
Conhecer a Lei do Estagiário é essencial para as empresas que pretendem contratar estagiários.
Uma vez que por meio dela a empresa tem pleno conhecimento dos direitos e deveres da empresa e dos estagiários nesta relação.
Além disso, a partir desta lei o empreendedor sabe como agir e trabalhar com estagiários dentro do negócio.
Acompanhe neste artigo tudo sobre a Lei do Estagiário e evite possíveis problemas para a sua empresa.
Lei do estagiário, entenda
A Lei nº 11788/2008 é a mais nova versão da Lei do Estágio e define algumas regras, obrigações e direitos de tal relação na empresa.
O Estágio é uma atividade educativa componente do ambiente e processo escolar formativo que busca preparar os alunos para o ambiente de trabalho.
Ou seja, o seu objetivo é que os alunos possam somar à sua formação a experiência no mercado de trabalho.
Podem ser estagiários alunos a partir de 16 anos, que frequentam uma instituição de ensino para educação superior e formação profissional.
Assim como alunos de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
O estágio é parte integrante do processo pedagógico e de ensino para que, além da formação teórica, o aluno saia com conhecimento de campo do curso.
Isto porque, o aluno tem a possibilidade de conviver com o dia a dia da profissão que ele deseja seguir.
Além disso, nos cursos de ensino superior há aqueles em que o estágio é obrigatório no processo formativo.

Quais empresas podem ter estagiários?
Antes de tudo, as empresas precisam entender em quais condições elas estão preparadas para contratar estagiários.
São as seguintes situações:
- Empresas que tenham de 1 a 5 empregados: pode possuir um estagiário;
- Empresas que tenham de 6 a 10 empregados: pode possuir até dois estagiários;
- Empresas que tenham de 11 a 25 empregados: pode possuir até cinco estagiários;
- Empresas que tenham acima de 25 empregados: podem contratar até 20% de estagiários.
Por exemplo, se a sua empresa tem 50 empregados, ela pode ter até dez estagiários contratados.
Assim como empresas normais, profissionais liberais registrados no conselho da categoria também podem contratar estagiários.
Obrigações, pagamento e informações para as empresas
Quando realizada a contratação de um estagiário, a empresa precisa realizar o Termo de Compromisso de Estágio, ou, Contrato de Estágio.
Neste contrato devem ser firmados todas as particularidades referentes ao estágio e ser assinado pela Empresa, Estagiário e Instituição de Ensino.
Quanto aos valores a serem pagos da Bolsa Auxílio, eles devem ser combinados anteriormente e especificados no termo.
A carga horária do estagiário ficou definido nesta nova lei que deve ser de 6 horas diárias e até 30 horas semanais.
A duração do estágio pode ter no mínimo de um semestre letivo e o máximo de 2 anos em uma mesma empresa.
Por mais que o estagiário não esteja sujeito a legislação trabalhista e previdenciária, ele tem direito à um recesso remunerado.
Ou seja, após um ano de trabalho na empresa o estagiário tem direito a férias de 30 dias, ou proporcionais, podendo ser junto às férias escolares.
A empresa também deve obrigatoriamente garantir um Seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Além desses benefícios, o estagiário pode ser contemplado com auxílio transporte assim como outros.
Outras obrigações e especificações
A instituição de ensino assim que firmar o contrato de estágio pode designar um professor orientador para acompanhar o mesmo.
Dentro da empresa, podem ser escolhidos agentes de integração para acompanhar o processo de aprendizado do estagiário.
A empresa precisa também, que o supervisor do estagiário forneça avaliações semestrais para a instituição de ensino.
Se for de necessidade do estagiário por conta das provas e TCC, a carga horária e a remuneração poderão ser reduzidas.
Gestão empresarial de qualidade
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O processo de gestão pode ser simplificado por meio de um software de gestão empresarial que integra as áreas da empresa.
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