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Nota Técnica 2019-001: Código de Benefício Fiscal X CST

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card código de benefício fiscal2
  • outubro 16 2019
  • Flávia Scalon

Em Agosto deste ano, foram publicadas duas versões da Nota Técnica 2019-001, sendo a v. 1.20 e v. 1.30.

Estas atualizações trazem novas regras de validação, além de atualizar e melhorar as regras já existentes na NFe e NFCe.

E uma delas é o Código de Benefício Fiscal e CST para Emissão de NFe. Acompanhe este artigo para entender mais sobre o assunto e as atualizações feitas.

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Nota Técnica 2019-001 v. 1.20

A primeira atualização da Nota Técnica publicada trouxe as seguintes mudanças nos documentos NFe e NFCe:

  • Remoção da regra 1C03-10;
  • Correção na descrição da regra de validação N12-90;
  • As regras N18-10 e N18-20 se tornam facultativas;
  • Novo valor para o campo N18.

Com as atualizações e mudanças citadas acima, algumas rejeições não ocorrerão mais no momento da emissão dos documentos.

Assim como alguns campos não terão que ser mais preenchidos. Entenda mais detalhes neste artigo do Blog.

Código de Benefício Fiscal X CST para Emissão de NF-e

Na versão 1.30 da Nota Técnica, é exigido que seja informado o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST referente.

Além disso, o CST informado deve ser correspondente com o benefício fiscal, quando houver.

E esta nova exigência é obrigatória desde 01 de Outubro de 2019.

O Código de Benefício Fiscal tem definições especificadas de acordo com cada estado de vigência.

Verifique nesta tabela as especificações de cada UF (Unidade Federativa).

Porém, é importante saber que a tabela vem sofrendo algumas alterações frequentes, por isso, tenha atenção.

Algumas novas datas de vigência também foram alteradas.

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Tags Código de Benefício FiscalNota Técnica 2019.001
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