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Alterações DAS MEI 2019: fique por dentro de tudo

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DAS MEI 2019
  • março 30 2019
  • Diogo Oliveira

Você está por dentro das alterações do DAS MEI 2019? Pois é, o documento de arrecadação sofreu alterações nos seus valores.

Além disso, o regime MEI teve 26 opções excluídas da possibilidade de adesão.

É importante que os microempreendedores estejam por dentro de todas as alterações e especificações para não ter nenhum tipo de dor de cabeça.

Acompanhe aqui tudo sobre as alterações do regime MEI para o ano de 2019.

Figura Download E Book MEI e NFe

DAS MEI 2019, alterações definidas

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é o meio de abatimento de impostos dos pequenos empresários.

Além disso, por meio deste pagamento o MEI têm garantido os direitos e benefícios oferecidos pelo regime empresarial.

A guia de pagamento é justamente o diferencial de ser microempreendedor, pelo fato de simplificar as obrigações fiscais e tributárias.

Seu valor é calculado a partir dos seguintes impostos: ISS e ICMS, e também a contribuição fixa do INSS, referente a 5% do salário mínimo.

Já para os impostos: ICMS deve ser pago um valor de R$ 1,00 e para o ISS R$ 5,00.

Para definir qual imposto será somado, é preciso verificar a atividade da empresa, se for comércio ou indústria deve ser pago somente ICMS.

Se caso for uma empresa de serviços, é pago somente ISS, no caso da empresa possuir um misto de atividades, é pago ambos os impostos.

No ano de 2019, o valor atualizado no DAS MEI é referente ao aumento do salário mínimo.

Portanto, tendo como base o salário atualizado de R$ 998,00, o empresário MEI deve pagar um valor fixo de INSS de R$ 49,90.

Para entender melhor os valores para pagamentos no DAS MEI deste ano, veja a tabela abaixo.

Pagamento e entrega de declaração

O DAS MEI é gerado no Portal do SIMEI e pode ser pago online, por débito automático ou boleto bancário.

O vencimento continua para o dia 20 de todo mês, e caso caia em feriado ou dia útil é transferido para o próximo dia útil.

Além disso, o novo valor já passou a valer na guia que venceu dia 20 de fevereiro e que é referente ao mês de Janeiro.

Atenção, para não perder o prazo de pagamento e ter que recalcular o DAS MEI em atraso.

A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Na declaração, devem ser apresentadas as receitas obtidas mensalmente de acordo com a emissão de notas.

e-Social

É preciso ficar atento também, pois, o empresário que possuir um funcionário deverá inserir as informações do mesmo no e-Social, a partir de Abril.

De primeira, deverão ser enviadas informações acerca do contrato de trabalho e a partir de Julho, as informações de Folha de Pagamento.

A partir do ano de 2020, ficou definido a apresentação das informações de segurança de trabalho do funcionário.

Opções excluídas do MEI

A última alteração é referente à 26 opções excluídas de participação no regime MEI, a grande maioria por conta do alto grau de periculosidade.

Algumas das atividades excluídas por oferecer altos riscos são:

Comércio de fogos de artifício, dedetizador (a) independente e coletor de resíduos perigosos independentes.

Além dessas, têm-se outras atividades que não podem mais realizar opção pelo regime MEI.

Outras atividades sofreram alterações na nomenclatura, que exigirá do pequeno empresário alterações referentes às atividades no Portal do Empreendedor em 2019.

Controle fiscal e administrativo de seu negócio

O MEI não é obrigado em linhas gerais a emitir NFe, contudo, se optar por tal processo, é preciso investir em gerenciamento fiscal e empresarial.

Para isto, adquira um dos softwares comercializados pela Soften Sistemas.

Tanto o Soften SIEM, aplicativo desktop, quanto o GerencieAqui, modelo em nuvem, são eficientes em gestão fiscal e administrativa.

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Se caso ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário logo abaixo.

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Tags DAS MEI 2019MEIMicroempreendedor Individual
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2 Comments

Diego Castro
março 30, 2019

Infelizmente muitas pessoas que tinham direito ao MEI agora se veem obrigados a procurar a abrir uma empresa, que muitas vezes torna inviável pelo baixo rendimento, transformando mais pessoas em trabalhadores irregulares.

Reply
    Flávia Scalon
    março 30, 2019

    Olá Diego,

    Quando enquadrado no regime MEI, a pessoa já tem uma empresa aberta, porém, com um faturamento menor e consequentemente, menos impostos a pagar.

    Por isso, o empresário precisa ter atenção no teto de faturamento da empresa, pois caso ultrapasse, ele irá acabar tendo que modificar o regime e pode ter prejuízos.

    Reply

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