
Você já deve ter ouvido falar sobre contrato social para MEI, certo? Mas será que realmente é necessário? Afinal, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada no Brasil com o objetivo de formalizar e simplificar a atividade de pequenos negócios, com faturamento limitado e que se enquadram em atividades permitidas para esse regime.
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a certos critérios, tais como: faturamento anual limitado, ou seja, o MEI pode faturar um determinado valor por ano, que pode ser reajustado periodicamente pelo governo.
Além disso, existem listas específicas de atividades que se enquadram como MEI. Portanto, o empreendedor deve verificar se sua atividade está autorizada. O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa e pode contratar no máximo um empregado, desde que o salário seja um salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI possui diversas vantagens, como a simplicidade na formalização, o baixo custo tributário e a facilidade de cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. Além disso, o microempreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que contribua regularmente com a Previdência Social.
Agora que você já sabe como o MEI funciona, talvez ainda tenha dúvidas sobre o contrato social para MEI, então confira mais informações neste artigo.
O que é contrato social?
O contrato social é um documento que estabelece as regras, direitos e deveres entre os sócios de uma empresa. Esse contrato define como a empresa estrutura-se administrada, bem como a participação de cada sócio nos lucros e nas tomadas de decisão.
Sem dúvida, o contrato social é um elemento essencial no processo de constituição de uma empresa e varia de acordo com o tipo de sociedade escolhida. Existem diferentes tipos de empresas, como Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Anônima (S/A), Empresário Individual, entre outros, e cada uma requer um contrato adequado às características específicas do modelo escolhido.
No contrato social, normalmente estipula-se os seguintes elementos:
Nome e dados dos sócios: Identificação dos sócios fundadores e suas participações no capital social da empresa.
Denominação e objeto social: Descrição das atividades que a empresa irá desenvolver e quais mercados pretendem atuar.
Capital Social: Definição do valor do capital que os sócios irão investir na empresa e como divide-se entre eles.
Distribuição de lucros e prejuízos: Regras sobre como distribuiram os lucros entre os sócios, assim como a responsabilidade pelos lucros.
Administração da empresa: Definição de quem será o responsável pela administração da empresa e quais serão seus poderes e limitações.
Forma de deliberação: Estabelecimento das regras para a tomada de decisões importantes na empresa e as votações necessárias.
Alterações contratuais: Procedimentos para a realização de mudanças no contrato social.
Qual é a utilidade do contrato social?
O contrato social tem várias utilidades fundamentais no contexto empresarial já que formaliza a criação da empresa. É por meio dele que os sócios estabelecem sua estrutura de funcionamento.
Além disso, estabelece as normas e diretrizes que regerão a relação entre os sócios. O contrato social também determina as responsabilidades e direitos de cada um, bem como as regras para a tomada de decisão e a forma de distribuição de lucros e perdas.
Ao detalhar os direitos e deveres dos sócios, esse documento protege os interesses de cada um, evitando conflitos e mal-entendidos que poderiam surgir caso as regras não fossem claras. No contrato social, define-se o valor do capital social da empresa e como divide-se entre os sócios.
Esse capital é o investimento inicial dos sócios na empresa e representa a participação de cada um no negócio. Além disso, estabelece quem será responsável pela gestão e quais serão seus poderes e atribuições. Ele determina como as decisões importantes tomam-se na empresa e quais assuntos aprovam-se pelos sócios em assembleia ou por outros meios de deliberação.
O registro do contrato social deve ser feito na Junta Comercial ou em outro órgão competente que confere à empresa personalidade jurídica, tornando-a uma entidade legalmente reconhecida e habilitada a atuar no mercado. Esse contrato frequentemente exige-se por instituições financeiras, fornecedores e clientes como prova da existência legal da empresa e da sua estrutura, sendo útil para obter crédito.
Em resumo, o contrato social é essencial para estabelecer a empresa de forma sólida e transparente, garantindo a organização e funcionamento adequado do negócio, além de proteger os interesses de todos os envolvidos. Ele é a base jurídica sobre a qual a empresa se sustenta e opera. Mas, você ainda deve estar se perguntando se é necessário o contrato social para MEI.
O MEI precisa de contrato social?
O termo contrato social não é aplicável especificamente para o MEI porque para se tornar Microempreendedor Individual não é preciso elaborar esse tipo de contrato, como acontece em outras formas de empresas. Portanto, contrato social para MEI não é necessário. O MEI é uma categoria empresarial individual, ou seja, direciona-se para uma única pessoa, sem a participação de sócios.
No entanto, é importante mencionar que, caso o MEI decida expandir seus negócios e agregar sócios no futuro, ele pode mudar sua estrutura jurídica para uma empresa que exija um contrato social, como uma Sociedade Limitada (Ltda) ou outra.
Esse contrato deve se elaborar com cautela, preferencialmente com o auxílio de um advogado, a fim de evitar ambiguidades ou omissões que possam gerar conflitos futuros entre os sócios.
Qual é o documento oficial do MEI?
Na falta de contrato social para MEI, o documento que certifica a abertura da empresa é o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), comprovando a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado de atuação do negócio. Esse certificado é emitido logo após a formalização do MEI, sendo uma espécie de “alvará de funcionamento” para a empresa enquadrada nessa categoria.
Após realizar o processo de formalização como MEI, que pode ser feito gratuitamente pela internet, o empreendedor recebe o CCMEI como comprovante de que sua empresa está legalmente registrada. Esse certificado contém informações importantes, como o nome do MEI, o número do CNPJ, a atividade econômica autorizada e dados de abertura do negócio.
O CCMEI é um documento digital, e o empreendedor pode fazer o download e imprimir uma cópia para manter em seus registros ou apresentar a terceiros, como instituições financeiras, fornecedores e clientes, caso necessário. Ele é válido para comprovar a situação de regularidade do MEI perante os órgãos públicos e outros interessados.
É importante ressaltar que o CCMEI não é uma licença ou autorização específica para o exercício de uma atividade comercial. Algumas atividades podem exigir autorizações ou alvarás específicos de órgãos municipais, estaduais ou federais.
Portanto, é essencial que o MEI verifique quais são as obrigações adicionais para a sua atividade em sua cidade. Lembrando que o CCMEI deve ser mantido atualizado e em local acessível, pois ele pode ser solicitado em auditorias, fiscalizações ou outras situações em que seja necessário verificar a legalidade do empreendimento.

Quais são os tipos de contrato social?
Os tipos de contrato social podem variar de acordo com o modelo jurídico da empresa. Cada tipo tem suas próprias características legais e responsabilidades, sendo que os principais tipos são:
Sociedade Limitada – LTDA
A Sociedade Limitada, também conhecida pela sigla LTDA, é uma forma jurídica de empresa muito comum no Brasil. É uma das opções mais utilizadas por empreendedores que desejam abrir um negócio com sócios, pois oferece uma estrutura jurídica mais flexível e menos complexa do que outras formas de empresa, como a Sociedade Anônima.
Nesse tipo de contrato, os sócios têm suas responsabilidades limitadas ao capital social investido, ou seja, eles não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. O Contrato Social da Ltda geralmente determina a participação de cada sócio no capital social e nas decisões da empresa.
A principal característica da Sociedade Limitada é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas (participações no capital social) na empresa. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, os sócios respondem somente até o limite do capital social que investiram. Dessa forma, seu patrimônio pessoal não é comprometido.
EI – Empresário Individual
Nesse caso, o empreendedor atua por conta própria, sem sócios, e responde ilimitadamente com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. O Contrato Social do Empresário Individual não envolve sócios, mas pode determinar o nome empresarial e outras informações relevantes.
Nesse modelo, a empresa e o empresário são a mesma pessoa, ou seja, não há separação legal entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Apesar de ser uma forma mais simples e ágil de empreender, o Empresário Individual envolve riscos maiores devido à responsabilidade ilimitada. Por esse motivo, muitos empreendedores optam por outras formas jurídicas.
EIRELE
A EIRELI é uma empresa que possui apenas um titular, mas sua responsabilidade é limitada ao capital social investido. Isso significa que o patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o patrimônio da empresa, protegendo-o em caso de dívidas ou problemas financeiros. Essa limitação de responsabilidade é uma das principais vantagens da EIRELI em relação ao Empresário Individual, em que a responsabilidade é ilimitada.
É importante mencionar que, apesar de não precisar de sócios, o titular da EIRELI pode contratar funcionários e administrar o negócio normalmente, como acontece em qualquer outro tipo de empresa. O contrato social da EIRELI estabelece as informações sobre o titular, capital social e outras questões relevantes.
Conclusão
Por fim, cada tipo de empresa possui regras e características específicas, e o Contrato Social deve ser elaborado de acordo com as necessidades e particularidades de cada negócio. Já o contrato social para MEI não é necessário, sendo que o documento que certifica a abertura da empresa é o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

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