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Possui um comércio no Ceará? Conheça o MFe, uma nova forma de emitir cupom fiscal

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MFe Ceara
  • outubro 16 2017
  • Flávia Scalon

A Sefaz Ceará divulgou em 14 de Fevereiro de 2017 uma instrução normativa sobre a obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, sendo conhecido no Ceará como MFE.

No início, o uso do equipamento foi obrigatório para comércio varejista de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários.

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Porém, a exigência foi ampliada para outros comércios varejistas, confira mais a seguir sobre o MFE.

O que é MFE?

O MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) é um equipamento, exigido no estado do Ceará, para a emissão do CFe.

Além de emitir cupons fiscais, faz a validação e transmissão das informações, além do armazenamento de dados.

O aparelho possui todas as regras de validação do Cupom Fiscal, com autorização ou rejeição do XML e o processo de comunicação com a Sefaz.

Essa mudança favorece a parte fiscal, com a agilidade no recebimento de informações pela Sefaz, e a tecnológica, com a integração dos dados.

Equipamentos necessários para utilizar o MFE:

  • Sistema/aplicativo Frente de Caixa;
  • Equipamento MFE;
  • Computador com entrada USB;
  • Impressora comum;
  • Internet.

Qual a diferença entre o SAT e o MFE?

O MFE e o SAT são aparelhos distintos, porém, com semelhanças no funcionamento, o diferencial do MFE está nos adicionais retratados, como:

– Tecnologia GPRS (chip); Receptor GPS; Conexão 3G; Bateria; Porta USB; e sensor de queda.

Para saber mais sobre SAT – Clique AQUI.

CNAES enquadrados no uso do MFE

a) 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;

b) 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;

c) 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;

d) 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;

e) 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;

f) 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;

g) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;

h) 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;

i) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;

j) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;

k) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;

l) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

m) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;

n) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;

o) 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;

p) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

q) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;

r) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

s) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

t) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

u) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;

v) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;

w) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;

x) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;

y) 5611-2/01 Restaurantes e similares;

z) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;

z.1) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;

z.2) 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;

z.3) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

z.4) 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;

z.5) 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;

z.6) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.

Prazo para utilização do MFE no estado do Ceará

As categorias listadas acima, estão obrigadas ao uso do MFE no estado do Ceará, desde o último dia 16 de Outubro de 2017.

ATUALIZAÇÃO – Conforme notificado pela SEFAZ do CEARÁ em Janeiro de 2018 o prazo limite para a implantação do MFE se encerrou em 15 de Março, portanto, a partir de agora a empresa que não estiver adequada ao sistema poderá sofrer com multas por parte do FISCO.

Considerações finais

Os comércios com os CNAES apresentados neste artigo, precisam se adequar e adquirir o MFE para que dessa forma, seja possível a emissão dos cupons fiscais.

Recomendamos que entre em contato com seu contador e informe-se sobre a lei e verifique se a obrigatoriedade incide sobre seu estabelecimento.

Sendo um novo sistema de emissão de cupons fiscais adotado pelo estado do Ceará, é necessário estar atento, para que não haja problemas à sua empresa.

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E aí, ficou alguma dúvida? Se tiver alguma, envie-nos, teremos o maior prazer em lhe ajudar.

Tags CearaMFeMFe Ceara
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9 Comments

Vanessa Oliveira
outubro 16, 2017

Olá…
A Sefaz Ceará disponibiliza o Aplicativo chamado AC-SEFAZ, porém muito complicado para vincular ao MFE.
As equipes das unidade da SEFAZ, pouco ajudam, os contadores menos ainda.
enfim, uma bagunça total.
Em plena uma crise, o governo nos obriga ao custo, e sem apoio algum.

Reply
    Miguel
    outubro 16, 2017

    E conseguiu alguem que instalasse? Estou precisando também.

    Reply
EZENETE ALVES MONTEIRO
outubro 16, 2017

contato para saber preço

Reply
    Soften Sistemas
    outubro 16, 2017

    Olá Ezenete Alves. Enviamos um email para você para conversarmos melhor e entender suas necessidades. Obrigado pelo interesse e até logo.

    Reply
isa
outubro 16, 2017

Existe um prazo pra implantação na empresa?

Reply
    Soften Sistemas
    outubro 16, 2017

    Olá Isa. A relação de CNAEs está em nosso post. Porém, recomendamos falar com seu contador para verificar a data correta.

    Reply
    bruno alves
    outubro 16, 2017

    15 de março foi o ultimo prazo, agora estão sendo emitidas as notificações.

    Reply
      Diogo Oliveira
      outubro 16, 2017

      Olá Bruno,

      Agradecemos pelo comentário, e realmente conforme foi notificado pela SEFAZ do CE em Janeiro de 2018, o prazo limite para implantação do MFE se deu em 15 de Março de 2018.
      A partir de agora quem não estiver adequado ao sistema poderá sofrer multas e encargos por parte do Fisco.

      Acesse o informe da SEFAZ aqui: http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=815

      Reply
José Vilanio Rodrigues Bezerra - Contabilista
outubro 16, 2017

A própria SEFAZ não apresenta com clareza as condições e formas de cadastramento dos módulos. A burocracia é grande. Estou tentando cadastrar um módulo, já levei até para um técnico em informática mas até agora não consegui, porque na própria SEFAZ as informações são poucas.

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