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MEI e nota fiscal: entendendo a legislação do Micro Empreendedor Individual

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MEI e nota fiscal: entendendo a legislação do Micro Empreendedor Individual
  • abril 24 2017
  • Flávia Scalon

A Lei Federal Complementar nº 128, de 2008, regulamentou no Brasil a atuação do microempreendedor individual (MEI).

Desde que passou a vigorar, uma parcela significativa da população, que antes atuava de forma clandestina e sem o amparo legal, passou a contar com uma série de benefícios.

Contudo, é claro, para fazer jus aos direitos que adquiriu a partir da regulamentação do micro-empreendedorismo, é necessário que o empreendedor atenda à legislação e cumpra com as próprias obrigações, inclusive no que diz respeito à emissão de notas fiscais.

Neste post, vamos esclarecer o que a legislação diz sobre o assunto e também a relação existente entre MEI e nota fiscal. Confira!

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Direitos e obrigações do MEI

No contexto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Simples Nacional, a legislação que contempla o MEI garante o direito de acesso aos benefícios do INSS, inclusive de aposentadoria, e permite que ele atue formalmente no mercado de sua especialidade.

Para tanto, é claro, é preciso que faça o recolhimento de um valor fixo mensal, que deve ser no ano de 2018, de:

  • R$ 48,70 para quem atua com comércio ou indústria;
  • R$ 52,70 para prestadores de serviços ;
  • R$ 53,70 para quem atua com comércio e serviços.

Esses recolhimentos são destinados à quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança é de competência dos municípios; do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados; e do INSS, cuja parcela é destinada à contribuição do empreendedor para a Previdência Social.

Caso o MEI precise contratar um funcionário, deve arcar com o encargo previdenciário de 3% do valor do salário do empregado e também depositar a alíquota de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Enquadramento do MEI

É permitido para determinadas categorias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A partir dele, o empreendedor pode fazer o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passar a exercer uma atividade empresarial legalizada.

Assim, mantém a própria regularidade fiscal e tributária, podendo atuar livremente e se capacitando, inclusive, a participar de concorrências públicas.

Para que permaneça enquadrado na categoria de MEI, o empreendedor deve ter faturamento máximo anual de R$60 mil, que deve ser comprovado pela emissão de notas fiscais e pela Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI no Sistema de Recolhimento de Valores Fixos (DASN-SIMEI).

Se o faturamento ultrapassar os R$60 mil anuais até o máximo de R$72 mil no ano, o empreendedor ainda permanece enquadrado como MEI. Contudo, deve pagar uma adicional, que varia de acordo como tipo de negócio (entre 4% e 17,42% do excedente).

Se ultrapassar os R$72 mil de faturamento anual, o empreendedor deve buscar novo enquadramento para a empresa.

Figura Download E Book MEI e NFe

MEI e nota fiscal

Nota fiscal é o documento que registra as atividades comerciais exercidas por um empreendedor com a fabricação de produtos (no caso das indústrias), comercialização de mercadorias e prestação de serviços.

Por meio desse documento, os órgãos de arrecadação e de fiscalização tributária têm como comprovar o recolhimento dos impostos devidos em cada caso.

O mesmo vale para o MEI. A partir da emissão da nota fiscal e da DASN-SIMEI, os órgãos fiscalizadores têm como comprovar que a empresa está atuando dentro do limite de R$60 mil previsto em lei ­— podendo, assim, permanecer sob o enquadramento.

A emissão da nota fiscal é obrigatória quando o produto, a mercadoria ou o serviço é fornecido à pessoa jurídica, sendo dispensada no caso de pessoa física.

Entenda aqui como emitir Nota Fiscal pelo MEI.

Emissão da nota fiscal

O MEI pode recorrer à tradicional nota fiscal impressa, que é produzida em uma gráfica a partir de uma autorização do órgão fazendário estadual ou municipal à qual a atividade que ele exerce está vinculada.

Se preferir, também pode pedir por uma nota fiscal avulsa, que deve ser solicitada junto ao órgão fazendário em cada transação para qual o documento seja exigido.

Ele também tem a opção de uma nota fiscal eletrônica, se houver disponibilidade no estado ou no município onde atua.

Vantagens do MEI

Além de passar a atuar de maneira legalizada, podendo emitir nota fiscal, o MEI também passa a ter uma série de outros benefícios.

Status empresarial

Muito importante para quem pretende atuar de maneira destacada no mercado. Atuando na informalidade, o empreendedor não consegue atingir o mesmo nível de respeito que passa a receber de clientes e de fornecedores a partir do momento em que começa a atuar como pessoa jurídica.

Direitos e benefícios previdenciários

Garantem ao MEI a possibilidade da aposentadoria por idade ou por invalidez, e também o auxílio-doença ou o salário-maternidade, caso necessário.

Os benefícios do MEI também são extensivos à família em caso de morte, garantindo pensão, e por meio do auxílio reclusão e passam a valer desde o pagamento da primeira taxa.

Segurança jurídica

Caso o empreendedor tenha que enfrentar algum problema com a Justiça, o fará sob o respaldo da legislação empresarial pertinente.

Fim da burocracia

O enquadramento no MEI pode ser feito de maneira muito simplificada, pela internet, a partir do Portal do Empreendedor.

Possibilidade de contratação

Sob o respaldo da legislação trabalhista, o MEI pode contratar funcionários para ajudar no empreendimento.

Escrituração contábil e fiscal

Bastante simplificada, o MEI precisa apenas comprovar anualmente que o faturamento da empresa não ultrapassou os R$60 mil.

Linhas de crédito especiais

Redução de tarifas e de taxas de juros, com possibilidade de abertura de conta bancária empresarial.

Serviços gratuitos de contabilidade

São oferecidos por meio de uma ampla rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Baixa tributação

Ocorre apenas a partir do pagamento da taxa fixa mensal, dispensando qualquer outro tributo de ordem municipal, estadual ou federal.

Apoio técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

Orienta e assessora o MEI no planejamento, na implantação e na administração do próprio negócio.

Além disso, o Sebrae oferece cursos de capacitação do empreendedor, a fim de torná-lo mais apto para atuar no mercado onde está inserido.

Conheça Soften Sistemas

Tem alguma dúvida sobre MEI e nota fiscal? Quer dar a sua opinião sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui no post!

Tags mei e nota fiscal
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37 Comments

marcio
abril 24, 2017

Bom dia. .
sou estudante de direito e quero falar na minha monografia sobre Simei, pois e uma area q atuo, contabilidade. De início observei q os interessados realmente eram pessoas para sair da formalidade e ter seus benefícios e agora pela crise vejo muitas empresas migrando para simei pela vantagem da tributação e isenção de varias obrigações e sem custo da contabilidade e percebesse a sonegação “legalizada” pois como nao ha uma fiscalização mais rígida sobre essa modelo de empresa muitas empresas estão migrando para essa modalidade e abrindo 2 ou 3 Mei tenho 2 empresa podendo atualmente faturar juntos 162.000,00 sem pagar nenhum imposto. Sem falar da maquinhinha moderninha q e vinculada ao cpf, sendo que o faturamento de 81.000 e quando declarado em nota fiscal ou qd tem uma maquina de cartão credito vinculado ao cnpj, nao sendo dessa forma pela falta de fiscalização o empreendedor pode faturar muito mais q 81000 anual sem pagar nenhum imposto. Dessa forma gostaria de dissertar sobre o tema. Poderia me auxiliar.?

Reply
    Soften Sistemas
    abril 24, 2017

    Olá. Com certeza. Envie suas questões para a gente. Teremos o maior prazer em lhe ajudar. Email para contato é contato@softensistemas.com.br – A/C Ronnie Birolim. Aguardamos seu contato. Até logo.

    Reply
    Hévelin
    abril 24, 2017

    Boa noite… estou fazendo meu tcc sobre isso…
    Estou cm dúvidas nisso tbm…

    Reply
      Soften Sistemas
      abril 24, 2017

      Oi Hévelin. Mande suas perguntas… teremos prazer em lhe ajudar. Até logo.

      Reply
jerivam
abril 24, 2017

olá, tenho duas duvidas 1 – hoje MEI que fatura até R$ 81.000,00 por ano, qual seria o limite máximo e qual a taxa excedente ?
2 – dentro deste limite citado, poderia eu=MEI participar de licitações cujo o valor global seja de 800 mil ou 1 milhão ?

Reply
    Soften Sistemas
    abril 24, 2017

    Olá Jerivam. O limite para o MEI é R$ 81.000,00 no ano. Se ultrapassar automaticamente sua empresa é desenquadrada deste modelo.
    R$ 81.000,00 é o valor máximo de faturamento para empresa MEI as taxas variam de acordo com seu ramo de atividade:
    Se empreendedor é Prestador de Serviço, paga uma taxa de ISS que tem o valor padrão de R$ 5,00 mais a taxa fixa de INSS no valor de R$ 47,70 (sendo esta referente a 5% do salário mínimo), somando um total de R$ 52,70;
    Se for do ramo do Comércio de Produtos, deve ser paga uma taxa de ICMS no valor padrão de R$ 1,00 mais a taxa fixa de INSS de R$ 47,70, somando R$ 48,70;
    Se ele for tanto Prestador de Serviço quanto Comércio, precisará pagar o valor referente à soma das taxas de ISS, ICMS e INSS, que dá um total de R$ 53,70.
    Você pode participar de licitações sim, mas se ultrapassar “estourar” o valor permitido pelo MEI que é R$ 81.000,00 anual automaticamente vai desenquadrar deste regime e entrará no ME.
    Se persistir as dúvidas, contate a gente novamente ou um contador de confiança.

    Reply
Jair de queiroz castro
abril 24, 2017

profissional da sefaz de Cuiabá informa que mei de outro estado emite notas fiscais no CPF ( material de consumo ) fica assim obrigado a pagar imposto só no conhecimento do tal , absurdo só ele tem esse conhecimento , precisa trocar estes profissionais .

Reply
Lisiane
abril 24, 2017

Gostaria de saber se o mei paga ST, IPI, diferença de ICMS, na.compra, ou seja,ela paga esses tributos sobre a NF-e de compra.?

Reply
    Soften Sistemas
    abril 24, 2017

    Olá Lisiane, muito boa sua questão. Na nota de compra quando o fornecedor for fazer a venda para o MEI destaca-se diretamente o valor do ST e IPI (se for tributável) para que seja acrescido no total da nota fiscal. Visto que se for contribuinte de ICMS teria que pagar o diferencial de ICMS quando for fora do estado. Todavia, informe-se melhor sobre esta questão com um contador de confiança, pois pode haver variações de acordo com o regime de apuração da UF.

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