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Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Destinatário

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  • setembro 27 2021
  • Bianca Fernandes

O sistema retorna a Rejeição 302 porque provavelmente o destinatário da NF-e se encontra com alguma irregularidade no cadastro da SEFAZ.

Existem diversas situações que ocasionam a denegação de uso da NF-e. Como, por exemplo, Inscrição Estadual Suspensa, Cancelada, Baixada ou em Processo de Baixa.

Como Resolver a Rejeição 302 no Soften SIEM?

Vá em CLIENTE, localize e dê dois cliques no cliente da NF-e.

E então, copie o CNPJ do cliente e acesse o site do SINTEGRA clicando aqui.

Em seguida, selecione o estado do CNPJ que deseja consultar, utilizando o mapa ou a lista ao lado.

Em IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO insira o CNPJ, selecione e resolva a caixa de validação “Não sou um robô”.

E em seguida, clique em consultar.

Verifique se a Situação Cadastral da empresa se encontra como ATIVA.

E também, observe se a IE do destinatário está diferente da que está cadastrada no sistema. Se estiver diferente, substitua e salve.

Caso a Situação Cadastral esteja diferente de Ativa, somente o representante legal do destinatário poderá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.

NOTA: a NF-e denegada, não pode ser corrigida, reenviada, cancelada ou inutilizada, logo essa numeração não poderá ser utilizada.

A SEFAZ alerta que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

E então, te restou alguma dúvida? Entre em contato com nosso suporte técnico e teremos prazer em te ajudar!

Também estamos disponíveis pelo telefone, Whatsapp (17) 98146-1273 e e-mail suporte@softensistemas.com.br.

Continue nos acompanhando aqui no Blog e nas nossas redes sociais: Facebook, Instagram, Youtube e Linkedin.

Até a próxima!

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