
Neste Post você terá acesso a tudo que precisa saber sobre esse modelo de nota e como emitir NFC-e no Soften Siem.
A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, se você trabalha no varejo, provavelmente já ouviu falar de NFC-e.
Trata-se de um documento eletrônico que se emite para o consumidor final e transmite em tempo real.
Requisitos para emissão de NFC-e
- Inscrição Estadual (IE);
- Conexão com a internet;
- Impressoras não-fiscais (térmica, laser ou deskjet);
- Certificado Digital;
- Credenciamento na SEFAZ;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token);
- Software emissor de NFC-e.
O que você precisa saber
Somente pode-se emitir modelo DANFE NFC-e (65) nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery).
Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
A impressão pode ser feita em qualquer tipo de papel, se garantir a legibilidade das informações impressas, especialmente do QR-Code, por, no mínimo, seis meses.
Para o cancelamento de NFC-e a nota deve estar previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas, após a concessão da autorização de uso.
Em notas do modelo DANFE NFC-e (65) não há possibilidade de ser feita carta de correção.
O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
1 – operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
3 – entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
4 – nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Tendo em vista que a NT2013.005 definiu que os estados poderiam estabelecer um limite parametrizável de valor máximo para emissão de NFC-e.
Para Destinatário com identificação, como CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, define-se o Valor Máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Assim como ocorre para o Valor Máximo permitido para NFC-e sem identificação do Destinatário (R$ 10.000,00), o Valor Máximo de R$ 200.000,00, que exige identificação, também pode variar de Estado para Estado.
Esse valor é apenas um padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos.
Como emitir NFC-e no Soften SIEM?
Primeiramente abra o seu Gerenciador e verifique se está em modo automático.

Em seguida, acessea a aba Fiscal, clicando então em Frente de Caixa.

Então, digite a quantidade do produto que deseja inserir, aperte * e insira o Código de Barras do produto ou acesse o comando F5 do seu teclado para localizar o produto pelo nome.

Em seguida, com todos os produtos já inseridos, aperte F10 e você será encaminhado para a tela de pagamentos.
Aqui você irá informar se há acréscimos, descontos e as formas de pagamento.
Então, para ser encaminhado ao próximo passo aperte Finalizar venda ou F10.

Em seguida, se a venda possui pagamento em cartão de crédito ou débito envolvido, o sistema irá questionar o tipo de cartão, a bandeira, número da autorização e quantidade de parcelas.
Então, depois de preencher clique em Finalizar ou aperte Enter.

Em seguida, você pode informar o CPF, CNPJ ou a Identificação Estrangeiro.
Se sua nota for maior que R$10.000,00 é necessário informar o cliente. Clique em CLIENTE ou Aperte F5 e localize seu cliente.

Então, aperte F10 e sua nota será autorizada e impressa automaticamente.

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