
Índice
Introdução
A emissão de NF-e se tornou essencial para empresas brasileiras que precisam cumprir as obrigações fiscais. Este documento eletrônico substitui as antigas notas fiscais em papel, tornando o processo mais ágil e seguro para todos os envolvidos nas operações comerciais.
Por sua vez, a correta emissão de NF-e garante a conformidade fiscal da sua empresa e também evita multas e problemas com o fisco. O processo digital permite ainda um melhor controle do fluxo de mercadorias e serviços, além de contribuir para a redução de custos operacionais e administrativos que antes eram necessários com a impressão e armazenamento de documentos físicos.
O que é a Emissão de NF-e?

A emissão de NF-e representa um marco na modernização fiscal brasileira, substituindo os documentos em papel por arquivos digitais que oferecem mais segurança e eficiência no controle tributário.
Conceito de Nota Fiscal Eletrônica
Antes de mais nada, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Essa emissão acontece através de um arquivo XML (eXtensible Markup Language) que contém todas as informações fiscais da operação comercial.
Este documento fiscal eletrônico possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor. Quando uma empresa realiza a emissão de NF-e, o arquivo é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que analisa as informações e autoriza o documento.
A NF-e contém dados como:
- Identificação do emissor e destinatário.
- Descrição dos produtos ou serviços.
- Valores e impostos aplicáveis.
- Informações de transporte.
Documentos Fiscais e Obrigação Acessória
A emissão de NF-e é considerada uma obrigação acessória, ou seja, um dever instrumental do contribuinte perante o Fisco. Esta obrigação complementa o pagamento do ICMS e outros tributos.
Diferente das notas fiscais em papel, a NF-e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. O sistema eletrônico reduz erros de preenchimento e simplifica a fiscalização.
Para empresas obrigadas à emissão de NF-e, o não cumprimento pode resultar em penalidades como:
- Multas por documento não emitido.
- Impedimentos na emissão de novas notas.
- Possíveis restrições cadastrais.
Nesse sentido, o processo digital também diminui os custos operacionais relacionados à impressão, armazenamento e envio de documentos físicos.
Entidades Envolvidas no Processo
A emissão de NF-e envolve diversas entidades que formam uma rede integrada de controle fiscal. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais são as principais autoridades reguladoras deste processo.
O emissor (empresa vendedora) gera o documento e o envia para validação. Já a Secretaria da Fazenda do estado do emissor autoriza a NF-e através de um protocolo oficial.
Outras entidades participantes incluem:
- SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual): Responsável pela autorização.
- Receita Federal: Coordena o projeto nacionalmente.
- Destinatário: Recebe a mercadoria e a NF-e.
- Transportadoras: Utilizam o DANFE para acompanhar o transporte.
Este sistema integrado permite o cruzamento de informações fiscais em tempo real, facilitando a identificação de irregularidades e reduzindo a sonegação fiscal.
Procedimentos e Requisitos para a Emissão de NF-e

A emissão de NF-e envolve uma série de procedimentos técnicos e requisitos legais que as empresas precisam seguir. Esta documentação fiscal digital requer certificação específica e conhecimento dos diferentes ambientes de autorização disponíveis.
Passo a Passo da Emissão da NF-e
A emissão de NF-e começa com o preenchimento correto das informações fiscais no software da empresa. Primeiramente, o emitente deve inserir dados do destinatário, produtos, valores e tributos aplicáveis.
O sistema gera um arquivo XML seguindo o layout estabelecido pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Este arquivo deve conter todas as informações fiscais necessárias de acordo com a legislação.
Após a geração do XML, o arquivo precisa ser assinado digitalmente utilizando o certificado digital da empresa. Este processo garante a validade jurídica do documento. O próximo passo é a transmissão do arquivo para a SEFAZ (Secretaria de Fazenda) do estado do emitente.
Posteriormente, a empresa recebe um protocolo de autorização. Com a autorização concedida, o emitente deve gerar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) com o código de barras para acompanhar o transporte das mercadorias.
Certificado Digital e Assinatura Eletrônica
O certificado digital é um requisito obrigatório para a emissão de NF-e, funcionando como uma identidade virtual da empresa. Existem dois tipos principais: A1 (instalado no computador) e A3 (armazenado em dispositivo externo).
A assinatura digital garante a autenticidade e integridade do documento, impedindo alterações após a sua emissão. Este processo utiliza criptografia avançada para proteger as informações fiscais. Por isso, o certificado deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Para a emissão de NF-e, o certificado digital deve estar no nome da empresa emitente ou do responsável legal cadastrado. É essencial manter o certificado atualizado para evitar problemas na autorização.
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Conclusão
A emissão de NF-e representa um avanço significativo para a gestão fiscal das empresas brasileiras. Este processo digital não apenas reduz custos operacionais, mas também diminui erros e agiliza o cumprimento das obrigações tributárias.
Por isso, a Soften Sistemas oferece uma solução especializada para emissão de NF-e que atende às necessidades do mercado. Com seu sistema próprio, as empresas podem automatizar processos, garantir conformidade fiscal e otimizar o tempo dedicado à emissão de documentos fiscais eletrônicos.