
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) são dois tipos de notas que fazem parte de muitas empresas.
Desde 2007 as empresas estão tendo que se adaptar a emissão eletrônica de documentos que antes eram feitos todos em papéis sem ajuda de um computador.
É um desafio para os contribuintes estarem por dentro de toda mudança tributária que ocorre no país, ainda mais quando não se sabe a diferença entre tais documentos fiscais.
Se não sabe como funciona e qual as diferenças entre as notas, acompanhe nosso artigo a seguir!
Quais as diferenças entre NFe e NFSe?
Há algumas diferenças entre NFe e NFSe, mas, ambas notas são documentos emitidos eletronicamente.
E suas funcionalidades são distintas, pois a NFe é emitida em função de registrar vendas de produtos, já a NFSe é emitida em função de registrar a prestação de serviços feita a algum cliente.
Exemplo: um estabelecimento que venda produtos e preste serviços, tem que emitir os dois tipos de notas, se vender um produto, é necessária a emissão de uma NFe e se prestar um serviço, é necessária a emissão de uma NFSe.
A emissão da NFe é assinada com certificação digital, e transmitida à Secretaria da Fazenda, e a NFSe é transmitida à Prefeitura da cidade atuante por meio do RPS (Recibo Provisório de Serviços).
Entenda mais as diferentes funcionalidades de cada uma:
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento totalmente digital e substitui os modelos 1 e 1A da nota fiscal antiga em papel.
É emitida em operações comerciais, com validade jurídica garantida pelo certificado digital do contribuinte emitente.
É um documento com intuito de documentação de mercadorias e foi instituído para facilitar a transação entre as partes envolvidas.
Sendo então as funções da NFe:
– Registrar a venda de mercadorias;
– Emissão por software adaptado;
– Gerada e assinada digitalmente, com transmissão à Sefaz, que valida e autoriza o documento;
– Processamento rápido, com possibilidade de cancelamento e inutilizações;
– Facilita a rotina do contribuinte e do governo.
Entenda mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica com nosso artigo ‘Tudo sobre NFe’.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento digital, que registra a prestação de serviços feitos a um cliente.
Substitui a Declaração de Serviço e deve ser emitida sempre que houver um serviço prestado com incidência de imposto sobre serviço (ISS).
Para sua emissão é preciso que o contribuinte transmita os dados para a Prefeitura da cidade em que atua, por meio do RPS (Recibo Provisório de Serviços).
Sendo então as funções da NFSe:
– Registrar a prestação de serviços;
– Emissão pelo sistema da Prefeitura do município atuante ou por sistemas adaptados e que tenham comunicação com a prefeitura da cidade;
– Transmissão feita pelo RPS, que se transformará em NFSe;
– Quase todas as prefeituras disponibilizam um portal web para a digitação da NFSe.
As diferenças entre a NFe e a NFSe são grandes, porém sua emissão é de importância igual, sendo que caso não haja, pode causar multa às empresas.
Por isso, esteja atento em que segmento sua empresa se encaixa, para que assim seja feita a emissão do documento correto.
Saiba qual o melhor emissor de notas para sua empresa
Tanto a Nota Fiscal Eletrônica quanto a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica são obrigatórias, dependendo de qual o segmento de sua empresa, é preciso a implementação de uma delas.
Se é uma empresa de vendas de mercadorias, é necessário emitir a NFe, caso seja uma empresa que preste serviços, é necessário a emissão da NFSe.
E para que seja possível a emissão, é preciso o acompanhamento contábil e um sistema adaptado de qualidade, como o da Soften Sistemas.
A empresa é uma das que mais crescem no país no ramo de softwares e oferece produtos de qualidade e fácil funcionamento.
E aí, ficou com alguma dúvida? Envie-nos sua pergunta ou deixe seu comentário.
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