
Existem diversas empresas no Brasil que realizam operações de venda de produtos listados numa tabela com um Código Especificador da Substituição Tributária: o código CEST. Esses itens estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Muitos empreendedores não sabem que a Substituição Tributária é um mecanismo fiscal pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é assegurado para um contribuinte da cadeia de produção ou recepção, normalmente o fabricante ou o importador. Assim, ele fica encarregado de recolocar o imposto referente às etapas subsequentes da circulação da mercadoria. Isso visa simplificar a arrecadação do imposto e evitar a sonegação fiscal.
Portanto, todos os negócios que trabalham com os produtos listados na tabela CEST devem adicionar o código CEST na nota fiscal de cada operação. Até mesmo as empresas que optaram pelo sistema de tributação Simples Nacional.
Alguns exemplos de empresas que operam com produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS são: empresas do setor de alimentos e bebidas, indústria farmacêutica, empresas que comercializam gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis, além de distribuidoras de produtos cosméticos.
A seguir, vamos explicar como funciona o código CEST, que tipos de negócios devem fazer uso dele em suas transações e qual a sua importância.
O que é CEST?
O CEST, é uma numeração utilizada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para identificar produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O código CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, celebrado entre os estados brasileiros. Ele é utilizado para padronizar a identificação dos produtos sujeitos à Substituição Tributária em todo o território nacional. Cada mercadoria possui um código específico, que é obrigatoriamente informado nos documentos fiscais e nas obrigações acessórias.
A utilização do CEST é importante para evitar problemas com o Fisco. A partir de sua implementação, as empresas precisam estar atentas para identificar corretamente os produtos sujeitos à Substituição Tributária. E assim informar o código correspondente nos documentos fiscais, sob pena de incorrerem em débitos e multas.
Por que foi criado?
O código CEST tem o objetivo de promover a padronização e a identificação dos produtos sujeitos ao ICMS no Brasil. Antes da criação do CEST, cada estado brasileiro utilizava códigos diferentes para classificar os produtos sujeitos à Substituição Tributária, o que gerava divergências e dificuldades de entendimento entre os contribuintes e os órgãos fiscais.
Essa falta de padronização e uniformidade causava problemas no cumprimento das obrigações fiscais e no controle tributário. Para solucionar essas questões, os estados brasileiros por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), estabeleceram um convênio com a devida regulamentação, do qual surgiu o CEST.
O objetivo principal foi estabelecer um código único para identificar os produtos sujeitos à Substituição Tributária em todo o território nacional. Com a utilização do código CEST, busca-se simplificar e harmonizar o cumprimento das obrigações fiscais, tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores.
Sem dúvida, isso permite um melhor controle dos produtos, facilitando a fiscalização e o recolhimento do imposto devido. Além disso, facilita a verificação da Margem de Valor Agregado (MVA) de cada mercadoria.
O CEST também contribui para a transparência e segurança jurídica nas operações comerciais, uma vez que estabelece uma linguagem comum e de fácil entendimento entre os contribuintes e os entes tributários.
O que é NCM?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema de classificação utilizado internacionalmente para identificar e categorizar os produtos comercializados no âmbito do Mercosul, que é um bloco econômico composto por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A NCM também é conhecida como código “TIPI” (Tarifa Externa Comum – TEC).
Esse sistema existe desde 1995 com o propósito de tornar mais fácil a fiscalização aduaneira. A NCM é baseada no Sistema Harmonizado (SH), que é um sistema de classificação adotado mundialmente, desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).
O SH divide os produtos em categorias e subcategorias com base em características específicas, por exemplo: a natureza do produto, seu uso, sua composição, entre outros critérios. O código NCM é composto por oito dígitos, onde os primeiros seis correspondem à classificação do Sistema Harmonizado. Já os dois últimos dígitos são específicos do Mercosul, representando subdivisões adicionais.
A sua utilização é obrigatória em documentos fiscais e em operações de comércio exterior, pois ele permite identificar a natureza dos produtos. Além disso, determina a alíquota dos impostos incidentes sobre eles, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O código NCM é importante para fins de controle fiscal, estatístico e regulatório. Ele auxilia no cálculo dos impostos, na análise de dados comerciais, na elaboração de políticas públicas e na aplicação de acordos comerciais entre os países do Mercosul e com outras nações que utilizam o sistema de classificação harmonizado.
O que é Substituição Tributária?
A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele é muito importante para as micro e pequenas empresas que atuam com transações fiscais.
Além de simplificar a arrecadação de impostos também ajuda a combater a sonegação fiscal. No Brasil, esse sistema consiste na transferência da responsabilidade pelo recolhimento de determinado imposto de uma etapa da cadeia de produção.
No contexto brasileiro, a Substituição Tributária é amplamente aplicada no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é do contribuinte que normalmente seria responsável pelo recolhimento em etapas subsequentes da venda para um contribuinte anterior na cadeia produtiva (como o fabricante ou o importador).
Dessa forma, o contribuinte substituto (aquele que recebe a responsabilidade de recolocar o imposto) é responsável por calcular, reter e recolocar o ICMS devido a todas as etapas a seguir da recepção do produto. Isso simplifica a fiscalização e a arrecadação, pois concentra a obrigação de recolhimento em um único contribuinte.
A Substituição Tributária é aplicada em determinados produtos ou setores específicos. Geralmente é feita com base em critérios como o valor agregado, a margem de lucro ou a facilidade de fiscalização. Sendo assim, seu objetivo é facilitar o controle fiscal e evitar a sonegação de impostos.
Além disso, visa proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas e para o Fisco. Vale ressaltar que a Substituição Tributária varia de acordo com a legislação de cada país ou estado. Portanto, pode apresentar particularidades e diferentes modalidades de aplicação.

Quem deve usar o CEST?
O código CEST deve ser utilizado por empresas e contribuintes que realizam operações de venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa obrigatoriedade se aplica a contribuintes de todos os setores da economia, como fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas. O CEST é obrigatório para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e escrituração fiscal digital (EFD).
Quando usar o CEST?
O CEST deve ser utilizado nas seguintes situações:
Venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária: Caso o produto vendido esteja sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS, é necessário utilizar o CEST correspondente para que conste na documentação fiscal.
Operações interestaduais: Mesmo nas vendas interestaduais, em que há necessidade de informar a alíquota interestadual de ICMS, é obrigatório informar o código CEST para os produtos sujeitos à Substituição Tributária.
A definição dos produtos que estão sujeitos a esse mecanismo varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Sendo assim, os órgãos estaduais estabelecem a lista de itens e suas respectivas alíquotas.
Portanto, é fundamental que os contribuintes consultem a legislação do seu estado para verificar quais produtos estão submetidos ao CEST.
Tabela CEST
A tabela do Código Especificador da Substituição Tributária é extensa e eventualmente pode ser atualizada. É importante consultar a legislação vigente e as atualizações mais recentes para obter informações precisas sobre os produtos e seus respectivos CESTs.
Além disso, as Secretarias da Fazenda de cada estado também disponibilizam as informações atualizadas sobre a tabela CEST em seus sites. Portanto, é recomendável consultar essas informações para garantir a utilização correta do CEST.
Como usar a tabela?
Para utilizar a tabela CEST corretamente, o primeiro passo é acessar os dados disponível na internet. Em seguida, verificar o código do produto que você deseja classificar. É importante salientar que nem todos os produtos estão sujeitos à Substituição Tributária, e, portanto, nem todos devem usar o código CEST. Aliás, certifique-se de estar consultando a versão mais recente da tabela.
Onde encontrar a tabela?
Para consultar a tabela CEST atualizada, basta acessar o site oficial do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), responsável pelas definições do CEST. No site do CONFAZ, você encontrará as informações necessárias, como Convênios e Ajustes SINIEF (Sistema Nacional de Integração da Informação Econômico-Fiscal), que contêm as listas de produtos e seus respectivos códigos CEST. Outra opção é acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Conclusão
Por fim, esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre o código CEST. É importante ressaltar que a aplicação da Substituição Tributária varia de acordo com a legislação estadual e os produtos específicos envolvidos.
A existência da tabela CEST traz maior segurança jurídica para as empresas, pois permite utilizar um código padronizado para identificar a classificação fiscal dos produtos sujeitos à Substituição Tributária. Isso evita interpretações equivocadas ou divergentes e contribui para o cumprimento correto das obrigações fiscais.

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