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Incoterm CIF: Entenda tudo sobre o assunto

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incoterm cif
  • julho 9 2019
  • Flávia Scalon

Já ouviu falar sobre Incoterm CIF ou já utilizou deste tipo de serviço? Pois, saiba que o mesmo é muito utilizado no comércio internacional.

Ele é um dos 11 termos de responsabilidade presentes no Incoterms, conceito utilizado em processo de importação e exportação.

Todas as expressões e termos presentes do Incoterms foram se adentrando no dia a dia das empresas de logística e transporte.

Para entender um pouco mais sobre o termo CIF, acompanhe este artigo da Soften.

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Incoterm CIF: O que é?

O CIF (Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete) é um termo presente no Incoterms.

O Incoterms são ‘Termos Internacionais de Comércio’, criados em 1936, com o total de 11 termos, cada um de uma categoria.

Seu objetivo é definir responsabilidades e riscos e exportações e importações, se do vendedor ou do comprador.

O Incoterm CIF faz parte da categoria C, junto do CIP (Transporte e Seguro pagos até), CFR (Custo e Frete) e CPT (Transporte pago até).

No CIF, o vendedor é o responsável pela carga até o momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque, assim como com os custos e fretes até o porto de destino.

Após isso, o comprador assume todas as responsabilidades, riscos e despesas da carga, e deve receber a mercadoria no porto.

Além disso, o vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadoria para exportação e ainda por cima, deve pagar o seguro do transporte principal.

Este seguro do transporte principal, tem cobertura mínima, por isso, se for preciso um seguro complementar, a responsabilidade é do comprador.

Vale ressaltar que, o Incoterm CIF é usado exclusivamente no transporte aquaviário, sendo, marítimo, fluvial ou lacustre.

Divisão das responsabilidades do CIF

As responsabilidades do Incoterm CIF ficam divididas da seguinte forma:

No país de origem (país do vendedor):

  • Embalagem – Vendedor
  • Identificação – Vendedor
  • Carga na origem – Vendedor
  • Transporte dentro do país de origem – Vendedor
  • Seguro no país de origem – Vendedor
  • Direitos de exportação – Vendedor
  • Inspeção – Vendedor e Comprador
  • Peritagem – Vendedor e Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Vendedor
  • Armazenamento – Vendedor
  • Despesas com o embarque – Vendedor
  • Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

  • Transporte – Vendedor
  • Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador):

  • Descarga – Vendedor
  • Manuseio – Comprador
  • Armazenagem – Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Comprador
  • Direitos na importação – Comprador
  • Transporte dentro do país de destino – Comprador
  • Seguro no país de destino – Comprador
  • Descarga da mercadoria – Comprador

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Tags incoterm cifIncotermsTermos de Importação
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