
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto de muitas instituições que operam com ouro, em razão disso, o Governo Federal instituiu uma norma para regulamentar essas transações. Além do ouro, as organizações que trabalham com ativos financeiros e instrumentos cambiais devem registrar suas operações na Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro).
A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu esse documento como obrigatório a partir do mês de agosto de 2023. Dessa forma, a sua validade jurídica e autoria asseguram-se conforme prévia autorização da Receita Federal, bem como a assinatura digital do emitente.
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil se compõe por diversas instituições financeiras e órgãos reguladores que desempenham funções diferentes na gestão e regulação do sistema financeiro do país.
O Banco Central é o órgão responsável por regular e supervisionar o sistema financeiro, emitir moeda e implementar políticas monetárias. Além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, o SFN inclui outros bancos comerciais e múltiplos, públicos e privados, que prestam serviços bancários tradicionais.
Os Fundos de Investimento, que reúnem recursos de investidores para aplicação em diversos ativos financeiros, de acordo com uma estratégia específica, também integram o Sistema Financeiro Nacional brasileiro, assim como as bolsas de valores, como a B3 (antiga BM&F Bovespa), e as bolsas de mercadorias, como a BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), que desempenham um papel crucial na negociação de investimentos financeiros e commodities.
A seguir, saiba mais sobre NF-e Ouro – Ativo Financeiro.
O que é NF-e Ouro
Estamos falando de um documento totalmente digital, cuja emissão é eletrônica. As instituições autorizadas são obrigadas a usar a NF-e Ouro quando adquirem o ouro bruto. Além disso, a emissão desse tipo de nota é necessária também para importar e exportar, bem como em transações de compra que acontecem internamente. Também para venda e quando houver mudanças na titularidade de custódia, análises entre empresas e envios para tratamento.
Vale ressaltar que está dispensada a emissão da NF-e Ouro em pregões das bolsas com ouro custodiado e para. Essa resolução também vale para os mercados de balcão, no caso de liquidação de custódia através de sistema especializado. No entanto, a emissão da nota no sistema especializado de liquidação e custódia é válida apenas se o ouro continuar sob custódia em instituição financeira que realiza essa transação.
O objetivo dessas mudanças é facilitar a fiscalização por parte do Governo Receita Federal. Assim é possível contribuir com o sistema que coíbe o comércio ilegal de ouro.
Enquanto a sistemática de emissão da NF-e Ouro – Ativo Financeiro está em processo de implantação, as instituições financeiras que fazem parte do SFN deverão emitir e arquivar o documento, mantendo a disposição dos órgãos responsáveis.
Também é importante que armazene-se diariamente um relatório das negociações de venda e compra de ouro, mencionando a quantidade. Os dados tem que ser separados por cliente com dados pessoais como nome, endereço e CNPJ.
Como acontece a emissão da NF-e Ouro?
Para receber mais orientações sobre como emitir a NF-e Ouro, é preciso consultar a Documentação Técnica que reúne todas as informações necessárias. O sistema que processa eletronicamente essa nota fiscal foi projetado para receber e validar os dados sobre transações que envolvem o ouro, sendo que a transmissão é através da Declaração de Aquisição do Ouro – DAO.
Leiaute da Declaração de Aquisição do Ouro – DAO
O DAO é composto de duas fases: Informações Comuns e Informações Específicas. Confira abaixo os requisitos para cada uma delas.
Informações Comuns: Transmitem-se através do sistema os dados de identificação da DAO. Assim como a série, o número, produção ou homologação. É preciso especificar se a operação é de primeira venda, primeira aquisição ou remessa, assim como outros campos a serem preenchidos. Também é necessário inserir os dados relacionados a quem está emitindo a declaração, assim como comprador, vendedor do ouro e questões referentes ao transporte.
Além disso, devem constar informações sobre o tipo de ouro (pepita, barra, ouro refinado etc). Em caso de cancelamento por substituição, também é preciso registrar na nota.
Informações Específicas: Nesse caso os dados se referem à primeira aquisição. Então os campos preenchem-se solicitam o número do processo de permissão do garimpo, assim como o número do título de mineração.
Também é necessário especificar os dados do local onde foi adquiriu-se o ouro e os valores pagos na transação. No caso de importações e exportações, é preciso registrar o número do E-Dmov. Já as operações que ocorrem internamente e contam com a participação de instituições financeiras e remessas, há campos específicos que prenche-se e estão detalhados na documentação técnica.
Padrões Técnicos
De acordo com o leiaute nacional, o documento XML segue os mesmos padrões técnicos de outras notas fiscais eletrônicas. Na sequência do recebimento dos dados validados pelo sistema da DAO, ocorre a geração da NF-e Ouro Ativo Financeiro e o Evento. É importante destacar que ao consultar o manual será possível obter informações sobre a forma de comunicar a nota, bem como o certificado digital.
No que se refere ao processamento de solicitações de serviços, ele pode ser síncrono ou assíncrono. Na comunicação síncrona, os participantes se comunicam em tempo real, o que significa que todas as partes envolvidas estão ativas e disponíveis simultaneamente durante a comunicação. É como uma conversa cara a cara, onde as respostas são imediatas.
Por outro lado, na comunicação assíncrona, as mensagens enviam-se e recebidas em momentos diferentes, ou seja, os participantes não estão necessariamente ativos ao mesmo tempo. As respostas não são imediatas.
A seguir, algumas orientações adicionais:
- Em relação às APIs, o mesmo método recebe o pedido e a resposta;
- Na utilização da API REST, o processo sempre começa pelo emitente através de uma mensagem padronizada (JSON), por meio do protocolo SSL, sendo que a autenticação é feita de ambas as partes;
- Caso ocorram erros nos dados recebidos, o processo é interrompido e uma mensagem é enviada informando o código de erro, bem como a descrição da falha.
Prazo de Implantação da NF-E Ouro
Conforme mencionado anteriormente, as regras para emissão da NF-E Ouro passaram a vigorar em 1º de agosto de 2023, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2150/2023.
Vale lembrar que é obrigatória a emissão da NF-e Ouro pelas instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, todos os estados do país devem adicionar esse novo tipo de nota fiscal nas suas regras de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como está o mercado de comercialização?
No que se refere ao garimpo de hoje, atualmente há delimitações legais. Essa atividade é diferente daquelas praticadas por empresas mineradoras. Sendo assim, os garimpeiros não têm autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para refinar, fundir e comercializar ouro extraído.
O trabalho de empresas mineradoras de ouro é complexo e altamente regulamentado devido à natureza valiosa e sensível do metal. O processo de mineração envolve a exploração, extração e processamento do mineral para a produção. O processo geralmente segue uma série de etapas, desde a prospecção inicial até a comercialização do produto extraído.
Elas devem operar em conformidade com as leis e regulamentos locais e internacionais, além de seguir as melhores práticas para garantir a segurança dos trabalhadores e o cuidado com o meio ambiente.
A extração do minério de ouro pode se realizar de várias maneiras, incluindo a mineração a céu aberto (quando o minério está próximo da superfície) ou a mineração subterrânea (quando o minério está a uma profundidade considerável). Sendo assim, equipamentos pesados, como escavadoras, caminhões e perfuratrizes, utilizam-se para extrair o minério bruto.
O ouro vendesse para casas de fundição, bancos, joalherias, ou outras entidades que negociam com o metal precioso. O preço do ouro determinasse pelos mercados globais de commodities e pode variar diariamente.
Em relação aos garimpeiros, eles estão autorizados pela ANM apenas para extrair localmente e vender às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Portanto, os garimpeiros que possuem autorização para explorar informam-se à DTVM o local de onde o mineral que extraía-se, sendo que sua palavra é válida.
Sendo assim, as declarações podem ser feitas manualmente por escrito. Geralmente, o ouro extraído de regiões ilegais transporta-se para áreas em que o garimpo legal. Em seguida, os intermediários locais vendem às DTVMs.
Conclusão
Por fim, é importante estar atento as normas que regulam a emissão da NF-E Ouro. As instituições que se enquadram nas exigências dessa nova instrução normativa devem registrar suas operações na Nota Fiscal Eletrônica do Ouro – Ativo Financeiro da forma certa e transmitir para a receita federal com todos os dados exigidos para que sejam validadas.
Lembrando que as operações com NF-e Ouro podem ser auditadas pela Receita Federal. Portanto, é possível verificar a transparência neste processo. É importante destacar também que esse documento deve ser elaborado em conformidade com a legislação, para isso é indicado contar com a orientação de um contador ou especialista em tributação.

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