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Série da NFe: conheça a sua importância e como alterar

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Serie da NFe
  • março 27 2018
  • Diogo Oliveira

Uma das partes obrigatórias para a emissão fiscal é a série da NFe que segue um padrão definido pela Secretaria da Fazenda.

A série da NFe auxilia no controle das emissões de notas e identificação do tipo de emissão.

A numeração sequencial segue uma série de normas e padrões pré estabelecidos e é de extrema importância que os contribuintes estejam por dentro delas.

Para tirar as dúvidas sobre a questão e deixar os empreendedores por dentro do assunto a Soften preparou este artigo. Acompanhe!

O que é a série da NFe?

A série da NFe é um número sequencial que define a numeração da nota e no caso de empresas que utilizam mais de uma série facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série.

Dessa forma a série da nota serve para controle das emissões e identificação do modo de emissão.

Quando instituída a NFe por meio do Ajuste SINIEF 07/05 só era permitida a utilização de uma série por vez sendo iniciada pela de número 1.

Depois, com o Ajuste SINIEF 08/09 abriu-se a possibilidade de números de séries distintos ao mesmo tempo para a emissão.

A numeração de série da NFe deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões.

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Como funciona a numeração da série?

Como já sabemos a NFe é um novo modelo da nota fiscal, o modelo 55 que substitui os antigos modelos “1, 1A e 4”.

Para saber tudo sobre a NFe acesse este artigo preparado pela Soften para esclarecer tudo sobre o documento

Por se tratar de um novo modelo então a série da NFe deve ser iniciada pelo numero 1, ou seja, por uma série nova.

A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite ela deverá ser reiniciada.

A numeração da nota por sua vez pode ir de 000.001 a 999.999 e quando atingido tal quantidade deverá ser iniciado uma nova série.

Dessa forma a numeração da série abarca nove números, seguindo a seguinte estrutura: modelo da nota, série e depois a numeração da mesma.

Veja o exemplo a seguir:

Uma nota é emitida com a seguinte numeração: 551000125

O modelo da nota 55

1 é a série

000125 é o número da nota

Perceba que a numeração final da nota segue um padrão de nove dígitos, isso significa que só é possível a inserção de um número de série.

Contudo, como vimos anteriormente a série pode chegar a 999.999.999 e não seria possível inserir tal número na nota.

Para isso foi criada a chamada série virtual, onde um único número substitui e especifica a série na nota.

Entenda a Série Virtual

A Secretaria da Fazenda especificou que a série da nota pode ir de 1 até 999 para a série virtual e apresentação da numeração.

As séries de 890 a 899 são de uso exclusivo para a emissão de NFe Avulsa, caso seja permitida pela SEFAZ do estado.

E a numeração 900 à 999 é exclusiva para emissões em contingência realizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.

Contudo, como vimos na numeração da nota só pode conter nove dígitos.

Para que esse padrão seja seguido, foi criado a série virtual onde um único número substitui o número de série real com dois dígitos ou mais na nota.

Esse padrão é para autorização da NFe, contudo no XML e DANFE da nota aparecerá o numero real da série.

Veja como funciona utilização da série virtual no sistema Soften SIEM neste artigo.

Como utilizar dois números de séries ou alterar o número de série?

Como dito anteriormente, foi dada a permissão a partir do Ajuste SINIEF 08/09 para a utilização de dois números de séries distintos paralelamente.

Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas.

O contribuinte que for utilizar mais de um número de série para distinguir as operações precisa informar o posto fiscal.

Além disso é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, a utilização dos números de séries para fins de fiscalização.

Feito isso, basta alterar a série no seu sistema de emissão de NFe e utilizar conforme definido anteriormente junto ao contador.

No sistema Soften SIEM, para alterar a série é muito simples, após entrar em contato com o suporte cadastrar e configurar as séries e os números de notas a serem utilizados, basta seguir os seguintes passos:

No momento da emissão, clique na opção “Série Atual: 0 (mudar)”

Serie da NFe

Altere para a série escolhida e configurada, e realize a emissão da NFe.

Serie da NFe 2

Inutilização de números de série

Pode ser que por falha técnica ou problemas com sistema o contribuinte realize uma quebra de sequência na numeração das notas.

Por conta disso ele precisará solicitar a inutilização dos números que não serão usados por conta do ocorrido.

Por exemplo, foi realizada a emissão da nota 551000125 e por alguma falha na próxima emissão foi emitida a nota 551000130, pulando as notas 126 à 129.

Esse números devem ser inutilizados pois não é possível mais serem utilizados por conta do número de série ser sequencial e para não causar uma confusão não é possível voltar a numeração.

Para realizar a inutilização da numeração o contribuinte deverá informar à SEFAZ do seu estado a inutilização por conta da falha até o décimo dia do mês subsequente.

Se a SEFAZ perceber alguma irregularidade ela poderá negar a inutilização e pedir uma explicação ou até mesmo uma auditoria.

Perceba que a série da NFe exige muita atenção do contribuinte para que não seja emitida notas com duplicidade numérica ou que lhe cause algum problema com o fisco.

Busque segurança e praticidade nas emissões de NFe

Recomendamos que para que sua empresa realize as emissões com dados corretos, você busque um auxílio contábil.

O contador verificará as especificações da sua empresa e lhe auxiliará com os dados corretos para a emissão de NFe.

Para o processo de emissão busque um sistema de qualidade e que facilite a gestão fiscal do seu negócio.

Conheça os sistemas emissores da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares de gestão fiscal e empresarial.

Além de sistemas competentes na emissão de notas e gerenciamento ERP a Soften dispõe de suporte técnico especializado e gratuito para auxiliar seus clientes.

Entre em contato com a Soften e conheça mais sobre os seus pacotes e serviços.

Conheça Soften Sistemas

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Se tiver alguma dúvida deixe seu comentário que ficaremos felizes em respondê-lo!

Tags NFeserie da nfe
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33 Comments

Nicola Serafim
março 27, 2018

Sequencial, independente se a nota e de entrada ou saída. Utilização de mais de uma serie ao mesmo tempo, apenas em questões mais especificas com supermercados que possuem vários atendentes com software local, empresas que vendem em marketplace em que o próprio marketplace gera a nota fiscal. Ou empresas que fazem muitas entradas de nota e precisam de um controle mais fino. Fora isso sequencia sempre.

Reply
cleide
março 27, 2018

Pessoal, help me!

Sobre utilizar série diferente, o confaz já permitiu.

Agora há algo que falei sobre utilização de 2 software diferente para emissão de notas fiscais?

Reply
    Bianca Fernandes
    março 27, 2018

    Olá Cleide, tudo bem?
    É possível sim, contando que você siga a sequência correta da numeração da nota e que utilize as informações de impostos e tributos corretos em ambos os sistemas, recomendo que tenha o acompanhamento de um contador para que você não tenha problemas fiscais ou pule alguma numeração.
    Espero ter ajudado, abraços!

    Reply
givanildo augusto da silva
março 27, 2018

Vendo em vários sites diferentes e estou com duvidas sobre a serie usar em cada site, se pode usar, ou se não pode usar mais de 2 series.

Reply
    Bianca Fernandes
    março 27, 2018

    Olá Givanildo, tudo bem?
    É sim permitido o uso de mais de uma série, de acordo com o Ajuste SINIEF 08/09. Porém para fazer essa utilização é necessário que você informe o posto fiscal que lhe atende, além de que é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, esta utilização para fins de fiscalização.
    Espero ter ajudado!

    Reply
Fabiano Moraes de Araújo
março 27, 2018

Lendo o texto do Ajuste SINIEF 08/09, ele não autoriza o uso se mais de um série ao mesmo nas emissões de NFe. Tem certeza que esse procedimento é permitido ?

Reply
    Bianca Fernandes
    março 27, 2018

    Olá Fabiano, tudo bem?
    Esse procedimento é sim permitido, de acordo com esse ajuste. Porém o contribuinte que for utilizar mais de um número de série precisa informar o posto fiscal. Além disso é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, esta utilização para fins de fiscalização.
    Caso ainda tenha dúvidas, é importante consultar um contador local, pois pode acontecer de existirem divergências nesse ajuste para diferentes estados.
    Espero ter ajudado!

    Reply
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