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Cancelamento NFe fora do prazo (Extemporâneo): Entenda

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Cancelamento NFe fora do prazo
  • fevereiro 22 2018
  • Guilherme Volpi

O cancelamento de NFe fora do prazo de 24 horas ou cancelamento extemporâneo é algo que deixa muitos empresários receosos, pois, muitos não sabem sobre o assunto.

Na emissão de uma nota pode haver erros e há possibilidade que passem despercebidos, fazendo com que o cancelamento no prazo de 24 horas não seja mais possível.

Porém, é possível fazer o cancelamento de uma nota, ainda que fora do prazo, basta seguir os procedimentos do Fisco de forma correta.

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Entenda mais sobre o cancelamento de NFe fora do prazo a partir de agora.

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Na rotina corrida do dia a dia é possível que ocorra algum tipo de erro ao preencher uma Nota Fiscal Eletrônica.

Há vários motivos que podem levar a um cancelamento, os mais comuns sendo, erro de digitação, erro com nome de cliente ou fornecedor, erro na descrição do produto, erro de cálculos e valores, falta de mercadoria ou desistência do cliente, etc.

Mas, seja qual for o erro da nota, quando há a necessidade de cancelamento, é preciso estar atento ao prazo, pois são apenas 24 horas, na maioria dos estados.

Após isso, apenas o cancelamento extemporâneo – fora do prazo –, ou outros meios, como a nota de devolução ou carta de correção, dependendo da situação da NFe.

O prazo de 24 horas foi estipulado para evitar o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após a circulação das mercadorias.

E para que o cancelamento seja possível, o Fisco precisa autorizar a emissão do evento, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento, e o destinatário não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Temos um artigo completo sobre cancelamento de NFe, confira aqui e saiba muito mais sobre o assunto.

Também disponibilizamos um vídeo no canal da Soften explicando os motivos de um Cancelamento de NFe. Confira-o abaixo:

Também explicamos sobre a Carta de Correção, que pode ser uma das soluções em alguns casos, clique aqui e leia.

Cancelamento de Nota Fiscal fora do prazo (cancelamento extemporâneo)

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.

Para realizar o cancelamento fora do prazo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento da NFe.

O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de sua contabilidade, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.

No caso do estado de São Paulo, acesse: portal.fazenda.sp.gov.br

Após a Sefaz analisar o processo e autorizar o cancelamento da NFe, um novo prazo para realização do cancelamento será aberto à empresa.

E para concluir essa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu programa emissor de NFe.

Porém, a solicitação fora de prazo à Sefaz, pode causar algum custo ou multa ao contribuinte, continue lendo que explicamos em seguida.

Multa por cancelamento fora do prazo

Após o prazo de 24 horas da emissão da NFe, o cancelamento não é mais permitido e para que o cancelamento fora do prazo seja feito, é cobrada uma multa pela Receita Federal.

A regra é válida em todo o país, mudando apenas a forma de aplicar dos estados, porém, geralmente, o valor da multa é de 1,5% do valor total da nota cancelada.

Para maiores informações acesse o site da Sefaz SP – FAQ questão 12.

Para que não seja preciso pagar multa para o cancelamento de uma nota, esteja sempre atento na emissão de suas NFes, para que não haja erros no processo.

Não perca tempo e cancele suas notas a tempo

O cancelamento é algo que deve ser feito apenas quando necessário, não havendo possibilidade de reverter o erro com outro recurso.

E cumprir com o prazo correto é de extrema importância, pois, por mais que haja a solução do cancelamento fora do prazo, também há custos extras em decorrência disso.

Alguns estados são mais rigorosos quanto à cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, por isso, é importante saber os prazos e legislações de seu estado para poder dar seguimento à transação.

Tenha sempre o acompanhamento contábil para sua empresa, para que todas as questões fiscais sejam resolvidas de forma correta e não traga problemas à sua empresa.

Assim como um emissor de NFe qualificado que não complique o momento da emissão ou do cancelamento.

A Soften Sistemas é uma empresa líder com um aplicativo emissor de notas de fácil utilização e suporte técnico premiado.

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Entre em contato e adquira um emissor de NFe e gestão completo.

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Tags cancelamento extemporâneocancelamento nfe fora do prazo
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18 Comments

Carlos
fevereiro 22, 2018

Boa tarde,

É possível fazer um cancelamento extemporâneo em um prazo maior do que 7 dias da emissão da Nota Fiscal? E se for no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal?
(solicitei uma vez um cancelamento extemporâneo pra uma empresa em MG e esta informou que estava fora do prazo de 7 dias da emissão)

Reply
    Diogo Oliveira
    fevereiro 22, 2018

    Olá Carlos,

    Este prazo é definido por cada estado, ou seja, ele pode definir um prazo máximo para solicitação de tal cancelamento.
    Portanto, não há um padrão para tal procedimento, pois varia de acordo com cada SEFAZ.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Eduardo Monteiro
fevereiro 22, 2018

Bom dia!
Efetuei uma compra virtual, porém o produto atrasou. Então, solicitei o cancelamento da compra. Foi pedido um prazo de 5 dias úteis para que o cancelamento fosse efetuado. Passado essa data, entrei no site da fazenda e NF-e segue como Autorizada. Novamente, entrei em contato com a empresa e a mesma afirma que a nota encontra-se cancelada. Qual o procedimento a se fazer?

Obrigado pela atenção.

Reply
    Diogo Oliveira
    fevereiro 22, 2018

    Olá Eduardo,

    Se a empresa não realizou o cancelamento ela deverá procurar a Receita Federal por meio do contador deles para realizar o cancelamento extemporâneo.
    No seu caso, se você não recebeu o reembolso,deverá buscar um auxílio judiciário e verificar no Código de Defesa do Consumidor e politicas de cancelamento da empresa, como deve agir para ser reembolsado da compra.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Dayana Ribeiro Gomes de Freitas
fevereiro 22, 2018

Bom dia!
Eu trabalho numa empresa de raio x que tem 2 cpnj e ao emitir a nf para um convênio, eu troquei os valores sendo um a de $186,45 e outra de $1.645,63 e apenas a de valor maior precisou ser cancelada. Eu mandei uma declaração para o convênio em questão, para ser registrado em cartório e devolvido a mim para o contador calcular os tributos. Gostaria de saber qual valor sairá, pois a dona da empresa disse que eu terei que pagar o valor. Não sei se é importante mas a empresa é optante pelo simples nacional e a alíquota foi de 5%.

Reply
    Diogo Oliveira
    fevereiro 22, 2018

    Olá Dayana,

    Quanto a essas especificações fiscais, valores e alíquotas devida à empresa que você trabalha, somente o contador pode lhe auxiliar e lhe informar valores exatos além de obrigações fiscais e tributárias.

    Isto porque, é um caso muito específico e isolado.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Ana Luísa
fevereiro 22, 2018

Olá Guilherme
Recebemos uma Nota de Empenho da Universidade Federal do RS e no contrato consta que o pagamento será efetuado 30 dias após a emissão da NF, ou haverá uma multa de 1% por mês após este prazo.
A NF foi emitida há 20 dias e fomos informados que o recurso para o pagamento ainda não foi recebido pela universidade, assim corremos o risco de não receber o pagamento dentro dos 30 dias.
Teremos que pagar impostos sobre a nota em alguns dias, e se passarmos do prazo seremos cobrados 0,33% por dia de multa. Não só não temos o valor dos impostos disponíveis, como esta multa pode acumular muito o que nos fará perder todo o lucro da venda.
Perguntas: é recomendável cancelar esta nota para não correr risco do baque financeiro? Se positivo, teremos que pagar alguma multa em cima do valor da nota (R$500 mil )? O cancelamento infringiria os termos do contrato, já que o pagamento é supostamente efetuado 30 dias APÓS O RECEBIMENTO DA NF? E qual o procedimento para este cancelamento?

Desde já agradecemos qualquer informação que possa nos dar.

Reply
    Guilherme Ferraz
    fevereiro 22, 2018

    Boa tarde Ana Luísa, tudo bem?

    Pelo que eu pude entender, este problema é mais contratual do que fiscal. Acredito que se efetuarem o cancelamento, terão problemas maiores para o recebimento.

    Aconselho a vocês que entrem em contato com o setor responsável pelo seu contrato, lá na Universidade, e expliquem a situação para tentar entrar em um acordo.

    Se mesmo assim for necessário o cancelamento da NF-e, você poderá solicitar um cancelamento extemporâneo, o que é bem simples, basta entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar (este procedimento pode ser feito por intermédio de sua contabilidade também).

    Dependendo do seu estado e do caso pode ocorrer alguma multa ou encargo, então ressalto, tente primeiro entrar em contato com a universidade e negociar antes de tomar qualquer medida desta natureza, ok?

    Qualquer problema estamos a disposição!

    Att. Guilherme Ferraz

    Reply
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