de 6 horas diárias e até 30 horas semanais.

A duração do estágio pode ter no mínimo de um semestre letivo e o máximo de 2 anos em uma mesma empresa.

Por mais que o estagiário não esteja sujeito a legislação trabalhista e previdenciária, ele tem direito à um recesso remunerado.

Ou seja, após um ano de trabalho na empresa o estagiário tem direito a férias de 30 dias, ou proporcionais, podendo ser junto às férias escolares.

A empresa também deve obrigatoriamente garantir um Seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

Além desses benefícios, o estagiário pode ser contemplado com auxílio transporte assim como outros.

Outras obrigações e especificações

A instituição de ensino assim que firmar o contrato de estágio pode designar um professor orientador para acompanhar o mesmo.

Dentro da empresa, podem ser escolhidos agentes de integração para acompanhar o processo de aprendizado do estagiário.

A empresa precisa também, que o supervisor do estagiário forneça avaliações semestrais para a instituição de ensino.

Se for de necessidade do estagiário por conta das provas e TCC, a carga horária e a remuneração poderão ser reduzidas.

Gestão empresarial de qualidade

Para que toda e qualquer contratação assim como pagamentos de colaboradores não afete a saúde financeira é preciso gerir com qualidade.

O processo de gestão pode ser simplificado por meio de um software de gestão empresarial que integra as áreas da empresa.

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Tags estágiolei do estagiáriolei do estágio
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1 Comment

Bianca Alves
junho 19, 2019

Otimo blog, matérias muito boas super relevantes e atualizadas, vou sempre acompanhar as dicas.

Advogado Araranguá

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