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CTe OS – Saiba o que é e para qual finalidade utilizar

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CTe OS Soften
  • setembro 29 2017
  • Flávia Scalon

Os documentos fiscais a cada dia estão sendo modificados e substituídos por versões eletrônicas, para assim, reduzir erros e custos ao contribuinte e melhorar o controle e vistoria aos órgãos fiscais.

O CTe OS é o mais novo documento fiscal que está surgindo como nova obrigação.

Essa mudança agora, atinge a NFST (Nota Fiscal de Serviço de Transporte) modelo 7, um documento não eletrônico, que acompanha transporte de pessoas, excesso de bagagem, valores, etc.

Acompanhe a partir de agora nosso artigo e fique por dentro dessa importante mudança no ramo de transportes e que com certeza irá impactar sua empresa e modo de trabalho.

O que é o CTe OS?

O CTe OS é a versão eletrônica da antiga nota modelo 7, um documento não eletrônico, que acompanhava todo e qualquer tipo de transporte de pessoas, excesso de bagagem, valores, etc e está relacionada diretamente com o projeto de Conhecimento de Transporte (CTe).

Como se deu esta mudança (CTe OS) e por que se fez necessária?

O Confaz divulgou a versão 3.0 do CT-e, na Nota Técnica de Novembro de 2016, que entre muitas novidades, introduz o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) modelo 67, que objetiva substituir a NFST.

Confira o site do Confaz e saiba mais sobre as novidades do CT-e OS.

Por que o CTe OS foi criado?

O CT-e OS foi criado para atender necessidades dos comerciantes que atuam na atividade de transporte, disponibilizando assim, ferramentas que se adequem à lei, proporcionando ao fisco maior controle, e melhorando a qualidade da emissão das informações e validação do CT-e OS.

A versão entrou em vigor no mês de Outubro de 2017.

[ATUALIZAÇÃO] – Lembramos que o estado de SC não entra na obrigação. O prazo foi prorrogado para 2 de Julho de 2018. Confira no site da SEF de Santa Catarina

Materiais Gratuitos Soften Sistemas

Em que momento o CTe OS deve ser emitido?

O CT-e OS é emitido em alguns desses casos: Transporte fretado de pessoas, Transporte de valores, Transporte de excesso de bagagem, Transporte ferroviário de cargas e transportes em geral.

  • Transporte fretado de pessoas: Todo e qualquer serviço de transporte de pessoas ou turistas, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, feito por agência de viagem ou transportador, com transito por veículo próprio ou contratado de terceiros;
  • Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores, para qualquer localidade;
  • Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.
  • Transporte ferroviário de cargas: Qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário para toda e qualquer localidade.
  • Transportes em geral: Transportadores que realizam serviços de transporte, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, de bens e mercadorias.

Quais são os CNAES que estão sendo incluídos na versão CTe OS?

    • 7911-2/00 – Agência de Viagens;
    • 8012-9/00 – Atividades de Transporte de valores;
    • 4911-6/00 – Transporte Ferroviário de Carga;
    • 4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
    • 4929-9/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Municipal;
    • 4929-9/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
    • 4929-9/03 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal;
    • 4929-9/04 – Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
    • 4929-9/99 – Outros Transportes Rodoviários de Passageiros Não Especificados Anteriormente;
    • 4912-4/01 – Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual;
    • 4922-1/01 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana;
    • 4922-1/02 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Interestadual;
    • 4922-1/03 – Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Internacional;
  •  5011-4/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Regular e Não Regular no Litoral;
  • 5022-0/02 – Embarcações com Tripulação para Transporte Aquaviário de Passageiros por Navegação Interior, Intermunicipal (Exceto Travessia), Interestadual e Internacional;
  • 5091-2/02 – Transporte Aquaviário de Passageiros, Intermunicipal;
  • 5111-1/00 – Transporte Aéreo de Passageiros Regular;
  • 4924-8/00 – Transporte Escolar;
  • 4950-7/00 – Trens turísticos, Teleféricos e Similares;
  • 5099-8/01 – Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos;
  • 5099-8/99 – Serviços Combinados de Transporte Aquaviário de Passageiros Associado com os Serviços de Alojamento e Alimentação;
  • 5112-9/01 – Serviço de Táxi Aéreo e Locação de Aeronaves com Tripulação;
  • 5112-9/99 – Outros Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros Não Regular.

Quem precisa emitir o CTe OS?

O contribuinte que trabalha com Transporte Rodoviário, Transporte de Cargas, Fretamento de passageiros, Transportadoras de valores e Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo, precisam emitir o CTe OS e é necessário fazer o credenciamento na Sefaz, já que é um documento distinto do CT-e.

A emissão do CTe OS deve ser feita pelos contribuintes e o que não estiver dentro das normas corre o risco de apreensão do veículo e à multas. Por isso é necessário estar sempre atento à todas as atualizações feitas pelo Confaz e se adequar a elas.

Quais os requisitos para emitir o CTe OS?

Assim como qualquer documento fiscal, há a necessidade de fazer alguns processos antes da emissão:

– Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado;
– Ser contribuinte de ICMS;
– Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente à transporte;
– Certificado digital, emitido por autoridade credenciado ao ICP BR;
– Programa emissor de CTe OS.

Após seguir todos esses passos, a transportadora/empresa já pode seguir com a emissão do CT-e OS, mas é de extrema importância ter o acompanhamento de um contador, para que os passos sejam feitos corretamente.

Como emitir o CTe OS na empresa?

Para emitir um CTe OS , primeiro é preciso seguir todos os pré-requisitos para emissão citados acima para que sua empresa consiga emitir de forma correta o CTe OS.

Logo é necessário ter um software emissor que disponibilize o serviço de CTe OS com todos os recursos e funcionalidades necessárias.

Além disso, no documento, é obrigatório inserir o TAF (Termo de Autorização do Fretamento) ou o Número de Registro Estadual, ou seja, uma dessas duas opções são NECESSÁRIAS no documento CTe OS. Verifique com seu contador qual desses dois é necessário para sua empresa.

Termo de Autorização do Fretamento (TAF) – De acordo com a Resolução ANTT
Número do Registro Estadual – Registro junto a Administração Estadual

A Soften Sistemas disponibiliza um software de qualidade para emissão de CTe OS, com uma solução completa de gestão e emissão de documentos fiscais para sua transportadora, saiba mais sobre o produto no nosso site.

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Tags CTe OS
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12 Comments

Odacir Sartori
setembro 29, 2017

Sou taxista e tenho uma empresa Mei, prestação de serviços de táxi, eu preciso emitir o CT-e 67 , e se a resposta for sim como conseguir o RE ou TAF?

Reply
    Diogo Oliveira
    setembro 29, 2017

    ​Olá Odacir,

    Para saber se a sua empresa entra na obrigação de emissão de CTe Os você deve verificar a tabela de CNAEs obrigatórios para a emissão, disponível ao longo do texto.
    Contudo, acredito que o tipo de transportes que realiza, não seja necessário. Para uma maior segurança, verifique a tabela ou entre em contato com o contador.
    Se caso você tenha que realizar a emissão, o número do TAF você conseguirá junto à ANTT.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.​

    Reply
Jean Pereira Anzolin
setembro 29, 2017

Tenho que emitir CTe dentro de região metropolitana? Ou posso dar Nf de serviço?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 29, 2017

    Olá. O interessante seria averiguar com sua contabilidade, pois CTe e NFSe são documentos distintos, o primeiro você deverá usar quando trabalhar com carregamento de carga, já o segundo quando você realizar determinado serviço.
    Esperamos ter lhe ajudado. Qualquer dúvida, contate-nos novamente.

    Reply
jorge junior
setembro 29, 2017

para quem presta o serviço só intermunicipal é necessário se enquadrar no TAF?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 29, 2017

    Olá Jorge. Esta questão é muito boa, vamos à sua resposta. O governo, atualmente está exigindo que preencha tais campos, porém ainda não deixou claro o que é o Número de Registro Estadual,sendo assim, interpretamos inicialmente aqui na Soften como sendo a inscrição estadual do cliente. Lembrando que entramos em contato com a Sefaz, porém nenhum retorno nos foi dado. Em seu caso, não se faz necessário utilizar o TAF, pois a resolução ANTT n. 4.777/2015 que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, diz que é dispensado caso o transportador não exerça atividade de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional, ambos em regime de fretamento turístico. Porém, como o campo é obrigatório, você pode inserir a Inscrição Estadual de sua empresa neste campo que será validado normalmente. Caso tenha mais dificuldades, entre em contato conosco novamente. Teremos prazer em lhe ajudar. Até logo.

    Reply
Jaque
setembro 29, 2017

uma empresa com apenas CNAE 4921302, pode emitir CT-E OS?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 29, 2017

    Este CNAE normalmente exige-se apenas o bilhete de passagem comum. Caso tenha mercadorias envolvidas, aí sim é exigido o CTe OS. Caso tenha mais dúvidas, contate-nos. Estamos sempre prontos para ajudar.

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