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Pró-Labore MEI: saiba como calcular e regras

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Pró-Labore MEI
  • maio 2 2018
  • Diogo Oliveira

Sabia que existe o Pró-Labore MEI? Pois é, muitos empresários acreditam que em tal regime empresarial, o pagamento do benefício ao sócio não é possível.

Contudo, ele também é previsto, só que de maneira diferente ao dos outros modelos empresariais.

Por conta do MEI ser um regime empresarial com algumas exceções e particularidades, o cálculo e definição do Pró-Labore têm alguns cuidados a serem tomados.

E para explicar tudo sobre o assunto e ensinar a calcular, a Soften preparou este artigo. Acompanhe!

Entenda o que é Pró-Labore

O Pró-Labore é o pagamento de uma espécie de “salário” para o sócio administrador do negócio.

Este sócio é normalmente aquela pessoa que dedica o período integral na gestão e administração da empresa.

Esta obrigação é regulamentada no Art. 152 da Lei nº 6404 de 15/12/1976, que obriga o pagamento de tal valor para os sócios administradores.

Contudo, a lei diz a respeito das empresas que são compostas e constituídas em sociedades.

E como se sabe, o MEI é um Empreendedor Individual, portanto, as especificações quanto ao Pró-Labore funciona de maneira diferente.

Figura Download E Book MEI e NFe

Veja este vídeo da Soften, e entenda mais sobre o Pró-Labore MEI:

Como definir o valor do Pró-Labore MEI?

Uma empresa MEI está inclusa no regime do Simples Nacional e é constituída por apenas um responsável.

Para fazer parte do regime, o faturamento anual tem um valor limite de R$ 81 mil, o que significa um valor de R$ 6.750,00 ao mês.

A partir destes dados, já é possível definir alguns parâmetros quanto ao Pró-Labore MEI.

Por conta de existir um limite de faturamento, o valor do Pró-Labore não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 no mês.

Caso isto aconteça, o empresário corre grandes riscos de ser excluído do regime.

Então, para definir o valor do Pró-Labore, o empresário precisará pensar em todas as despesas e necessidades da empresa.

Tenha em mente que este valor é um gasto para a corporação, portanto, use o Fluxo de Caixa e levante todos os dados financeiros da mesma.

Organização é tudo

Como citado acima, para calcular o valor do Pró-Labore é preciso ter em mente as especificações e necessidades do negócio.

Caso o empresário tenha realizado a análise do seu negócio e viu que não dá para realizar a retirada do valor pretendido, não precisa se apavorar.

Lembre-se que por ser empresário individual, de uma maneira ou de outra, os lucros da empresa irão para o seu bolso.

Contudo, organização é o principal, alinhe bem as contas para que elas não tomem uma grande parte do seu faturamento.

EBook Fluxo de Caixa Banner

Deixe bem definido o valor que pretende retirar para o Pró-Labore e trabalhe para que isto seja realidade na prática.

Pode ser que apareça a seguinte dúvida: Mas se eu sou o único dono, e todo o lucro vem para as minhas mãos, preciso retirar o Pró-Labore?

Pois bem, a resposta é sim. Pois, por mais que “sobre” um dinheiro além do valor do Pró-Labore, use-o para investir ainda mais no seu negócio.

Busque crescimento e inovação, só assim conseguirá um destaque verdadeiro no mercado de trabalho.

Alguns detalhes que devem ser levados em conta

O MEI não precisa pagar o INSS do valor do seu Pró-Labore, pois este pagamento já é realizado na DAS mensal do empresário.

Contudo, se houver o interesse de aposentadoria por tempo de idade, deve ser realizado um pagamento a mais de INSS com uma alíquota de 11%.

Por exemplo, se o responsável já tenha trabalhado com carteira registrada antes de se formalizar MEI, deverá pagar esta diferença de tempo para completar o período definido para aposentadoria por tempo de contribuição.

Isto por que a legislação MEI só permite a aposentadoria por idade e não por contribuição.

Gestão e organização são o diferencial para o seu negócio

Para todo este procedimento, é de extrema importância que seja realizado um planejamento financeiro e administrativo.

Contudo, não deixe que este tipo de ação prejudique seu negócio.

Mas, busque o crescimento e para isto adquira o hábito de dividir seu orçamento próprio, do da empresa.

Isto além de lhe trazer melhor organização, ajudará, e muito no crescimento do negócio.

Saiba tudo sobre Gerenciador Financeiro neste artigo da Soften.

Para esta gestão financeira, conheça os sistemas de gestão da Soften Sistemas.

Seus softwares foram criados para ir além de proporcionar facilidade na gestão financeira dos empreendimentos.

Conheça Soften Sistemas

Suas funções são baseados no modelo ERP de gerenciamento, integrando gestão fiscal, de estoque, comercial e financeiro em uma única plataforma.

E o que é melhor, tudo isto com treinamento especializado e suporte ilimitado com técnicos experientes.

Conheça ainda hoje a Soften, seus pacotes e serviços e entre para o time de empresários de sucesso.

E se você gostou deste artigo, compartilhe com os amigos e não deixe de acessar o Blog da Soften que é atualizado diariamente com textos novos e excelentes para auxiliar os empresários.

E se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário que a Soften lhe responderá.

Tags Pró-Laborepró-labore mei
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11 Comments

Alex Borges da Costa
maio 2, 2018

Bom dia. Se a pessoa trabalhar meio período e no restante do tempo desejar abrir um MEI, ela precisa retirar pró-labore? Ela já possui uma renda, e não vê a necessidade de retirada, ela pode dispensar o pró-labore?

Desde já agradeço.

Reply
    Diogo Oliveira
    maio 2, 2018

    Olá Alex,

    No caso do MEI a retirada do Pró Labore MEI não é prevista por lei, portanto, se você optar por não realizar não tem problemas.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Anderson
maio 2, 2018

bom dia, fiquei com uma dúvida, para se aposentar por tempo de contribuição, seria uma guia complementar de 11 ou 20% ?

Grato !

Reply
    Diogo Oliveira
    maio 2, 2018

    Olá Anderson,

    De acordo com as informações do texto, você tem que contribuir com uma guia complementar de 11%, contudo, recomendo que entre em contato com um contador especializado para saber como proceder.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Tathiana G MArim
maio 2, 2018

Prezados, boa tarde

Ainda me surge a duvida, MEI é obrigatório a retirada de pro labore ou eu posso não realizar esta retirada?

Grata

Reply
    Diogo Oliveira
    maio 2, 2018

    Olá Tathiana,

    Não, você não tem a obrigação de realizar a retirada de Pro Labore MEI, essa prática é realizada somente em casos de desejo de organização das contas e dos rendimentos.
    Contudo, se não tiver o desejo não precisa realizar tal processo.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
FERNANDO
maio 2, 2018

QUAL DOCUMENTO ULTILIZAMOS PARA COMPROVAR O PRO LABORE DO MEI? O EXTRATO DO SIMEI SERVE COMO COMPROVAÇÃO DE FATURAMENTO DA EMPRESA, EXISTE ALGUM OUTRO EXTRATO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A RETIRADA DO SÓCIO ADMINISTRADOR DO MEI, VISTO QUE O MESMO NÃO É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Reply
    Diogo Oliveira
    maio 2, 2018

    Olá Fernando,

    Acredito que não há nenhum tipo de documento oficial para a comprovação do Pró-Labore MEI, mas acredito que você possa utilizar o comprovante de depósito como tal.
    Você pode também entrar em contato com um contador e saiba como realizar tal processo.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
    Jorge Oliveira
    maio 2, 2018

    O que você pode usar como comprovação de rendimentos como Microempreendedor, é sua Declaração de IR. Na DAA do Ano Calendário, quem vai efetuar o pagamento dos seus rendimentos como MEI é a pessoa jurídica, CNPJ X.

    Lembre apenas que se o pro labore superar 1.903,98 você terá que fazer retenção de IR na fonte.

    Outra coisa que é preciso lembrar é que o valor anual do faturamento da Pessoa Jurídica, R$ 81.000,00 engloba as despesas para sua operação do negócio. E só depois de pagas as despesas, do que sobra, você saberá quanto poderá retirar de pro labore.

    Particularmente não concordo com o pensamento corrente, de que o total de faturamento anual do MEI, é rendimento da pessoa física. Pessoa jurídica e física não se misturam.

    Um exemplo é o microempreendedor que tem atividade de comércio.

    Do faturamento mensal, se ele pagar aluguel, tem ainda água, luz, telefone, despesas bancárias, se tiver um funcionário, é no mínimo 1 salário mínimo e o custo da Previdência Social 3% do salário mínimo ou do piso da categoria, e 8% do FGTS do funcionário. Além disso é responsabilidade do MEI empregador descontar do funcionário, 8% e efetuar o recolhimento para a Previdência Social através da GPS – Guia da Previdência Social.

    Só depois ele estabelece a retirada do seu pro labore.

    E no fim do ano poderá fazer a distribuição de lucros baseado nas regras que regem empresas do lucro presumido. O MEI não pode declarar distribuição de lucros, (estes são isentos do IR) superior a 8% dos 81.000,00, o que pouco mais de 6.400,00 a serem declarados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

    Reply
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