
Atenção empresário, a partir de Fevereiro, qualquer transporte que for realizado no estado do Paraná terá que estar acompanhado do documento fiscal MDFe.
Se sua empresa for do ramo de transportes e realizar operações no estado do Paraná, terá que incluir essa obrigatoriedade em sua rotina.
Entenda mais sobre o documento MDFe e a exigência da emissão no estado do Paraná com o artigo a seguir.
O que é MDFe e para que serve?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDFe, é um documento digital que substitui os documentos impressos como, o manifesto de carga modelo 25 e a capa de lote eletrônica (CLe).
Ele existe apenas eletronicamente, e sua finalidade é agilizar a burocracia existente, identificar a unidade de carga utilizada e acelerar o cadastro de documentos fiscais em trânsito.
Ou seja, padroniza os processos e transações por meio de um documento eletrônico, moderno e automatizado.
O MDFe unifica todo o processo, automatiza a emissão, por ser totalmente digital e facilita a fiscalização do transporte.
Saiba mais sobre o documento com o artigo “MDFe 3.0” no blog.
MDFe intermunicipal obrigatório no Paraná
O transporte realizado dentro do estado do Paraná, ou seja, transportes intermunicipais, terão que estar acompanhados do documento fiscal MDFe.
Antes, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais era obrigatório apenas em transportes interestaduais, já para transportes dentro do estado do Paraná bastava apenas o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Porém, com essa nova legislação, será necessário o acompanhamento do MDFe também, pois a fiscalização será mais eficiente e ágil.
Caso o transporte esteja sem o documento MDFe em mãos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pode aplicar multa conforme avaliação.
Para não causar problemas à sua empresa, a emissão do MDFe para transportar mercadorias dentro do estado do Paraná, a partir do mês de fevereiro de 2018, é de extrema importância.
Caso sua transportadora já emita o documento MDFe para operações interestaduais, basta apenas começar a emitir para operações intermunicipais no estado do Paraná.
Datas referentes à obrigatoriedade do MDFe em operações no Paraná
De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal nº 123/2017, as datas para regulamentação são:
– A partir de 1º de Fevereiro de 2018: Transportadores emitentes de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
– A partir de 2 de Abril de 2018: Emitentes de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) no transporte de mercadorias em veículos próprios, arrendados ou de transportador autônomo – não optantes pelo Simples Nacional;
– A partir de 1º de Junho de 2018: Emitentes de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) no transporte de mercadorias em veículos próprios, arrendados ou de transportador autônomo – optantes pelo Simples Nacional.
Se atente as datas e verifique quando sua empresa precisará se adaptar ao MDFe para operações intermunicipais.
Informações Adicionais
Contribuintes paranaenses que realizam o próprio transporte ou transporte de cargas de terceiros, terão que emitir MDFe em que o transporte seja feito em veículo próprio, arrendado ou contratado por transportador anônimo.
Essa nova obrigatoriedade no estado é para uma melhor fiscalização dos documentos fiscais no transporte de mercadorias.
Estar atualizado e dentro das obrigatoriedades que o governo pede, é importante para que seu negócio não sofra com possíveis problemas ou multas.
Para isso, tenha o auxílio de um bom contador e de um emissor de MDFe de qualidade e automatizado para emitir seus documentos fiscais e facilitar a gestão de sua empresa.
Uma opção para esse tipo de serviço, é o software da Soften Sistemas, que é adequado à qualquer tipo de empresa.
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Lembre-se de compartilhar com o pessoal do ramo de transportes, para evitar multas e deixar todos informados.