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Microempreendedor Individual: 26 ocupações excluídas do MEI

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OCUPAÇÕES EXCLUÍDAS DO MEI
  • janeiro 31 2019
  • Flávia Scalon

Desde o início do ano, algumas ocupações foram excluídas do MEI, que é uma modalidade muito utilizada e que vem aumentando no país.

O Microempreendedor Individual é uma atividade permitida apenas para empresários que não tem sócios e faturam até R$81 mil no ano.

No total, foram 26 ocupações excluídas da modalidade do MEI e no decorrer do texto todas elas estarão listadas. Continue acompanhando.

MEI: O que é?

O MEI – Microempreendedor Individual, é uma modalidade para profissionais autônomos e micro negócios.

É um registro com CNPJ, tendo assim, obrigações e direitos como pessoa jurídica, ou seja, paga impostos como qualquer outra empresa.

Além disso, o MEI tem direito à aposentadoria, licença-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença.

Para se registrar como MEI, é necessário ter ganho anual de R$81 mil e uma das ocupações de acordo com a lista oficial da modalidade.

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Quem não pode ser MEI:

  • Funcionários públicos;
  • Qualquer pessoa que receba benefícios do governo, como pensão ou seguro desemprego;
  • Estrangeiros com visto brasileiro provisório;
  • Proprietários ou sócios de outra empresa;
  • Profissionais liberais que ganham acima de R$81 mil por ano.

Lista das ocupações excluídas do MEI

No vídeo abaixo é falado um pouco sobre as alterações do MEI para 2019, assista!

Desde o começo do ano de 2019 foram excluídas do MEI as seguintes ocupações:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

Os Microempreendedores enquadrados nestas ocupações citadas acima, terão que solicitar o desenquadramento em 2019, no Portal do Simples Nacional.

Outras mudanças no MEI

Além das exclusões das atividades, outras alterações foram feitas no MEI, como o reajuste do valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

De acordo com o novo valor do salário mínimo – R$998 – a contribuição de INSS do empresário MEI, passa a ser R$49,90.

Para Comércio e Indústria, é acrescentado R$1 de ICMS, e o total passa a ser R$50,90.

Já para Serviços, o valor somado a mais é de R$5, que é referente o ISS, totalizando um valor de R$54,90.

Veja na tabela abaixo os valores atualizados:

Uma outra mudança é o desmembramento de algumas categorias, sendo:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, agora desmembrado para:

– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;

– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente.

Proprietário(a) de bar e congêneres independente, agora desmembrado para:

– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Empresários enquadrados nessas atividades deverão alterar seus CNPJs e ramo de atividade no Portal do Empreendedor.

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Comente abaixo em caso de dúvidas e sugestões!

Tags ocupações excluídas do mei
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2 Comments

ANTONIO DA CSTA PINTO FILHO
janeiro 31, 2019

Excelente matéria, orientação para os contadores e micro empresários , estão de parabens e continuem informando

Reply
    Diogo Oliveira
    janeiro 31, 2019

    Olá Antonio,

    Agradecemos o feedback e elogio!

    Reply

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