
Quando as empresas transportam mercadorias devem emitir um documento chamado nota de remessa. Trata-se de um tipo de nota fiscal para mercadorias que ainda não foram vendidas. Porém, é preciso atenção no preenchimento para evitar cobranças extras de impostos.
É comum as empresas transportarem produtos para fora da loja ou da fábrica, mesmo antes das vendas. É o caso, por exemplo, da saída da mercadoria de uma loja para outra filial ou da fábrica para a loja onde ocorrerá a venda.
Para essa operação de transporte, é preciso emitir a nota de remessa, também conhecida como nota de transporte, que deve ficar de posse da transportadora. Por ainda não ter havido uma operação comercial, o imposto de emissão não é cobrado.
Quando é necessário a Nota de Remessa?
As empresas sabem que seus produtos não podem circular sem um documento de identificação, ou seja, uma nota. Quando esse documento não consta no transporte de itens, antes da venda dos mesmos, pode haver consequências para a empresa. Por isso, a emissão da nota de remessa é importante, com todos os dados necessários.
Outras situações em que não envolve transações comerciais, mas é preciso a emissão de uma nota de remessa são as seguintes:
– Transporte de brindes, amostras grátis ou produtos em consignação;
– Doações ou produtos para testes;
– Mercadorias para a exposição em feiras;
– Para transferências de unidade ou conserto e manutenção.
Por que a nota de remessa é importante?
De acordo com as atuais leis vigentes em nosso país que estabelecem que todas as mercadorias que circulam devem ter uma origem, a emissão da nota de remessa é fundamental para cumprir a legislação.
Assim, a empresa pode assegurar que o produto transportado é legal, ou seja, está dentro da lei. Dessa forma, quando a mercadoria passar por em uma blitz, será feita a liberação sem nenhum problema.
Os dados que devem constar na nota são os seguintes:
– Dados dos clientes ou fornecedores de destino.
– Código Fiscal de Operações e Prestações de entrada (CFOP).
– Origem e descrição dos produtos (quantidade, valor unitário, etc).
– A identificação da natureza do produto – Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
– Natureza da operação.
– ICMS, IPI, PIS e CONFINS.
– Situação Tributária.
Tipos de notas de remessas
Conforme a natureza do transporte de mercadorias é preciso saber que tipo de nota emitir, já que existem diversas situações em que ela é obrigatória. A nota de remessa se divide em duas categorias:
Nota de saída: quando a mercadoria sai da empresa.
Nota de entrada: quando a mercadoria entra na empresa.
Onde emitir a nota de remessa?
A emissão da nota de remessa é realizada no mesmo sistema da nota fiscal eletrônica comum. Para facilitar esse processo, o ideal é ter um software de gestão para cumprir essa tarefa. A Soften Sistemas é uma ótima opção, pois oferece os recursos necessários para gerar e enviar diferentes tipos de notas fiscais com mais rapidez e eficiência.
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