
Os documentos fiscais a cada dia estão sendo modificados e substituídos por versões eletrônicas, para assim, reduzir erros e custos ao contribuinte e melhorar o controle e vistoria aos órgãos fiscais.
O CTe OS é o mais novo documento fiscal que está surgindo como nova obrigação.
Essa mudança agora, atinge a NFST (Nota Fiscal de Serviço de Transporte) modelo 7, um documento não eletrônico, que acompanha transporte de pessoas, excesso de bagagem, valores, etc.
Acompanhe a partir de agora nosso artigo e fique por dentro dessa importante mudança no ramo de transportes e que com certeza irá impactar sua empresa e modo de trabalho.
O que é o CTe OS?
O CTe OS é a versão eletrônica da antiga nota modelo 7, um documento não eletrônico, que acompanhava todo e qualquer tipo de transporte de pessoas, excesso de bagagem, valores, etc e está relacionada diretamente com o projeto de Conhecimento de Transporte (CTe).
Como se deu esta mudança (CTe OS) e por que se fez necessária?
O Confaz divulgou a versão 3.0 do CT-e, na Nota Técnica de Novembro de 2016, que entre muitas novidades, introduz o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) modelo 67, que objetiva substituir a NFST.
Confira o site do Confaz e saiba mais sobre as novidades do CT-e OS.
Por que o CTe OS foi criado?
O CT-e OS foi criado para atender necessidades dos comerciantes que atuam na atividade de transporte, disponibilizando assim, ferramentas que se adequem à lei, proporcionando ao fisco maior controle, e melhorando a qualidade da emissão das informações e validação do CT-e OS.
A versão entrou em vigor no mês de Outubro de 2017.
[ATUALIZAÇÃO] – Lembramos que o estado de SC não entra na obrigação. O prazo foi prorrogado para 2 de Julho de 2018. Confira no site da SEF de Santa Catarina
Em que momento o CTe OS deve ser emitido?
O CT-e OS é emitido em alguns desses casos: Transporte fretado de pessoas, Transporte de valores, Transporte de excesso de bagagem, Transporte ferroviário de cargas e transportes em geral.
- Transporte fretado de pessoas: Todo e qualquer serviço de transporte de pessoas ou turistas, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, feito por agência de viagem ou transportador, com transito por veículo próprio ou contratado de terceiros;
- Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade;
- Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.
- Transporte ferroviário de cargas: Qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário para toda e qualquer localidade.
- Transportes em geral: Transportadores que realizam serviços de transporte, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, de bens e mercadorias.
Quais são os CNAES que estão sendo incluídos na versão CTe OS?
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- 7911-2/00 – Agência de Viagens;
- 8012-9/00 – Atividades de Transporte de valores;
- 4911-6/00 – Transporte Ferroviário de Carga;
- 4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
- 4929-9/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Municipal;
- 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
- 4929-9/03 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal;
- 4929-9/04 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
- 4929-9/99 – Outros Transportes Rodoviários de Passageiros Não Especificados Anteriormente;
- 4912-4/01 – Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual;
- 4922-1/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana;
- 4922-1/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Interestadual;
- 4922-1/03 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional;
- 5011-4/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Regular e Não Regular no Litoral;
- 5022-0/02 – Embarcações com Tripulação para Transporte Aquaviário de Passageiros por Navegação Interior, Intermunicipal (Exceto Travessia), Interestadual e Internacional;
- 5091-2/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Intermunicipal;
- 5111-1/00 – Transporte Aéreo de Passageiros Regular;
- 4924-8/00 – Transporte Escolar;
- 4950-7/00 – Trens turísticos, Teleféricos e Similares;
- 5099-8/01 – Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos;
- 5099-8/99 – Serviços Combinados de Transporte Aquaviário de Passageiros Associado com os Serviços de Alojamento e Alimentação;
- 5112-9/01 – Serviço de Táxi Aéreo e Locação de Aeronaves com Tripulação;
- 5112-9/99 – Outros Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros Não Regular.
Quem precisa emitir o CTe OS?
O contribuinte que trabalha com Transporte Rodoviário, Transporte de Cargas, Fretamento de passageiros, Transportadoras de valores e Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo, precisam emitir o CTe OS e é necessário fazer o credenciamento na Sefaz, já que é um documento distinto do CT-e.
A emissão do CTe OS deve ser feita pelos contribuintes e o que não estiver dentro das normas corre o risco de apreensão do veículo e à multas. Por isso é necessário estar sempre atento à todas as atualizações feitas pelo Confaz e se adequar a elas.
Quais os requisitos para emitir o CTe OS?
Assim como qualquer documento fiscal, há a necessidade de fazer alguns processos antes da emissão:
– Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado;
– Ser contribuinte de ICMS;
– Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente à transporte;
– Certificado digital, emitido por autoridade credenciado ao ICP BR;
– Programa emissor de CTe OS.
Após seguir todos esses passos, a transportadora/empresa já pode seguir com a emissão do CT-e OS, mas é de extrema importância ter o acompanhamento de um contador, para que os passos sejam feitos corretamente.
Como emitir o CTe OS na empresa?
Para emitir um CTe OS , primeiro é preciso seguir todos os pré-requisitos para emissão citados acima para que sua empresa consiga emitir de forma correta o CTe OS.
Logo é necessário ter um software emissor que disponibilize o serviço de CTe OS com todos os recursos e funcionalidades necessárias.
Além disso, no documento, é obrigatório inserir o TAF (Termo de Autorização do Fretamento) ou o Número de Registro Estadual, ou seja, uma dessas duas opções são NECESSÁRIAS no documento CTe OS. Verifique com seu contador qual desses dois é necessário para sua empresa.
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