
Para um país crescer e se desenvolver economicamente, os governos necessitam de fontes de arrecadação tributária. Portanto, os tributos fiscais têm a função de manter a máquina estatal funcionando.
Para que esse objetivo seja alcançado, o contribuinte deve pagar seus tributos para sustentar as atividades do governo. Além disso, os tributos também têm outras funções: fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. A seguir, saiba o que significa cada uma.
Tributo Fiscal
Já mencionamos o propósito da primeira função que é fiscalidade, ou seja, tem por objetivo a arrecadação de valores para subsidiar as despesas públicas.
Exemplos de tributos fiscais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na verdade, esse tributo não se limitada apenas à manutenção das atribuições do Estado, pois também pode ser classificado como extrafiscal, de acordo com que vamos ver a seguir.
Tributo Extrafiscal
Chamamos de tributo extrafiscal aquele que tem mais do que funções arrecadatórias. É um dos tributos utilizados como forma de estimular ou desestimular as ações do contribuinte, influenciando em diversas esferas da sociedade, seja política, ambiental, social ou econômica.
Nesse caso, o tributo é aplicado com a intenção de manter a economia, como o imposto de importação, por exemplo. Ele pode ter um aumento de alíquotas para fins de incentivo ao mercado interno, diminuindo a saída de capital.
Aqui estão alguns exemplos de tributos extrafiscais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Exportação (IE).
Esse tributo foi a forma encontrada pelo governo para assegurar a estabilidade econômico-financeira do Brasil. A função do tributo extrafiscal torna-se mais clara quando o Estado precisa reaquecer a economia.
Tributo Parafiscal
Por fim, quando se trata de parafiscalidade, estamos falando de tributo para subsidiar atividades de entidades que atuam de forma paralela ao Estado. São contribuições consideradas especiais a partir de ações realizadas pela iniciativa privada, como por exemplo, as instituições SESC e SENAI.
Outro exemplo é a contribuição sindical, pois também é um tributo parafiscal que serve para a manutenção do sistema sindical. Da mesma forma, podemos citar as contribuições previdenciárias que custeiam o INSS.
Com a autorização do Estado, essas organizações atuam em ações sociais de maneira independente, o que contribui para a coletividade.
Outras categorias de tributos
– Progressivos e regressivos
– Vinculados e não vinculados
– Fixos e proporcionais
– Diretos e indiretos
Cumprir as leis tributárias é fundamental para que tudo funcione bem para ambas as partes: população e Estado.
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