
No Brasil, há diferentes tipos de tributos cobrados de pessoas físicas e jurídicas. Sem dúvida, a maioria dos brasileiros desconhece grande parte deles, mas é fundamental entender como funciona cada imposto. Por isso, hoje vamos falar sobre o recolhimento de PIS COFINS pelas empresas.
A sigla PIS significa Programas de Integração Social e COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Geralmente, esses dois tributos estão vinculados, porém tem algumas diferenças. Embora tenham a mesma base de cálculo, o valor recolhido é diferente.
O PIS tem o objetivo de integrar socialmente o empregado. Por outro lado, o COFINS destina-se a financiar a Seguridade Social, o que inclui Previdência Social e Saúde Pública.
Quando recolher o Pis Cofins?
As empresas devem recolher o PIS COFINS quando obtém receita mensal, sendo que o pagamento deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente. Além disso, alguns conceitos importantes que se deve entender são os seguintes:
Fato gerador: obtenção de receita pela pessoa jurídica.
Base de cálculo: total das receitas obtidas pela empresa (faturamento).
Contribuintes: empresas, menos as de pequeno porte sob o regime do Simples Nacional.
Como calcular o PIS COFINS
A cumulatividade é um fator essencial para que seja possível fazer o cálculo correto do PIS COFINS. Essa cumulatividade pode incidir de forma cumulativa ou não-cumulativa.
Incidência cumulativa: este regime abrange organizações que realizam a apuração do Imposto de Renda a partir do Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. As alíquotas são: PIS: 0,65% e COFINS: 3%
No cálculo do PIS/COFINS com incidência cumulativa, o faturamento bruto é multiplicado pela alíquota (0,65% ou 3%).
Por exemplo: uma empresa que faturou R$ 10.000,00 realizaria o cálculo da seguinte maneira:
PIS: R$ 10.000 * 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 10.000 * 3% = R$ 300,00
Incidência não-cumulativa: com algumas exceções, estão enquadradas neste regime as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real. As alíquotas são: PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%
Exemplo: Uma empresa faturou R$ 30.000,00 e registrou R$ 20.000,00 em compras no período.
Cálculo do PIS sobre a venda: R$ 30.000 * 1,65% = R$ 495,00
Crédito de PIS sobre a compra: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00
COFINS sobre a venda: R$ 30.000 * 7,6% = R$ 2.280,00
Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00
COFINS = R$ 2.280 – R$ 1.520 = R$ 760,00
PIS COFINS no Lucro Real
No Lucro Real as alíquotas são as seguintes:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,60%
Essas alíquotas se aplicam sobre o faturamento da empresa, em seguida devem ser descontados os créditos referentes à aquisição das contas abaixo:
– Produtos adquiridos para revenda;
– Armazenamento de mercadorias, fretes sobre vendas e energia elétrica;
– Máquinas e equipamentos;
– Devoluções de venda;
– Insumos, bens e serviços usados para produzir ou prestar serviços;
– Obras em imóveis de terceiros;
– Aluguéis de imóveis ou de maquinário;
– Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.
Simples Nacional
Fabricantes ou importadores de produtos que optaram pelo Simples Nacional e se enquadram no sistema monofásico de PIS COFINS devem usar DARF própria para recolher ambas as contribuições. Então, a empresa paga uma alíquota única, que inclui outros tributos, sob seu faturamento mensal.
Confira a Tabela CST Pis Cofins.
Por fim, para pagar os impostos da sua empresa de forma segura no tempo certo e sem erros, você deve optar por um sistema completo de automação fiscal para reduzir custos e descomplicar suas rotinas fiscais!
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