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Nota Triangular: Entenda como funciona esta operação

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nota triangular
  • junho 14 2018
  • Flávia Scalon

A Nota Triangular é uma operação que envolve três pessoas: o produtor, o revendedor e o cliente final.

Geralmente, o produtor vende para o revendedor que repassa para o cliente final, e pode acontecer da venda já ter sido feita pelo revendedor e o produtor ter que fazer a entrega ao cliente final.

E quando este tipo de operação acontece, é necessário que seja feita uma Nota Triangular.

Portanto, se você é um produtor e já passou por essa situação, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o assunto.

Materiais Gratuitos Soften Sistemas

Primeiramente, entenda o que é Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto criado pelo governo para melhoria da fiscalização e manuseio nas empresas.

Ou seja, as notas em papel foram substituídas pela nota digital, feita a partir de um software emissor de NFe, resultando em um documento XML (digital) e o DANFE (papel).

O projeto foi implantado aos poucos e hoje em dia é obrigatório para a grande maioria das empresas do país.

A NFe, além de ser um direito do consumidor no momento da compra, é uma comprovação que a empresa paga os tributos e percentuais recolhidos pelo governo.

E para que a emissão da NFe seja validada, é preciso uma assinatura digital, por meio de um certificado digital.

Atente-se que o Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigação de emitir NFe apenas quando for uma operação de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, ou caso, o consumidor exija a nota.

Benefícios da NFe:

  • Rapidez na transmissão das informações;
  • Reduz a utilização e os custos de papel;
  • Reduz erros de processos;
  • Melhora o controle fiscal, diminuindo a sonegação fiscal;
  • Modernização.

Além destes, há outros diversos benefícios, e para entender muito mais sobre a NFe, basta acessar este artigo no blog.

Sobre a Nota Triangular

Na operação da Nota Triangular, há 3 pessoas envolvidas, sendo elas: Produtor, Revendedor e Cliente Final.

  • Produtor: a pessoa que produz e vende para um revendedor;
  • Revendedor: a pessoa que adquire o produto para revenda;
  • Cliente final: a pessoa que adquire o produto de um revendedor, seja pessoa física ou jurídica.

Geralmente, as etapas da operação são:

O cliente final compra o produto do revendedor, o revendedor compra o produto do produtor e pede para que o mesmo entregue a mercadoria ao cliente final, assim, o produtor faz a entrega ao cliente final.

Portanto, o produtor tem que emitir duas notas, sendo uma para o revendedor e uma para o cliente final.

Ressaltando que, a nota fiscal emitida para o cliente final, tem que ser isenta de tributação, servindo apenas para o transporte da mercadoria.

Além disso, é necessário que nas informações adicionais da NFe do cliente final, seja colocado o número da NFe emitida para o revendedor.

Não se esquecendo que o revendedor também deve emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final.

Entenda um pouco mais sobre a Nota Triangular neste vídeo preparado pela Soften:

Como realizar uma operação de Nota Triangular no Soften SIEM

Os passos para fazer uma Nota Triangular no Soften SIEM são os mesmos de uma NFe normal, entenda neste post de conteúdo técnico do blog como emitir uma NFe no Soften SIEM.

Portanto, basta seguir os mesmos passos, apenas modificando cliente e CFOP, veja a seguir:

Nota 1 – Produtor para Revendedor

O Produtor emite uma NFe de venda, utilizando o CFOP 5119 ou 6119 ‘Mercadoria Adquirida de terceiro por conta e ordem adquirente originário, em venda à ordem’ para o Revendedor.

Nesta nota, é necessário que haja o destaque de valor do ICMS, com as seguintes informações nas ‘Observações’:

“Mercadoria entregue ao Destinatário, Empresa X, Endereço: CNPJ:____ IE: ____ pela nota fiscal nº __ (inserir o número da nota de remessa, onde a mercadoria vai ser entregue), data de emissão _/_/_ “.

Nota 2

O Produtor emite uma NFe de remessa, utilizando o CFOP 5923 ou 6923 ‘Remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem’ para o Cliente Final.

Nesta nota, não há destaque de valor de ICMS, porém, devem ser inseridas as seguintes informações nas ‘Observações’:

“Mercadoria remetida por conta e ordem do Adquirente Originário (Revendedor), Endereço, CNPJ, IE alienadas pela nota fiscal (o nº desta nota será o que Revendedor emitirá para o Cliente Final) de (DATA da NF) na qual foi destacado ICMS incidente na operação.”.

Nota 3

O Revendedor emite NFe para o Cliente Final, utilizando o CFOP passada pela sua contabilidade para o tipo de operação.

Caso o seu software não seja o Soften SIEM, verifique com a empresa que o disponibiliza, como emitir uma Nota Triangular no mesmo.

Além disso, tenha sempre um acompanhamento contábil para que esta operação seja feita de forma correta e não haja problemas fiscais para sua empresa.

Adquira um Software Emissor de Nota qualificado e facilite seus processos

A Nota Triangular, como dito acima, é uma operação onde participam produtor, revendedor e cliente final.

E para uma emissão de sucesso, é importante ter um software emissor de Nota qualificado e completo.

Como o da Soften Sistemas, que além de emissão fiscal, oferece gerenciamento de estoque, financeiro e de vendas, além de treinamento especializado e suporte técnico ilimitado.

A empresa tem o sistema instalado em Desktop, Soften SIEM e o sistema online em nuvem, GerencieAqui.

Não perca tempo e facilite os processos de sua empresa com os produtos e serviços da Soften.

Para saber mais sobre, entre em contato com os atendentes comerciais ou acesse o site.

Conheça Soften Sistemas

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Tags nota fiscalnota triangularoperação triangular
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28 Comments

andre martins aragão
junho 14, 2018

boa tarde! estou com um caso de nota fiscal triangular, só que nesse caso o cliente final é uma filial. A entrega deverá ser feita na filial em um estado, mas o faturamento, por condição de convênio, tem que ser feito para a matriz. Nesse caso a nota que a matriz fará é de transferência? Incide tributos?

Reply
    Flávia Scalon
    junho 14, 2018

    Olá Andre,

    Devido a entrega ser feita em um lugar e o faturamento em outro, acredito que incidirá tributos sim, porém, eu o aconselho consultar todas estas questões com um contador de sua confiança, pois o mesmo saberá informar de forma mais precisa e detalhada todas estas questões, assim como impostos, cfop e etc.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Rudinei
junho 14, 2018

Bom dia, no CTE qual a nota q segue?A nota do produtor ou do revendedor?

Reply
    Flávia Scalon
    junho 14, 2018

    Olá Rudinei,

    Tudo dependerá da nota que chegar a você, se for a nota do produtor, você destaca ela, e se for a nota de revendedor, destaque a mesma. Caso chegue as duas notas em suas mãos, aconselho que entre em contato com um(a) contador(a) de sua confiança para saber como você deve prosseguir com esta transação.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Kelen
junho 14, 2018

Boa tarde,
E no caso em que o Cliente final: a pessoa que adquire o produto de um revendedor, seja pessoa física ou jurídica pede que a NFe de Remessa por conta e Ordem siga com o transporte até um Armazém onde sera depositada a mercadoria, quem fica como destinatário da NFe de Remessa por conta e Ordem? O Armazem ou Cliente final?

Reply
    Diogo Oliveira
    junho 14, 2018

    Olá Kelen,

    Acredito que continua sendo o Cliente Final, uma vez que é para ele que está sendo entregue a mercadoria o local físico não é o mais importante.
    Contudo, lhe recomendo que entre em contato com um contador especializado para que ele lhe explique certinho como proceder nestes casos.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Rick Azevedo
junho 14, 2018

Olá,
No caso de o cliente final precisar devolver a mercadoria por desacordo com pedido, qual seria o procedimento ele dever emitir uma nota de devolução para o revendedor ou para os dois emissores das notas fiscais?

Reply
    Flávia Scalon
    junho 14, 2018

    Olá Rick,

    Neste caso, o cliente final deve emitir a nota de devolução para a pessoa que vendeu a mercadoria a ele, sendo assim, o revendedor. Mas sempre aconselhamos verificar com um contador, para que não haja problemas na transação.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
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