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NFCe Goiás: Confira tudo sobre o assunto neste guia rápido

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NFCe Goiás
  • novembro 27 2018
  • Diogo Oliveira

A NFCe Goiás é uma realidade para o comércio varejista em todo o estado desde Janeiro de 2018.

Tal obrigação foi sendo implantada aos poucos para os contribuintes e encerrou a fase de implantação no início do ano.

O documento traz uma série de benefícios e facilidades, tanto para empresários como para contribuintes e governo.

Acompanhe neste artigo todas as informações sobre o documento no estado de Goiás.

NFCe Goiás: entenda a obrigação

A Secretaria da Fazenda de Goiás decidiu seguir o Projeto Nacional de implantação da NFCe (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Foi através da Instrução Normativa nº 1278/2016 – GSF que se instituiu a mudança, além de cronograma de implantação.

Dessa forma, todos os contribuintes que possuíam a obrigação de emitir o cupom fiscal, por meio do Emissor de cupom fiscal – ECF, tiveram que se readequar.

Ou seja, desde o início do ano de 2018, todos estes contribuintes tiveram de adotar a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.

A adoção da NFC-e traz uma série de benefícios, não só para o empresário como também para os consumidores e governo.

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O cronograma de implantação foi o seguinte:

  • Junho de 2016: Foi aberto o sistema para quem deseja realizar a emissão voluntária;
  • Janeiro de 2017: Os postos de combustíveis e os novos contribuintes tiveram que se adequar;
  • Junho de 2017: Todas as Empresas, exceto as não optantes pelo Simples Nacional;
  • Dezembro de 2017: Encerramento do período de transição, realização de baixa das notas de papel e fim dos equipamentos ECF;
  • Janeiro de 2018: Empresas optantes do Simples Nacional.

Como se adequar a obrigatoriedade?

Caso você esteja abrindo um novo negócio, ou ainda não tenha se adequado à emissão de NFCe, deve se seguir o seguinte processo:

Se as empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), automaticamente já está credenciado para a emissão de NFCe, lembrando que é preciso gerar o código CSC para tal.

Ou seja, o credenciamento para a emissão de Nota Fiscal modelo 55, NFe já libera a emissão de NFC-e, só precisando adequar o sistema emissor.

Agora para novos empresários, devem ser seguidos os seguintes passos:

  • Primeiro, sua empresa precisará possuir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;
  • Depois, será necessário realizar o credenciamento, acessando o seguinte link;
  • Com o credenciamento realizado, é preciso adquirir um sistema emissor compatível com o documento.

Benefícios e Vantagens da NFC-e

Como dito, a NFC-e oferece uma série de benefícios para os empresários, consumidores e fiscalização.

O empresário ganha as seguintes vantagens para o negócio:

  • Economia de papel e na aquisição de equipamento;
  • Possibilidade de utilização de uma impressora não fiscal;
  • Transmissão dos dados em tempo real ou online;
  • Não há necessidade de homologação de software ou hardware junto à SEFAZ;
  • Expansão e simplificação nos processos de venda no PDV;
  • Integração com plataformas de gestão.

O consumidor final ganha nos seguintes aspectos:

  • Possibilidade de consulta online da NFC-e no Portal da SEFAZ;
  • Agilidade no atendimento de vendas;
  • Maior segurança quanto à autenticidade e validade das NFC-e emitidas.

Para o Fisco, são oferecidas as seguintes vantagens:

  • Melhoria e maior eficiência na fiscalização do comércio varejista;
  • Informação em tempo real dos documentos fiscais emitidos;
  • Possibilidade de monitoramento à distância do gerenciamento fiscal das empresas.

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Você empresário que está precisando se adequar à obrigatoriedade de emissão de NFCe, conheça os emissores da Soften Sistemas.

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No caso do online, a Soften possui o GerencieAqui, sistema em nuvem que além de possibilitar a emissão de NFCe, também possui as funções ERP.

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Tags NFCe GoiásNota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
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