
O Pagamento de Salário CLT é uma regulamentação trabalhista, que todo empresário com funcionários, tem a obrigação de fazer.
Portanto, todo empregador deve seguir a norma e todo trabalhador deve conhecer e estar ciente de seus direitos.
Continue lendo o artigo e saiba os prazos e formas para pagamento, além de outras regras.
Prazo para Pagamento de Salário CLT
O salário CLT é uma obrigação de todo empregador, pois, nada mais é que o salário pago aos seus funcionários.
E, por regra legal, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A exceção é quando a empresa paga comissões, gratificações ou porcentagens ao funcionário, podendo assim pagar após o 5º dia útil.
Além disso, para pagamentos de verbas trabalhistas, o sábado também conta como dia útil.
Caso o funcionário precise receber o pagamento em outro dia, por ser mais favorável ao mesmo, as mudanças podem ser feitas por meio de uma convenção coletiva.
Atente-se também, que o pagamento deve ser feito em horário de serviço ou após o expediente do mesmo.
E deve ser realizado no local de trabalho, exceto quando feito por depósito bancário.

Formas de pagamento
Antes, era preciso que o pagamento do salário fosse feito apenas em dinheiro em espécie, ou seja, na moeda nacional.
Porém, após a portaria nº 3.281/1984 do MTE, o pagamento via depósito bancário em conta salário e via cheque, começou a ser aceito.
Veja mais sobre estas formas de pagamento:
Pagamento por depósito em conta salário
O pagamento também pode ser feito via depósito bancário, por meio de uma conta salário do colaborador.
Ou seja, a iniciativa da abertura de uma conta salário aos colaboradores é, geralmente, do empregador.
Isto para que possa efetuar o pagamento do salário por meio da mesma.
Porém, contas salários tem diversas restrições, podendo apenas receber o pagamento remunerado, sem a possibilidade de transferências e outros processos do tipo.
Caso o colaborador queira receber em alguma outra conta bancária, é possível fazer a portabilidade da conta salário para a conta.
Pagamento via cheque
O pagamento ao funcionário via cheque, pode ser feito desde que o cheque seja emitido pelo empregador diretamente ao empregado.
Portanto, não pode ser feito um pagamento com cheques de terceiros.
Além disso, é preciso que o pagamento seja feito dentro de um horário em que o funcionário consiga descontar o cheque.
Portanto, é preciso estar atento aos prazos para não ocorrer atrasos, e dessa forma, nem a empresa e nem o funcionário terão prejuízos.
Desconto do INSS e salário família
O desconto do INSS é referente à contribuição previdenciária, e seu cálculo é feito em cima do valor do salário bruto. Sendo:
Salário de contribuição | Alíquota para recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 | 11% |
Já o salário família é oferecido aos trabalhadores de baixa renda, com filhos de até 14 anos ou inválidos – de qualquer idade –, pela previdência social.
Este, deve ser requerido ao empregador, pois, é o mesmo que paga o benefício, sendo reembolsado pelo governo depois.
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