
Ao emitir uma NF-e de saída em operação interestadual com a UF do destinatário igual à UF do emitente e o CNPJ do mesmo diferente do destinatário, retornará a rejeição 772.
Por exemplo: quando o cliente emite uma NF-e para um destinatário que pertence ao mesmo estado e preenche a tabela interestadual do produto, o sistema retornará esta rejeição.
Contudo, de acordo com a Nota Técnica 2015/003 existem algumas exceções à regra, para saber mais clique aqui e acesse este documento.
Compreende-se como operação interestadual, o precedimento realizado fora do estado do emitente.
Como Resolver a Rejeição 772 no Soften SIEM?
Clique no modulo Fiscal e logo em seguida em cima da imagem Nota Fiscal (NF-e).

Então, dê dois cliques na nota que apresentou a rejeição e vá em Produtos e Serviços.

Dê um clique duplo no produto da NF-e.
Em seguida, na aba Interestadual zere todos os campos em destaque e pressione o botão Confirmar.

Agora, finalize a NF-e, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e, novamente OK.
Feito isso tente transmitir a nota fiscal.

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