
O ano de 2023 pode trazer mudanças para os microempreendedores individuais no que se refere ao limite MEI. Atualmente, o MEI não pode ultrapassar o valor de 81 mil anual. No entanto, há um Projeto de Lei em tramitação que pretende elevar o limite para 130 mil, bem como a contratação de até dois funcionários.
Enquanto esse projeto espera aprovação, os micros empreendedores individuais devem atender as normas vigentes. Portanto, as regras continuam as mesmas para quem pretende abrir um negócio no regime tributário de MEI. O processo é simplificado e pode ser feito de forma rápida e gratuita, através do Portal do Empreendedor.
Além disso, a formalização como MEI garante um CNPJ e uma série de benefícios, como acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais e possibilidade de contratação de funcionários. Como já citamos, existe um limite MEI de faturamento, então caso seja ultrapassado o valor de 81 mil, é necessário mudar para outra categoria tributária, o que implica em mais obrigações fiscais e possíveis aumento de custos.
Assim sendo, é importante que o MEI declare anualmente o seu faturamento para a Receita Federal. Essa é uma exigência estabelecida pelo governo brasileiro com o objetivo de monitorar e regularizar a atividade dos MEIs.
Existem algumas razões para a existência dessa declaração:
Controle fiscal: a declaração de faturamento permite que a Receita Federal acompanhe a atividade econômica dos MEIs, verificando se está cumprindo suas obrigações tributárias. Isso ajuda a combater a informalidade e a sonegação de impostos.
Base para o cálculo de tributos: a partir do faturamento, é possível determinar a base de cálculo dos tributos devidos pelo MEI.
A declaração anual de faturamento é um mecanismo para manter a regularidade do MEI, verificar a legalidade do negócio e garantir a transparência das informações relacionadas às atividades exercidas.
O que é faturamento?
Faturamento é o valor total das vendas de bens ou serviços realizados por uma empresa durante um determinado período de tempo. É a receita gerada pelas vendas e representa a quantia total de dinheiro que entra no negócio como resultado das transações comerciais.
O faturamento é calculado multiplicando-se a quantidade de bens ou serviços vendidos pelo preço de venda de cada unidade. Esse valor é extraído da demonstração de resultados da empresa.
O faturamento é um indicador de desempenho financeiro essencial para monitorar uma empresa e seu regime tributário, pois reflete sua capacidade de gerar receita a partir de suas operações.
O faturamento também é usado como base para o cálculo de impostos e outras obrigações fiscais, bem como para determinar a necessidade de capital de giro. Com relação à previsão de faturamento, essa informação é importante para os planos futuros da empresa. O seu cálculo constitui a base para a definição do seu regime fiscal.
É importante ressaltar que o faturamento se refere apenas à receita gerada pelas vendas, excluindo custos e despesas relacionadas à produção e operação do negócio. Para obter uma medida mais precisa da lucratividade, é necessário reduzir os custos de produção, despesas operacionais e outros gastos para calcular o lucro líquido.
A declaração de faturamento do Microempreendedor Individual é feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida.
Existem algumas razões importantes pelas quais é necessário fazer a declaração:
Cumprimento da legislação: a declaração de faturamento do MEI é uma exigência legal, pois ele deve estar em conformidade com a legislação para evitar problemas com a Receita Federal.
Controle fiscal: a declaração permite que a Receita Federal acompanhe o faturamento anual do MEI e verifique se está dentro dos limites permitidos.
Vale ressaltar que o não cumprimento pode levar à suspensão do CNPJ e à cobrança de multas e juros. Além disso, o empreendedor pode perder o acesso aos benefícios previdenciários.
Quem se enquadra no MEI?
Pelo fato do microempreendedor Individual ser um regime tributário simplificado no Brasil destinado a pequenos empreendedores, existem algumas restrições quanto ao tipo de negócio que pode se enquadrar como MEI. Geralmente, pode se registrar como MEI as atividades empresariais que atendem certos critérios determinados pelo Governo Federal.
Alguns exemplos comuns de negócios que podem ser registrados como MEI incluem:
Comércio varejista: pequenas lojas de roupas, calçados, acessórios, bijuterias, alimentos, artigos de papelaria, entre outros.
Serviços: cabeleireiros, manicures, costureira, eletricista, fotógrafo, entre outros.
A renda bruta mensal do MEI não deve ultrapassar R$ 6.750,00 reais. Além disso, deve ter somente um funcionário registrado e não integrar outra empresa e nem mesmo ser sócio.
Por que existe um limite de faturamento no MEI?
O limite de faturamento para o microempreendedor individual existe como uma forma de incentivar o empreendedorismo e a formalização de pequenos negócios. Além disso, regularizar e enquadrar essa categoria de empreendedores dentro do sistema tributário.
O objetivo é permitir que microempreendedores possam ter acesso a benefícios previdenciários, a emissão de nota fiscal e facilidades para a abertura e manutenção do negócio.
O limite MEI se estabelece pelo governo e atualizado periodicamente. Existem algumas razões para a existência desse limite de faturamento, a principal é a simplificação tributária.
O MEI possui um regime tributário simplificado e unificado, no qual o empresário paga um valor fixo mensal de impostos, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse valor é calculado com base no salário mínimo vigente e varia de acordo com a atividade exercida. Limitar o faturamento anual do MEI ajuda a manter a simplicidade do regime, evitando que empreendimentos maiores se enquadrem no MEI e possam tirar vantagem das alíquotas reduzidas.
O que fazer quando passar do limite de faturamento?
Quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite MEI de faturamento anual, ele deve fazer a mudança de categoria tributária. Então, se o faturamento anual exceder o limite MEI, mas não ultrapassar o limite de faturamento para a categoria de microempresa, que atualmente é de R$ 360.000,00 por ano, o MEI pode se tornar uma microempresa.
Nesse caso, será necessário solicitar o desenquadramento como MEI e realizar a formalização como microempresa, seguindo as exigências da Receita Federal e demais órgãos competentes. Se o MEI ultrapassar o limite de microempresa, ele precisará mudar sua categoria tributária para Empresa de Pequeno Porte (EPP) e começar a pagar impostos de acordo com as regras desse regime.
A categoria tributária para uma EPP pode variar conforme a opção de regime tributário escolhido. Existem três regimes tributários principais no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Existem três regimes tributários principais no Brasil:
Simples Nacional: é o regime tributário mais comum para empresas de pequeno porte. Ele oferece a simplificação e unificação de diversos impostos em uma única guia de pagamento, além de alíquotas reduzidas. O Simples Nacional divide-se em faixas de faturamento e as alíquotas divergem de acordo com a atividade da empresa.
Lucro Presumido: aqui a empresa de Pequeno Porte tem sua base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) presumida com base em percentuais pré-determinados pela legislação. Esses percentuais variavam de acordo com a atividade da empresa.
Além do IR e da CSLL, a Empresa de Pequeno Porte também precisa pagar os demais impostos e contribuições, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se aplicável.
Lucro Real: a empresa de Pequeno Porte (EPP) calcula o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro líquido efetivo apurado em sua contabilidade. Isso significa que a empresa precisa manter uma escrituração contábil completa e seguir todas as obrigações contábeis e fiscais.
Portanto, é importante que o microempreendedor fique atento ao seu faturamento e, caso ultrapasse o limite, faça a mudança de categoria para evitar problemas com a Receita Federal.
Conclusão
Por fim, o prazo final para a declaração de faturamento do microempreendedor individual geralmente vai até o final do mês de maio. No entanto, é importante verificar o calendário após atualização que a Receita Federal do Brasil divulga, pois pode haver alterações nos prazos.
Recomenda-se que os MEIs façam uma declaração o mais cedo possível para evitar problemas com multas e outros débitos. É importante lembrar que a declaração de faturamento MEI deve ser feita mesmo que não tenha havido faturamento no período declarado.
É possível realizar uma declaração de recebimento do MEI de forma online, acessando o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e seguindo as instruções fornecidas.
Entretanto, se o microempreendedor individual não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, poderá enfrentar algumas consequências como multas, cujo valor pode variar de acordo com a legislação vigente. A multa será com base no tempo de atraso na entrega da declaração. Além disso, poderá se impedir de emitir notas fiscais e ter seu CNPJ suspenso.
É importante ressaltar que cada empresa deve analisar a melhor opção de regime tributário de acordo com sua atividade, faturamento e demais características, buscando o auxílio de um contador para tomar uma decisão adequada.

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