
O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da nota fiscal eletrônica realizado fora do prazo de 24 horas.
O prazo em questão vale para todos os estados, com exceção do estado do Mato Grosso, em que o período de cancelamento foi reduzido para 2 horas, de acordo com a portaria n° 163/2007.
Foram implantados os prazos de 24 horas e 2 horas para evitar o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após a circulação das mercadorias.
Como Realizar o Cancelamento Extemporâneo no Soften SIEM?
Como foi dito anteriormente, caso o cliente necessite realizar o cancelamento da NF-e após o prazo estabelecido pelo governo, ele precisará efetuar o cancelamento extemporâneo.
Contudo, para realizar esta modalidade de cancelamento o cliente deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado.
Esse contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por sua contabilidade.
Porém, esta solicitação pode causar algum custo ou multa para a empresa por ser realizado fora do tempo estipulado pela Secretaria da Fazenda.
Multa por Cancelamento Fora do Prazo
De acordo com a Secretaria da Fazenda o valor da multa é de 1,5% do valor total da NF-e cancelada.
Normalmente, esta regra é válida para todo o país alterando apenas a forma de aplicar dos estados.
Preparamos um post completo sobre o cancelamento extemporâneo, acesse clicando aqui.
Ainda precisa de ajuda?
Segue um vídeo com um breve resumo referente ao que foi falado acima:
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