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MEI não pode emitir NFe na BA, MG, PA, PR, RJ, RS, SC E ES, entenda tudo aqui

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MEI não pode emitir NFe
  • dezembro 17 2018
  • Diogo Oliveira

Você sabia que o MEI não pode emitir NFe nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina Espírito Santo?

Pois é, a proibição se dá uma vez que tais contribuintes são isentos de emissão fiscal.

Contudo, o microempreendedor individual pode realizar a emissão de nota avulsa em tais estados.

Acompanhe este artigo, fique por dentro de tudo sobre o assunto e saiba como proceder para emissão de nota.

MEI e NFe

O Microempreendedor Individual – MEI é uma pessoa jurídica inserida dentro do Regime Simples Nacional.

O MEI foi criado em 2009 com o objetivo de simplificar a regularização de empreendedores individuais e trabalhadores autônomos.

Seguindo o padrão do Simples, o MEI realiza o pagamento de seus impostos, uma única vez, por meio da guia DAS.

No DAS MEI é realizado o abatimento de ICMS, ISS e INSS, de uma só vez por um valor tabelado de acordo com a atividade.

Por conta deste padrão de pagamento de impostos, o MEI é isento da emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e.

Exceto em casos de realizar vendas para outra empresa no qual ele é obrigado a emitir a nota fiscal.

No entanto, se a empresa realizar a emissão de uma nota fiscal de entrada de produtos, mantém-se a isenção.

Contudo, o MEI pode esbarrar com a necessidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica, e para isto a grande maioria dos estados disponibilizam a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e.

Tal modelo não vincula a empresa à obrigatoriedade de emissão fiscal e garante o cumprimento da obrigação fiscal.

Figura Download E Book MEI e NFe

Nota Fiscal Avulsa, entenda

A Nota Fiscal Avulsa é um modelo de nota em especial destinada à MEI e Pessoas Físicas.

Isto porque, tal nota não vincula à obrigatoriedade de emissão de NFe, servindo somente para o cumprimento da obrigação fiscal em casos excepcionais.

Pode-se dizer então que, a Nota Avulsa é um dos tantos tipos de nota fiscal existentes para os contribuintes.

Contudo, é preciso atenção, pois, nem todos os estados disponibilizam a emissão do documento fiscal.

Para isto então, é necessário verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado a possibilidade de emissão.

Isto porque, é a Secretaria da Fazenda – SEFAZ de cada estado que regula as especificações fiscais de cada empresa.

Alguns estados somente disponibilizam para micro e pequena empresa a emissão da nota avulsa.

MEI não pode emitir NFe em alguns estados

De acordo com informações e a legislação dos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Espírito Santo, o MEI só pode emitir a nota avulsa.

Ou seja, o MEI que precisa emitir nota fiscal de venda nestes estados só podem realizar a emissão de Nota Avulsa.

No caso de venda a consumidor, para emissão de NFCe ou Cupom Fiscal Eletrônico, segue-se a mesma regra de isenção.

Cada estado possui legislações ou informes específicos quanto a decisão:

Bahia

No estado da Bahia, é disponibilizada a emissão de NFA-e e também do Talão de Notas Fiscais – Tipo NFVC, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Para este último, deve ser realizada a solicitação do mesmo, seguindo as instruções:

No site da SEFAZ no canal Inspetoria Eletrônica > AIDF AUT. IMPRESSÃO DOCS. > [Solicitação e Consulta].

Contudo, ressalta-se que se caso o contribuinte desejar realizar a emissão de NFe ou NFCe, pode solicitá-la diretamente na sede da secretaria.

Para isto, basta realizar um processo formal solicitando a autorização, explicitando os dados da empresa e a justificativa para tal pedido.

Após tal solicitação formal, deverá aguardar a aprovação de utilização do documento.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro não há nenhum tipo de abertura para emissão de NFe ou NFCe.

Segundo informações do site oficial da SEFAZ o MEI está dispensado da emissão de NFe.

No entanto, se for necessário a emissão de algum documento, deverá utilizar:

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas.

Minas Gerais

Em contato com a SEFAZ de MG foi informado que somente é disponibilizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa.

Segundo a mesma segue-se as regras estabelecidas pelo Parágrafo 6 do Art 150 do RICMS/MG.

Ou seja, não é permitido a utilização de NFe no estado, somente o modelo de nota avulsa.

Santa Catarina

De acordo com as informações da SEFAZ não é permitido também a emissão de NFe, seguindo-se a legislação estadual.

No site da secretaria na aba de FAQ do regime do MEI, há as especificações quanto a emissão de documentos fiscais.

ATUALIZAÇÃO – De acordo com o DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, a SEFAZ do RS, abriu a opção de emissão de NFe e ECF para o MEI.

Espírito Santo

De acordo com o especificado no FAQ do site da SEFAZ do Espírito Santo, ao MEI não é permitido a emissão de NFe no estado.

De acordo com o estado:

Como é vedado às Agências da Receita Estadual conceder inscrição estadual aos optantes pelo SIMEI, eles não poderão ter bloco de nota fiscal, nem utilizar NF-e. (Art. 162-C, I do RICMS- Dec. 1.090-R ) 

Se for necessário a emissão de um documento fiscal, o empresário deverá solicitar a Nota Avulsa nas papelarias credenciadas.

Contudo se o consumidor for uma Pessoa Jurídica e emitir uma NFe de entrada fica vedada a emissão de Nota Avulsa.

Atualização: PA, PR e RS

Os estados do Pará, Paraná e Rio Grande do Sul são estados que também não tem a permissão para emitir NFe.

Isto é, o Microempreendedor não tem a permissão de emitir Nota Fiscal Eletrônica nos 3 estados: Pará, Paraná e Rio Grande do Sul.

E quando necessário a emissão de uma nota, é possível fazer a emissão de uma NFA – Nota Fiscal Avulsa.

Para isso, basta entrar em contato com a Sefaz do estado e ter o gerenciamento de um contador de confiança.

Como realizar a emissão de NFA? E quais os benefícios de utilização?

Para o processo de emissão de nota fiscal avulsa, cada estado possui sua especificação.

Portanto, para saber os detalhes e especificações do seu estado, procure um contador e entre em contato direto com a SEFAZ.

Quanto aos benefícios do documento, primeiro é preciso ter claro que é um documento para quem não tem um grande fluxo de emissões.

Até por isso que ele é recomendável e, muitas vezes, destinado ao regime MEI.

Além disto, existem outros benefícios:

  • Diminuição de custos e tempo para a organização do processo de emissão;
  • Menor índice de erros e retrabalhos, possibilitando importação de dados para a emissão;
  • Maior segurança e confiança do uso de dados no sistema digital.

Lembrando que, a emissão de NFA-e não possibilita gerenciamento e organização fiscal da empresa.

Para tal processo é preciso adquirir um sistema especializado para gestão fiscal e administrativa.

Sistema de Gestão Fiscal e Administrativa é com a Soften

Para os empresários que desejam gerir toda a empresa desde a área fiscal até os processos administrativos, é preciso investir em ferramentas especializadas.

Este é o caso do sistemas no modelo ERP de gestão que realizam em uma só plataforma as áreas fiscal, de estoque, comercial e financeiro.

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Para isto entre em contato com a Soften Sistemas, que possibilita softwares tanto no modelo desktop, quanto online.

Entre em contato com a Soften, fale com um dos vendedores e simplifique a gestão do seu negócio.

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Se tiver alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.

Tags MEI não pode emitir NFeNota Avulsa
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18 Comments

LUCAS MAX VELOSO PRATES
dezembro 17, 2018

Boa tarde,

Em relação ao Estado de Minas Gerais, o Parágrafo 6 do Art 150 do RICMS/MG foi revogado.

Gostaria de saber se o MEI com atividade de comércio e com inscrição estadual, poderá emitir nota fiscal avulsa ou está obrigado a emitir NF comum.
Gentileza enviar a base legal.

Reply
    Flávia Scalon
    dezembro 17, 2018

    Olá Lucas,

    Infelizmente não encontramos nenhuma informação e base legal sobre o assunto, por isso, recomendo que você entre em contato com a Sefaz de seu estado para saber melhor sobre isto.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Juliano
dezembro 17, 2018

Então o Mei em Santa Catarina que possui inscrição estadual agora pode emitir NFe com certificado digital certo?

Reply
    Diogo Oliveira
    dezembro 17, 2018

    Olá Juliano,

    Sim, se o contribuinte optar ele pode sim realizar a emissão de NFe com Certificado Digital e software especializado.
    Se caso tiver interesse em conhecer um software de emissão eficiente e que vai simplificar a sua vida, nos informe seu telefone com DDD, Whats e Email que um dos atendentes da Soften entrará em contato com você.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Mario
dezembro 17, 2018

Bom Dia!
Para emitir NFe terei que ter Inscrição Estadual?

Obrigado.

Reply
    Diogo Oliveira
    dezembro 17, 2018

    Olá Mário,

    Sim, você tem que ter uma Inscrição Estadual para realizar a emissão de NFe. Para isto terá de realizar a solicitação junto à SEFAZ do seu estado, o próprio contador pode realizar este processo para você.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
joao
dezembro 17, 2018

EM SANTA CATARINA Atualizando as informações, a emissão de documento fiscal ECF e NFe não é mais vedada desde dezembro de 18 conforme decreto do governador do estado. DECRETO Nº 1.830, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 – DOE de 07.12.18

§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de ECF para emissão de cupom fiscal, bem como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/decretos/2018/dec_18_1830.htm#alt_3997

Reply
    Diogo Oliveira
    dezembro 17, 2018

    Olá João,

    Realmente, quanto a ECF a emissão é optativa de acordo com a necessidade do empresário.
    No entanto, para NFe, é descrito a seguinte legislação:

    § 5º O empreendedor individual optante pelo SIMEI, não inscrito no CCICMS/SC, emitirá Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) prevista no art. 9º-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, fazendo constar no campo Informações Complementares a expressão “Documento Fiscal Emitido por Optante pelo SIMEI”:

    Agradecemos a colaboração.

    Qualquer dúvida, contate-nos novamente.

    Reply
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