
A NFCe BA já é utilizada por muitos estabelecimentos no estado, porém, muitas empresas ainda não tem obrigatoriedade dessa emissão.
Contudo, o estado permite que contribuintes que não são obrigados a emitir o documento, o façam de forma voluntária.
Mas atenção, pois em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, todo estabelecimento deverá emitir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
Acompanhe este artigo e saiba melhor sobre a NFCe no estado da Bahia e sua obrigatoriedade.
NFCe: O que é?
A NFCe sigla para Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, foi constituída para substituir o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2.
Seu objetivo é extinguir o cupom fiscal e trazer maior agilidade e segurança para o comerciante e o fisco.
A emissão da NFCe é feita a partir de um software de emissão, com acesso à internet e validação por meio de um Certificado Digital.
Desde Outubro, a NFCe 4.0 está em vigor, entenda o novo layout com este artigo.
Vantagens
Para o empresário:
- Economia de papel;
- Economia na aquisição de equipamentos;
- Possibilita a utilização de impressora não fiscal;
- Transmite os dados em tempo real e online;
- Não há necessidade de homologação do software ou hardware junto à SEFAZ;
- Expansão e simplificação nos processos de venda no PDV; entre outras.
Para o consumidor:
- Consulta online da NFC-e no Portal da SEFAZ;
- Agilidade no atendimento;
- Maior segurança quanto à autenticidade e validade das NFC-e emitidas.
Para o Fisco:
- Melhoria e eficiência em sua fiscalização;
- Informação em tempo real dos documentos fiscais emitidos;
- Possibilita o monitoramento à distância do gerenciamento fiscal das empresas.

NFCe BA
O projeto NFCe funciona no estado da Bahia desde 2015, e muitos contribuintes emitem esse documento, mesmo não sendo obrigatório a alguns.
São diversos contribuintes que emitem a NFCe e são milhões de notas emitidas por dia no estado.
E em 2019, está previsto que outros contribuintes se adequem a esta obrigatoriedade.
O objetivo deste projeto é fazer com que estabelecimentos comerciais não utilizem mais o Emissor de Cupons Fiscais (ECF) e utilize a NFCe para agilizar o processo e gerar menos custos ao contribuinte.
Quando será implementada?
De acordo com o cronograma da NFCe BA, a obrigatoriedade está sendo implementada:
- Desde 1º Março de 2018: Grandes e Médias empresas
- Até 1º de Janeiro de 2019: Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional
- Microempreendedor Individual: não há obrigatoriedade
O Artigo 107-B do RICMS inserido no Decreto nº 13.780 de 16 de Março de 2012, especifica:
“Art. 107-B.
2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 22.08.2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado;II – 01.11.2017, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;
III – 01.01.2019, nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
5º
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01.10.2017;(…)
7º Tratando-se de operações fora do estabelecimento, o uso da NFC-e somente será obrigatório a partir de 01.01.2019.
Portanto, a partir do ano de 2019, todo estabelecimento comercial do estado da Bahia, deverá implantar a NFCe e emiti-la, obrigatoriamente.
Em caso de dúvidas, verifique este documento com perguntas e respostas sobre a NFCe BA.
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