
A crise financeira que o Brasil enfrenta tem prejudicado o trabalho de milhares de microempreendedores individuais (MEI). Por esse e outros motivos, muitos deles estão tendo dificuldades em pagar suas contas e tributos para a Receita Federal. Saiba que um imposto importante que todo o MEI deve pagar é o DAS.
Esse tributo deve ser pago antes do vencimento para evitar a inadimplência. No entanto, alguns microempreendedores se esquecem de fazer o pagamento e acabam acumulando dívidas. Nesse caso, existem algumas alternativas disponíveis para regularizar a situação.
O que é DAS?
Antes de mais nada, se você ainda não sabe ao certo o que significa DAS é importante esclarecer. A sigla quer dizer: Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio dessa cobrança única mensal, a Receita Federal recolhe os impostos exigidos de microempreendedores individuais.
Então para fazer o pagamento, o MEI precisa gerar um boleto e fazer a impressão do DAS em atraso. O valor desse tributo equivale a 5% do salário mínimo em vigor. Atualmente é de 55 reais, acrescido de uma taxa que corresponde ao setor de mercado do empreendedor (prestação de serviço, comércio ou indústria). Esse valor não ultrapassa 5 reais.
A contribuição para o INSS também está inclusa, bem como a arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS).
Como pagar o DAS atrasado
Caso você esteja em atraso com as suas contribuições para o Simples Nacional, saiba que é fácil fazer o pagamento. Você pode gerar o boleto através da Internet. O sistema irá calcular a multa diária que é de 0,33%, mais os juros pelo atraso. Portanto, não há necessidade de ir até uma agência da Receita Federal.
Então a seguir, um passo a passo para você pagar a DAS em atraso.
1 – Acesse o site ou o aplicativo do MEI
Para regularizar sua MEI acesse o site do Portal do Empreendedor, clique na seção “JÁ SOU MEI”. Escolha a opção “Pagar contribuição mensal”. Em seguida, aparecerá os meios de pagamento (boleto, débito, parcelamento). Então escolha a opção desejada.
2 – Programa para gerar o DAS
Logo depois de definir a forma de pagamento, sendo assim o sistema direcionará você para uma página onde será necessário preencher seus dados de Microempreendedor Individual.
3 – Impressão de nova guia
Dentro do programa, basta clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Nessa seção você pode selecionar o ano e as contribuições que pretende quitar.
4 – Pagamento
Ao clicar no mês que deseja pagar, o programa gerador emitirá uma guia com o valor devido para você realizar o pagamento. Outra opção é o débito automático.
E caso você queira parcelar o valor final, poderá fazer isso das seguintes maneiras: da forma convencional o limite é de 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Outro tipo de parcelamento é o especial que não se enquadra na opção anterior. Isso se aplica a uma quantidade maior de parcelas.
Por que você não deve atrasar o DAS
Você deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês. Sendo assim poderá continuar tendo acesso a diversos benefícios, como:
– Benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, auxílio reclusão e salário maternidade);
– O direito de contratar um funcionário;
– Emissão do alvará através da internet gratuitamente;
– Emitir CNPJ, Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Certificado Digital MEI;
– Declaração simplificada sobre seus rendimentos.
Conclusão
E por fim, como você viu, é fundamental estar em dia com os pagamentos do DAS. Portanto, fique atento a data de vencimento. Dessa forma você poderá usufruir de todas as vantagens de ser MEI. Do contrário, não estará assegurado.
É importante então lembrar que antes de fazer o pagamento das mensalidades em atraso, é preciso realizar a Declaração Anual Simplificada para MEI (DASN). Depois então, basta esperar cinco dias úteis para acessar o site do Portal do Empreendedor para emitir o boleto de pagamento.

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