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Nota Fiscal de Devolução: Tire todas as suas dúvidas

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Nota Fiscal de Devolução
  • março 25 2018
  • Flávia Scalon

Uma Nota Fiscal de Devolução tem a finalidade de anular operação de compra e venda, ou seja, quando a operação não se concretiza é necessário uma NFe de devolução.

Há muitas situações em que a devolução é feita, tudo depende do tipo de operação e situação da nota fiscal.

Para entender tudo sobre a Nota Fiscal de Devolução, acompanhe o artigo a seguir.

O que é Nota Fiscal de Devolução e para que serve?

NFe Devolução

A Nota Fiscal de Devolução tem como objetivo anular o processo de compra ou a própria nota fiscal.

Ou seja, quando a venda não se concretiza ou há necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.

Geralmente, a Devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.

Por exemplo: Um contribuinte emitiu uma nota fiscal de venda, porém a nota estava com erros e o prazo de cancelamento já passou, é possível que eu emita uma nota de devolução para anulação da nota fiscal de origem.

Na situação de devolução, tanto destinatário quanto emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular a operação de venda e compra.

Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.

Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da NFe de Devolução cai sobre ele.

Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.

Acesse este artigo e saiba mais sobre os tipos de notas fiscais.

CFOP de Devolução

São muitos CFOP’s de devolução existentes na emissão da nota fiscal, e cada um tem sua descrição e finalidade dentro de uma nota.

Existem os CFOP’s de Entrada e os CFOP’s de Saída, sendo:

1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior

CFOP (ENTRADA)

APLICAÇÃO

1.201 / 2.201 / 3.201

Devolução de produção do estabelecimento

1.202 / 2.202 / 3.202

Devolução de mercadorias de terceiros

1.660 / 2.660 / 3.660

1.661 / 2.661 / 3.661

1.662 / 2.662 / 3.662

Devolução referente à combustíveis

1.918 / 2.918 – 1.919 / 2.919

Devolução referente à consignação

5.000 – Saídas ou prestações de serviços para o estado
6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros estados
7.000 – Saídas ou prestações de serviços para o exterior

CFOP (SAÍDA)

APLICAÇÃO

5.200 / 6.200 / 7.200

Devolução de compras de industrialização, comercialização ou anulação

5.201 / 6.201 / 7.201

5.208 / 6.208

Devolução de industrialização ou produção rural

5.202 / 6.202 / 7.202

Devolução de mercadoria para comercialização

5.410 / 6.410 – 5.411 / 6.411

5.412 / 6.412 – 5.413 / 6.413

Devolução com mercadoria sujeita a substituição tributária

5.210 / 6.210 / 7.210

Devolução de mercadoria para utilização na prestação de serviços

5.660 / 6.660 – 5.661 / 6.661

5.662 / 6.662

Devolução referente à combustíveis

5.918 / 6.918 – 5.919 / 6.919

Devolução referente à consignação

Para verificar todos os CFOPs com as aplicações e descrições completas, acesse a tabela disponibilizada pelo governo de Pernambuco ou faça download da tabela disponibilizada pela Soften.

Observação: As tabelas de CFOP de entrada e saída estão simplificadas e resumidas, é necessário verificar uma tabela completa, seja a do governo ou a da Soften, para ter as informações completas.

Quem pode emitir Nota Fiscal de devolução?

Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.

Ou seja, empresas que tenham CNPJ e Inscrição Estadual podem emitir qualquer tipo de nota fiscal, dependendo de sua necessidade.

Em quais casos a Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida?

A Nota Fiscal de Devolução deve ser emitida nos casos de:

– Devolução de mercadoria por parte do destinatário;
– Anulação de uma NFe que passou do prazo de cancelamento.

A NFe de Devolução deve ser emitida apenas nos casos citados acima, se houver um outro tipo de situação, é necessário verificar com um contador especializado como proceder.

Como emitir uma Nota Fiscal de Devolução

Para emitir uma Nota Fiscal de Devolução o cliente precisa:

– Utilizar um CFOP especifico para devolução, de acordo com a situação;
– Referenciar a nota com a chave de acesso da nota devolvida;
– Modificar a finalidade da NFe de 1 para 4;
– Emitir a nota de devolução com todas as informações da nota de origem.

Veja neste vídeo preparado pela Soften Sistemas tudo sobre o assunto:

Como emitir um NFe de Devolução no Soften SIEM

Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução dentro do Soften SIEM é necessário seguir os seguintes passos:

1) Abrir o emissor, clicar na seta ao lado de ‘Venda’ e selecionar ‘Nota Fiscal (NF-e)’;

NFe Devolução 1

2) Na próxima tela, clicar em ‘Novo (F2)‘;

NFe Devolução 2

3) Preencher todos os campos necessários na nota fiscal, e o CFOP de devolução na aba ‘Principal’;

NFe Devolução 3

4) Em ‘Totais e Impostos’, no campo de ‘Finalidade de Emissão’ é necessário inserir a finalidade 4 = Devolução;

NFe Devolução 4

5) Em NF Referente, referenciar a Chave de Acesso da nota que será devolvida;

NFe Devolução 5

6) Na próxima tela clique em ‘Inserir NFe’, insira a chave de acesso da nota de origem e pressione o botão ‘Confirmar’;

NFe Devolução 6

7) Após isso basta finalizar a nota e transmiti-la ao governo.

Lembrando que a Nota de Devolução deve ser preenchida da mesma forma que a nota de venda de origem, mesmo que seja uma devolução integral ou parcial dos produtos.

Acesse esse artigo do blog e entenda a emissão da NFe de Devolução detalhadamente.

Prazo para emissão da Nota Fiscal de Devolução

Pela legislação não há um prazo para emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar.

Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos e geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.

Portanto, pela lei não há um prazo de emissão, mas pelo comércio a garantia do produto é como um prazo para devolução do mesmo.

Não tenha empecilhos na emissão de suas notas ficais

Para a emissão de notas fiscais, é necessário um emissor que acrescente à empresa simplicidade e qualidade nas suas emissões.

A Soften Sistemas disponibiliza um emissor com esses requisitos e muito mais vantagens para os empresários brasileiros.

Além de dois tipos de sistemas – Soften SIEM e GerencieAqui – é disponibilizado suporte técnico e treinamento vip.

Acesse o site e conheça todos os produtos e serviços oferecidos pela empresa e entre para o time de empresários de sucesso.

Conheça Soften Sistemas

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Qualquer dúvida, basta comentar abaixo que a Soften irá lhe responder!

Tags NFe DevoluçãoNota Fiscal de Devolução
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72 Comments

Iza
março 25, 2018

Boa Tarde!

Eu tenho quanto tempo (meses) pra emitir uma NF de devolução para o meu fornecedor. Não sou consumidor final, sou revendedor. Meu fornecedor não é o fabricante.

Reply
    Flávia Scalon
    março 25, 2018

    Olá Iza,

    De acordo com as informações legislativas, a NFe de devolução deve ser emitida dentro do prazo de garantia da mercadoria adquirida, porém, recomendamos que entre em contato com sua contabilidade para decorrer este procedimento.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Letícia
março 25, 2018

Bom dia, preciso emitir uma nota de entrada de devolução pois meu cliente não é contribuinte do ICMS, porém é uma nota de fora do estado. Devo utilizar o CFOP 2202 mesmo que no destinatário esteja a minha própria empresa? E a alíquota será a interestadual mesmo?

Reply
    Diogo Oliveira
    março 25, 2018

    Olá Letícia,

    Normalmente todo o procedimento de Nota de Devolução você utiliza todos os dados de retorno total da nota de compra.
    Quanto o CFOP, acredito que sim, ela está correta. No entanto, referente a alíquota para que você não tenha problemas, recomendo que entre em contato com um contador para que ele acompanhe essa emissão e que você não tenha problemas.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida entre em contato conosco.

    Reply
Rafaella
março 25, 2018

Boa tarde,

Estamos com um problema, recebemos uma mercadoria em consignação de uma empresa e precisamos devolver a mercadoria, mas a empresa fechou e esqueceu de recolher as mercadorias consignadas com a gente. Tentamos emitir nf-e no nome do proprietário da empresa, mas sem sucesso pois precisávamos das notas fiscais que foram dadas de entrada para consignação, e a inscrição estadual da empresa se encontra inativa. Como proceder?

Reply
    Flávia Scalon
    março 25, 2018

    Olá Rafaella,

    Não será possível efetuar um processo normal de devolução, pois, a inscrição estadual da empresa se encontra inativa e é necessário que a chave da nota seja referenciada em uma NFe de devolução, além disso, é perigoso que sua empresa seja acusada de fraude fiscal, por isso, recomendamos que você procure um auxílio contábil ou jurídico para verificar o que pode ser feito com essa mercadoria consignada, e dessa forma retirá-la de seu estoque.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Ca
março 25, 2018

Boa tarde ! Tenho minha empresa que foi emitida uma nota de devolução para um fornecedor, só que o mesmo recusou a nota, pois estava com dados errados. Assim, como já passou da data de cancelamento da mesmo, e teria que dar entrada na minha NF de devolução (CFOP 5.202), entrada CFOP 1.202, a minha duvida ficou em, ao dar entrada na NF eu preciso emitir a nota de entrada? quais dados eu coloco nessa nota, os da minha empresa, ou do fornecedor que recusou a nota de devolução ? Aguardo.

Reply
    Diogo Oliveira
    março 25, 2018

    Olá Carol,

    O mais correto é que você emita uma NFe com os mesmo dados da Nota de Devolução, contudo, utilizando uma CFOP de Entrada e pode ser colocado nas observações que a nota esta entrando pois, não foi aceita a devolução por parte do fornecedor.
    No entanto, os dados dos envolvidos devem ser os mesmos da NFe de devolução.

    Para uma maior segurança dessa emissão sugiro que entre em contato com um contador.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
    Leandro Almeida
    março 25, 2018

    Bom dia, Voce teria que fazer uma Nova Nf de entrada, Operação de natureza : Outras Entrada igual fez a nf de devolucao. voce ira dar entrada normal nessa nova nf de entrada, e depois podera efetuar a nf de devolução correta

    Reply
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