
Administrar um negócio com eficiência requer habilidades e conhecimentos em várias áreas. É essencial manter registros financeiros precisos e organizados, incluindo receitas, despesas, vendas e compras, bem como os dados tributários. Uma declaração importante é a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para saber se a sua empresa deve entregar a EFD-Reinf em 2023, é necessário verificar as disposições da legislação vigente e considerar os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Quando a empresa realiza uma boa gestão fiscal, consegue enviar as declarações exigidas pelas autoridades sem nenhum problema.
Isso permite tomar decisões sustentadas em relação a investimentos, expansão, contratação de funcionários, compra de estoque e outras questões. Esses dados também favorecem a geração de relatórios precisos.
As informações que devem se apresentar estão relacionadas a retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outros dados fiscais. Saiba que essa declaração complementa o e-Social nas informações sobre prestações de serviço.
O objetivo é declarar os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social. Além disso, informações referentes à receita bruta para que participem das contribuições previdenciárias substituídas.
No entanto, haverá mudanças neste ano de 2023 nas regras da EFD-Reinf. As empresas devem estar atentas às atualizações da legislação para se manterem em conformidade com as obrigações fiscais.
Neste artigo, vamos explicar melhor o que é EFD-Reinf, quem deve entregar essa declaração e como se preparar para as novas mudanças.
O que é EFD-Reinf 2023?
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O seu objetivo é centralizar informações sobre retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados por pessoas jurídicas.
A EFD-Reinf é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que tenham relação com retenções e informações fiscais, tais como empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária (CPRB), empresas que prestam serviços por cessão de mão de obra, associações esportivas, entre outras situações especificadas na legislação.
Através da EFD-Reinf, transmite-se informações relacionadas a serviços tomados ou prestados, retenções de impostos e contribuições, pagamentos de serviços sujeitos à retenção, entre outros eventos. Essas informações enviam-se digitalmente para a Receita Federal do Brasil, utiliza-se para fins de controle, fiscalização e cálculo de impostos.
É importante ressaltar que a EFD-Reinf possui prazos específicos de entrega. É necessário utilizar sistemas contábeis ou de escrituração digital compatíveis com a EFD-Reinf para gerar e transmitir os arquivos corretamente.
O que muda na EFD-Reinf 2023?
A partir do mês de setembro deste ano, a EFD-Reinf passa a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados. Outra mudança importante na declaração é a apuração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos realizados, bem como outras situações, por exemplo: o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Assim a DIRF está dispensada, portanto, não é preciso apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que está relacionada às ações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declaradas em 2025.
Vale ressaltar alguns dos principais eventos e informações que devem se informar na EFD-Reinf. Por exemplo: eventos de retenções na fonte: aqui devem se cobrar como retenções de Imposto de Renda (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos diversos.
Além disso, as retenções de Contribuição Previdenciária (CPP) deve-se informar. Da mesma forma que as informações sobre os serviços contratados pela empresa, como o CNPJ/CPF do prestador de serviços, valor dos serviços, retenções de impostos e contribuições, entre outros.
O processo de envio da EFD-Reinf geralmente envolve algumas etapas. Lembrando que a transmissão dessa declaração exige o uso de um certificado digital válido para assinar e autenticar o arquivo.
Então, reúna todas as informações necessárias para preencher corretamente os eventos da EFD-Reinf, como os dados cadastrais da empresa, informações sobre retenções e outros dados fiscais exigidos.
Quem deve entregar?
Para saber se é necessário para a sua empresa entregar a EFD-Reinf em 2023, é necessário verificar as disposições da legislação vigente e considerar os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Atualmente, a EFD-Reinf deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tenham relação com retenções e outras informações fiscais, como:
- Empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária (CPRB);
- Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
- Associações esportivas que mantêm equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocinadores, publicidade e propaganda, licença para uso de marcas e transmissão de partidas. As entidades que patrocinam os clubes de futebol também devem entregar a EFD-Reinf;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria que comercializa produtos rurais;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, quando contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS.
Porém, empresas sem movimentação não precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais em 2023. É importante também ressaltar que a obrigação de entrega da EFD-Reinf pode variar de acordo com o faturamento da empresa e o tipo de atividade atendida. Empresas que não se enquadram nos requisitos previstos pela legislação não precisam cumprir essa obrigação.
A EFD-Reinf possui diversos eventos, que são as informações que devem se prestar ao sistema. Abaixo estão alguns deles:
R-1000 – Informações do Contribuinte: Esse evento contém informações cadastrais do contribuinte, como razão social, CNPJ, endereço, entre outros.
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados.
R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ ou agroindústria.
O prazo para a entrega da EFD-Reinf varia de acordo com o período de apuração a que se refere à obrigação. Atualmente, o prazo para a entrega é o 15º dia útil do mês seguinte aos fatos geradores.

Como se preparar?
Para se preparar para a entrega da EFD-Reinf é importante conhecer a legislação para entender quais informações devem ser enviadas, quem deve enviar e em que prazo. É fundamental estar atualizado sobre as normas e obrigações relacionadas a essa declaração. Portanto, consulte a legislação vigente e fique atento as alterações ou atualizações.
Para preparar uma EFD-Reinf, primeiro identifique os eventos necessários, de acordo com a legislação vigente. Os eventos podem incluir informações sobre retenções de impostos, contribuições sociais, pagamentos a fornecedores, entre outros.
Colete todas as informações e documentos relevantes para a elaboração da EFD-Reinf. Isso inclui dados cadastrais da empresa, informações sobre pagamentos e retenções, eventos de folha de pagamento, entre outros.
Certamente, a área contábil de sua empresa já está familiarizada com essa declaração, pois faz parte das rotinas do setor financeiro. No entanto, os gestores do negócio devem se certificar de que os dados estão sendo transmitidos corretamente.
A dica é sempre que sua empresa contratar autônomos ou outras empresas, por exemplo: assessorias e consultorias, é preciso enviar as notas fiscais de serviços tomados. Além disso, caso haja recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas, também deve ser enviado. A partir desses documentos é possível averiguar as retenções e outras obrigações para em seguida transmitir e gerar as guias de pagamento se for necessário.
Outra dica é verificar se o software de gestão que sua empresa usa para transmitir a declaração está de acordo com as novas regras. Os sistemas com módulo fiscal devem estar sempre atualizados para atender as exigências da legislação. Isso garante a transmissão de informações precisas.
Conclusão
Por fim, esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre questões ligadas a EFD-Reinf. Como a obrigatoriedade da entrega está relacionada à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa e à sua relação com retenções de impostos e contribuições previdenciárias, é preciso estar ciente das regras atuais.
A gestão fiscal é uma parte fundamental da administração de um negócio, pois envolve o cumprimento das obrigações com a Receita Federal. Um aspecto importante que deve ser considerado é a entrega da EFD-Reinf.
Existem algumas razões pelas quais as empresas devem cumprir essa obrigação. Uma delas é porque estão sujeitas a multas. Caso não entregue dentro do prazo estabelecido ou transmita com informações incorretas, a empresa pode ser penalizada com o pagamento de multas que podem chegar ao valor de R$ 500,00, conforme a situação.
A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para determinadas empresas, de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal. A Receita Federal utiliza as informações fornecidas na EFD-Reinf para fins de fiscalização e controle das obrigações fiscais das empresas.
Ao entregar um EFD-Reinf de forma correta e dentro do prazo, a empresa demonstra transparência e conformidade com as obrigações tributárias. Isso reduz o risco de ser alvo de autuações fiscais que podem resultar em multas e outras deduções.
Portanto, enviar os valores corretos é uma forma de evitar problemas com o Fisco e demonstrar a regularidade fiscal da sua empresa.
Para enviar a EFD-Reinf 2023, é necessário utilizar um software ou sistema de escrituração fiscal digital que seja compatível com o leiaute estabelecido pela Receita Federal.
Usando os sistemas da Soften, a sua empresa consegue melhorar a gestão fiscal ao automatizar todo o processo que envolve a entrega da EFD-Reinf.

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