
Abrir um negócio envolve questões burocráticas que não podem-se ignorar. Uma delas é a inscrição estadual. A burocracia é um componente comum e vital em nossa vida cotidiana, mais ainda incomoda muitos empreendedores. Isso porque os processos demoram, há várias etapas a serem concluídas, exigindo a apresentação de diferentes documentos.
No início da jornada empresarial surgem muitas dúvidas, principalmente no que se refere a emissão de nota fiscal. É importante saber que para obter autorização para emitir nota fiscal é preciso ter a inscrição estadual.
A nota fiscal é um documento que registra uma transação comercial entre duas partes. É um comprovante de que uma empresa vendeu ou prestou um serviço a outra empresa ou pessoa física, e também serve como um registro para fins tributários.
Sem dúvida, é um documento importante para garantir a transparência e legalidade nas transações comerciais, além de cumprir obrigações fiscais e ajudar na gestão do negócio.
Existem várias razões pelas quais é preciso fornecer uma nota fiscal:
1 – Cumprimento da legislação tributária: a emissão de nota fiscal é obrigatória por lei em muitos países e também no Brasil, como forma de garantir a arrecadação de impostos pelo governo.
2 – Garantia para o consumidor: a nota fiscal é um comprovante de que o produto foi comprado ou algum serviço foi prestado, e serve também como garantia para o consumidor em caso de problemas com o produto ou serviço.
3 – Comprovação de despesas: a nota fiscal é uma prova de despesa para empresas e pessoas físicas, e pode ser usada para fins contábeis e tributários, como dedução de impostos.
4 – Controle de estoque e vendas: a emissão de notas fiscais permite que a empresa mantenha um controle mais preciso de seu estoque e vendas, facilitando a gestão do negócio.
Neste artigo, vamos explicar para que serve a inscrição estadual e que tipo de empresas precisam desse registro.
O que é inscrição estadual?
A inscrição estadual é um registro obrigatório para empresas que realizam atividades comerciais que envolvem circulação de mercadorias, como a venda de produtos. É um registro concedido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e serve para identificar e controlar a atividade econômica da empresa dentro do estado em que ela atua.
A inscrição estadual é um tipo de permissão dada as empresas para a emissão de notas fiscais, também viabiliza a cobrança de impostos e contribuições fiscais. Além disso, habilita a empresa a participar de licitações e obter benefícios fiscais, como isenções ou redução de impostos.
Os procedimentos e regras para o fornecimento da inscrição estadual variam de estado para estado, mas geralmente exige a apresentação de documentos como o CNPJ, contrato social, entre outros. Esse é um passo importante para a regularização da empresa.
A inscrição estadual pode-se considerar a identidade de uma empresa. Trata-se de um número com até 14 dígitos. Deve se solicita-lo na Secretária da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde seu negócio irá atuar. Os dois primeiros dígitos se referem ao código do estado de origem do negócio. Já os outros números compõem a identificação da empresa, incluindo um dígito de verificação e autenticidade.
Portanto, se você pretende comercializar produtos em São Paulo, por exemplo, deve fazer a solicitação e aguardar a liberação de um número que será o seu cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo mantido pela Receita Estadual.
Para que serve a inscrição estadual?
A inscrição estadual serve principalmente para a emissão de nota fiscal e o recolhimento do ICMS das empresas. Por meio da inscrição estadual o empreendedor tem seu negócio formalizado no Estado onde abriu sua empresa.
Saiba que todas as empresas que vendem produtos físicos devem obter a sua inscrição estadual para emitir nota fiscal e assim pagar os tributos exigidos pela Receita Federal.
Isso se aplica também a venda e envio de mercadorias pelo Correio. A nota fiscal do produto deve estar inserida no pacote. Sendo assim, mesmo que o negócio não tenha uma loja física e vendas apenas através da internet, é necessário emitir a nota fiscal.
No entanto, nem todos os negócios que atuam no universo online devem emitir nota fiscal, portanto, a inscrição estadual não se faz necessária. Esse é o caso de profissionais autônomos que não tem o seu negócio formalizado e vendem em marketplaces como pessoa física.
Além disso, quando a venda é de produtos digitais sem que haja a entrega de produtos físicos ao cliente, a empresa não precisa de inscrição estadual.
Como consultar a minha IE?
Essa é uma dúvida comum dos empreendedores que já tem uma inscrição estadual e desejam verificar se está regularizada. Por outro lado, também é útil consultar as informações dadas para solicitar alterações nos dados cadastrais quando necessário. Você também pode consultar a IE para incluir cadastros internos e para consultar dados para preencher documentos fiscais.
Para consultar a IE basta acessar o site: SINTEGRA e seguir os seguintes passos:
- Selecione o estado no qual sua empresa está cadastrada.
- Informe o número do seu CNPJ.
- Marque a caixa de verificação anti robô.
- Envie os dados e aguarde o resultado da pesquisa.
- Em seguida, os seus dados cadastrais e o comprovante da sua inscrição estadual serão exibidos. Verifique se a sua empresa consta como “habilitada.”

Quem é MEI precisa de Inscrição Estadual?
No Brasil, a inscrição estadual não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI). Isso porque é uma categoria empresarial simplificada. Assim sendo, a inscrição estadual não é necessária, pois ele está dispensado de diversas obrigações fiscais que exigesse a outras empresas.
No entanto, o MEI pode precisar obter uma licença ou alvará de funcionamento junto à prefeitura de sua cidade para exercer sua atividade. Além disso, o MEI deve estar regular com as suas obrigações fiscais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia única que engloba os impostos federais, estaduais e municipais que devesse pelo MEI.
Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
Ambas as inscrições, estadual e municipal, tem objetivos diferentes para a obtenção de permissão legal para atuar em um determinado estado e município do país.
Como já citamos, a inscrição estadual é para negócios do setor de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual de bens e mercadorias. Essa inscrição é concedida pelas Secretarias de Fazenda dos estados e tem como finalidade a identificação do estabelecimento para fins de arrecadação de ICMS.
Já a inscrição municipal é obrigatória para negócios comerciais, industriais ou de prestação de serviços que atuam em um determinado município. Essa inscrição é fornecida pelas prefeituras municipais e tem como finalidade a identificação do estabelecimento para fins de arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviços).
Em resumo, a inscrição estadual se obtem para a venda de produtos e mercadorias entre estados ou para o transporte desses bens. Por outro lado, a inscrição municipal é obrigatória para realizar atividades comerciais e de prestação de serviços dentro de um município específico.
Inscrição Estadual
Essa inscrição é importante porque permite que a empresa seja identificada pelo fisco estadual como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e mercadorias.
Sejam indústrias, varejistas ou atacadistas, independentemente do setor de mercado, todas as pessoas jurídicas devem ter um número de inscrição que identifique o negócio em seu estado de origem.
Certamente você espera vender seus produtos ou prestar seus serviços logo que abrir sua empresa, mas é preciso ter paciência já que o prazo para receber o seu número de inscrição estadual pode chegar a 30 dias úteis. Saiba que sem isso você não poderá emitir nota fiscal.
Inscrição Municipal
Todas as empresas de um município devem fazer a inscrição municipal na prefeitura local. Ela serve para identificar a empresa perante o poder público municipal e para regularizar suas atividades naquela localidade.
Além disso, é importante porque é através dela que a empresa pode obter autorizações, licenças e alvarás necessários para o seu funcionamento. Também é usada para calcular os impostos municipais, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras.
Dessa forma, a inscrição municipal é vital para que o negócio opere dentro da legalidade e para evitar problema com o poder público municipal, como multas e interdições.
Conclusão
Por fim, como você viu, a inscrição estadual é utilizada para fins de controle e fiscalização tributária, permitindo ao Fisco verificar se a empresa está recolhendo os tributos devidos, emitindo notas fiscais corretamente e cumprindo suas obrigações previstas na legislação estadual.
Portanto, a inscrição estadual é fundamental para que negócios de diferentes setores de mercado tenham autorização para exercer suas atividades de forma regular, evitando possíveis penalidades e sanções por parte do fisco estadual. De fato, isso garante sua regularidade fiscal e tributária.
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