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MEI e nota fiscal: entendendo a legislação do Micro Empreendedor Individual

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MEI e nota fiscal: entendendo a legislação do Micro Empreendedor Individual
  • abril 24 2017
  • Flávia Scalon

A Lei Federal Complementar nº 128, de 2008, regulamentou no Brasil a atuação do microempreendedor individual (MEI).

Desde que passou a vigorar, uma parcela significativa da população, que antes atuava de forma clandestina e sem o amparo legal, passou a contar com uma série de benefícios.

Contudo, é claro, para fazer jus aos direitos que adquiriu a partir da regulamentação do micro-empreendedorismo, é necessário que o empreendedor atenda à legislação e cumpra com as próprias obrigações, inclusive no que diz respeito à emissão de notas fiscais.

Neste post, vamos esclarecer o que a legislação diz sobre o assunto e também a relação existente entre MEI e nota fiscal. Confira!

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Direitos e obrigações do MEI

No contexto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Simples Nacional, a legislação que contempla o MEI garante o direito de acesso aos benefícios do INSS, inclusive de aposentadoria, e permite que ele atue formalmente no mercado de sua especialidade.

Para tanto, é claro, é preciso que faça o recolhimento de um valor fixo mensal, que deve ser no ano de 2018, de:

  • R$ 48,70 para quem atua com comércio ou indústria;
  • R$ 52,70 para prestadores de serviços ;
  • R$ 53,70 para quem atua com comércio e serviços.

Esses recolhimentos são destinados à quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança é de competência dos municípios; do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados; e do INSS, cuja parcela é destinada à contribuição do empreendedor para a Previdência Social.

Caso o MEI precise contratar um funcionário, deve arcar com o encargo previdenciário de 3% do valor do salário do empregado e também depositar a alíquota de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Enquadramento do MEI

É permitido para determinadas categorias previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A partir dele, o empreendedor pode fazer o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passar a exercer uma atividade empresarial legalizada.

Assim, mantém a própria regularidade fiscal e tributária, podendo atuar livremente e se capacitando, inclusive, a participar de concorrências públicas.

Para que permaneça enquadrado na categoria de MEI, o empreendedor deve ter faturamento máximo anual de R$60 mil, que deve ser comprovado pela emissão de notas fiscais e pela Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI no Sistema de Recolhimento de Valores Fixos (DASN-SIMEI).

Se o faturamento ultrapassar os R$60 mil anuais até o máximo de R$72 mil no ano, o empreendedor ainda permanece enquadrado como MEI. Contudo, deve pagar uma adicional, que varia de acordo como tipo de negócio (entre 4% e 17,42% do excedente).

Se ultrapassar os R$72 mil de faturamento anual, o empreendedor deve buscar novo enquadramento para a empresa.

Figura Download E Book MEI e NFe

MEI e nota fiscal

Nota fiscal é o documento que registra as atividades comerciais exercidas por um empreendedor com a fabricação de produtos (no caso das indústrias), comercialização de mercadorias e prestação de serviços.

Por meio desse documento, os órgãos de arrecadação e de fiscalização tributária têm como comprovar o recolhimento dos impostos devidos em cada caso.

O mesmo vale para o MEI. A partir da emissão da nota fiscal e da DASN-SIMEI, os órgãos fiscalizadores têm como comprovar que a empresa está atuando dentro do limite de R$60 mil previsto em lei ­— podendo, assim, permanecer sob o enquadramento.

A emissão da nota fiscal é obrigatória quando o produto, a mercadoria ou o serviço é fornecido à pessoa jurídica, sendo dispensada no caso de pessoa física.

Entenda aqui como emitir Nota Fiscal pelo MEI.

Emissão da nota fiscal

O MEI pode recorrer à tradicional nota fiscal impressa, que é produzida em uma gráfica a partir de uma autorização do órgão fazendário estadual ou municipal à qual a atividade que ele exerce está vinculada.

Se preferir, também pode pedir por uma nota fiscal avulsa, que deve ser solicitada junto ao órgão fazendário em cada transação para qual o documento seja exigido.

Ele também tem a opção de uma nota fiscal eletrônica, se houver disponibilidade no estado ou no município onde atua.

Vantagens do MEI

Além de passar a atuar de maneira legalizada, podendo emitir nota fiscal, o MEI também passa a ter uma série de outros benefícios.

Status empresarial

Muito importante para quem pretende atuar de maneira destacada no mercado. Atuando na informalidade, o empreendedor não consegue atingir o mesmo nível de respeito que passa a receber de clientes e de fornecedores a partir do momento em que começa a atuar como pessoa jurídica.

Direitos e benefícios previdenciários

Garantem ao MEI a possibilidade da aposentadoria por idade ou por invalidez, e também o auxílio-doença ou o salário-maternidade, caso necessário.

Os benefícios do MEI também são extensivos à família em caso de morte, garantindo pensão, e por meio do auxílio reclusão e passam a valer desde o pagamento da primeira taxa.

Segurança jurídica

Caso o empreendedor tenha que enfrentar algum problema com a Justiça, o fará sob o respaldo da legislação empresarial pertinente.

Fim da burocracia

O enquadramento no MEI pode ser feito de maneira muito simplificada, pela internet, a partir do Portal do Empreendedor.

Possibilidade de contratação

Sob o respaldo da legislação trabalhista, o MEI pode contratar funcionários para ajudar no empreendimento.

Escrituração contábil e fiscal

Bastante simplificada, o MEI precisa apenas comprovar anualmente que o faturamento da empresa não ultrapassou os R$60 mil.

Linhas de crédito especiais

Redução de tarifas e de taxas de juros, com possibilidade de abertura de conta bancária empresarial.

Serviços gratuitos de contabilidade

São oferecidos por meio de uma ampla rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Baixa tributação

Ocorre apenas a partir do pagamento da taxa fixa mensal, dispensando qualquer outro tributo de ordem municipal, estadual ou federal.

Apoio técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

Orienta e assessora o MEI no planejamento, na implantação e na administração do próprio negócio.

Além disso, o Sebrae oferece cursos de capacitação do empreendedor, a fim de torná-lo mais apto para atuar no mercado onde está inserido.

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Tem alguma dúvida sobre MEI e nota fiscal? Quer dar a sua opinião sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui no post!

Tags mei e nota fiscal
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37 Comments

Nelson Fernandes da Silva
abril 24, 2017

Boa noite, acabei de receber um e mail de uma entidade, dizendo que a empresa que contrata o MEI, tem que pagar 20% do valor da nota para o INSS, patronal, sempre foi assim?

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 24, 2017

    Olá Nelson,

    Este INSS patronal é valido sim, no caso da empresa lhe contratar e lhe registrar como Pessoa Física ele deverá realizar o pagamento de 20% patronal por conta de você ser MEI.
    Contudo, segundo as informações que possuímos este valor não é sobre a nota mas sobre o salário.
    Você não paga nada, somente a DAS mensal, quem deve realizar este pagamento é a empresa contratante.
    Recomendo que entre em contato com um contador, para que ele explique melhor essa legislação.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Sergio
abril 24, 2017

Bom dia.
Fiz uma venda de 5 camisas para Portugal, foi enviado pelo correio e a mercadoria parou na alfândega de Portugal, o cliente, pessoa física, está me exigindo nota fiscal, eu não sou optante para emissão de nota fiscal, gostaria de poder saber qual a lei e parágrafo que falar sobre isso. Obrigado.

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 24, 2017

    Olá Sérgio,

    Realmente, de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequena Empresa (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm) o MEI é dispensado da emissão de NFe, contudo, como provavelmente o seu cliente está precisando do documento para comprovar a compra e está exigindo o mesmo de você, nossa recomendação é que entre em contato com a SEFAZ e solicite a emissão de Nota Fiscal Avulsa que não causa a obrigatoriedade do processo.
    Para tal procedimento, busque um auxílio contábil.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
João Paulo
abril 24, 2017

Descobri recentemente que os produtos comprados como Revenda não podem ter uso próprio, ou, no caso, até podem, mas tem que emitir uma NF de saída para si mesmo. Vi que esse assunto gera muita polêmica também entre os contadores. No caso da MEI, se eu compro um produto para revenda e faço uso próprio, como fica a situação?

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 24, 2017

    Olá João Paulo,

    Segundo os nossos conhecimentos, e as práticas de nossos clientes, quando há a compra de revenda para uso próprio normalmente dá-se baixa no estoque caso haja tal controle, e manifesta ao governo o recebimento de tal produto na empresa.
    Portanto, para o MEI, por não possuir a obrigatoriedade de emissão de NFe não há essa necessidade de emitir uma Nota de saída do produto de revenda.

    Nossa recomendação é que se busque um contador especializado no assunto que lhe mostre a prática que não lhe traga problemas futuros com o Fisco.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
MARLENE RAMOS VEIGA MAFALDO
abril 24, 2017

O MEI PODE EMITIR UMA NOTA FISCAL PARA O SEU PROPRIO EMPREGADOR.

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 24, 2017

    Olá Marlene,

    Se a empresa MEI for prestadora de serviço ou estiver comercializando para a empresa empregadora, SIM. Pois, para que possa receber o serviço ou o valor da venda o MEI precisa justificar perante a lei a prestação do serviço ou venda de mercadoria.
    Lembrando que a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física são diferentes, possuindo independência.
    De qualquer maneira a melhor recomendação é que se busque um auxílio contábil.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
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