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Cancelamento NFe fora do prazo (Extemporâneo): Entenda

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Cancelamento NFe fora do prazo
  • fevereiro 22 2018
  • Guilherme Volpi

O cancelamento de NFe fora do prazo de 24 horas ou cancelamento extemporâneo é algo que deixa muitos empresários receosos, pois, muitos não sabem sobre o assunto.

Na emissão de uma nota pode haver erros e há possibilidade que passem despercebidos, fazendo com que o cancelamento no prazo de 24 horas não seja mais possível.

Porém, é possível fazer o cancelamento de uma nota, ainda que fora do prazo, basta seguir os procedimentos do Fisco de forma correta.

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Entenda mais sobre o cancelamento de NFe fora do prazo a partir de agora.

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Na rotina corrida do dia a dia é possível que ocorra algum tipo de erro ao preencher uma Nota Fiscal Eletrônica.

Há vários motivos que podem levar a um cancelamento, os mais comuns sendo, erro de digitação, erro com nome de cliente ou fornecedor, erro na descrição do produto, erro de cálculos e valores, falta de mercadoria ou desistência do cliente, etc.

Mas, seja qual for o erro da nota, quando há a necessidade de cancelamento, é preciso estar atento ao prazo, pois são apenas 24 horas, na maioria dos estados.

Após isso, apenas o cancelamento extemporâneo – fora do prazo –, ou outros meios, como a nota de devolução ou carta de correção, dependendo da situação da NFe.

O prazo de 24 horas foi estipulado para evitar o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após a circulação das mercadorias.

E para que o cancelamento seja possível, o Fisco precisa autorizar a emissão do evento, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento, e o destinatário não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Temos um artigo completo sobre cancelamento de NFe, confira aqui e saiba muito mais sobre o assunto.

Também disponibilizamos um vídeo no canal da Soften explicando os motivos de um Cancelamento de NFe. Confira-o abaixo:

Também explicamos sobre a Carta de Correção, que pode ser uma das soluções em alguns casos, clique aqui e leia.

Cancelamento de Nota Fiscal fora do prazo (cancelamento extemporâneo)

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.

Para realizar o cancelamento fora do prazo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento da NFe.

O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de sua contabilidade, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.

No caso do estado de São Paulo, acesse: portal.fazenda.sp.gov.br

Após a Sefaz analisar o processo e autorizar o cancelamento da NFe, um novo prazo para realização do cancelamento será aberto à empresa.

E para concluir essa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu programa emissor de NFe.

Porém, a solicitação fora de prazo à Sefaz, pode causar algum custo ou multa ao contribuinte, continue lendo que explicamos em seguida.

Multa por cancelamento fora do prazo

Após o prazo de 24 horas da emissão da NFe, o cancelamento não é mais permitido e para que o cancelamento fora do prazo seja feito, é cobrada uma multa pela Receita Federal.

A regra é válida em todo o país, mudando apenas a forma de aplicar dos estados, porém, geralmente, o valor da multa é de 1,5% do valor total da nota cancelada.

Para maiores informações acesse o site da Sefaz SP – FAQ questão 12.

Para que não seja preciso pagar multa para o cancelamento de uma nota, esteja sempre atento na emissão de suas NFes, para que não haja erros no processo.

Não perca tempo e cancele suas notas a tempo

O cancelamento é algo que deve ser feito apenas quando necessário, não havendo possibilidade de reverter o erro com outro recurso.

E cumprir com o prazo correto é de extrema importância, pois, por mais que haja a solução do cancelamento fora do prazo, também há custos extras em decorrência disso.

Alguns estados são mais rigorosos quanto à cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, por isso, é importante saber os prazos e legislações de seu estado para poder dar seguimento à transação.

Tenha sempre o acompanhamento contábil para sua empresa, para que todas as questões fiscais sejam resolvidas de forma correta e não traga problemas à sua empresa.

Assim como um emissor de NFe qualificado que não complique o momento da emissão ou do cancelamento.

A Soften Sistemas é uma empresa líder com um aplicativo emissor de notas de fácil utilização e suporte técnico premiado.

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Entre em contato e adquira um emissor de NFe e gestão completo.

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Tags cancelamento extemporâneocancelamento nfe fora do prazo
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18 Comments

Nivânia
fevereiro 22, 2018

Bom dia! Como faço para corrigir um erro de CNPJ em uma nota de prestação de serviços, após 60 dias?
Aguardo retorno

Reply
    Malu Brito
    fevereiro 22, 2018

    Você pode efetuar o cancelamento da nota de serviço dentro do prazo de 6 meses ou se o imposto ainda não tiver sido recolhido, mas o ideal é conversar com sua contabilidade para tentar resolver o caso.

    Reply
Rafaela
fevereiro 22, 2018

Como faço um cancelamento de NF que passou de 24 hrs e o destinatário é fora do estado de SP e não quer dar a declaração?
Obrigada!

Reply
    Flávia Scalon
    fevereiro 22, 2018

    Olá Rafaela,

    Será preciso fazer um cancelamento extemporâneo, basta fazer como é citado no artigo e assim você conseguirá cancelar a NFe.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
EUGENIO LESCOWICZ
fevereiro 22, 2018

Existe possibilidade de se fazer um Cancelamento Extemporâneo de uma CTE no Estado de Santa Catarina? Podes me responder ? Pois sou Contador de uma Empresa de Transportes que diz que a empresa dele que faz o Sistema do Emissor do CTE diz que é possível.
Entrei em contado com o CAF e eles me responderam que em Santa Catarina não é possível fazer cancelamento extemporâneo de uma CTE.

Reply
    Flávia Scalon
    fevereiro 22, 2018

    Olá Eugênio,

    Aconselhamos que você entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado, pois saberão informar com maior precisão sobre o cancelamento Extemporâneo de CTe.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
André Costa
fevereiro 22, 2018

Eu iria fazer um procedimento estético e paguei metade desse serviço no débito. Porém me arrependi, cancelei e pedi a devolução do dinheiro. Mas me multaram com 21% do valor que paguei pois falaram de custo nf mas esses 21 são muito superior aos 1,5%. Como posso proceder por favor ?
PS: eles se recusaram a me dar nf no dia que paguei

Reply
    Diogo Oliveira
    fevereiro 22, 2018

    Olá André,

    Desconhecemos este tipo de procedimento. Recomendo que busque um Auxilio Jurídico para solucionar este problema.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
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