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Razão Social x Nome Fantasia: Saiba o que é e entenda as diferenças

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razão social
  • abril 14 2018
  • Flávia Scalon

No momento da abertura de uma empresa, há uma série de definições e procedimentos a se fazer, sendo alguns deles a Razão Social e o Nome Fantasia.

A definição de um é diferente da definição do outro, pois os dois tem papéis diferentes em uma empresa.

Para entender mais sobre o que é e para que serve cada uma das definições, basta continuar acompanhando este artigo.

O que é Razão Social e para que serve?

A Razão Social é o nome da empresa registrado nos órgãos do governo, junta comercial ou cartório, é a denominação pela qual a empresa é conhecida.

Ou seja, é um nome jurídico com atribuição legal e que consta no documento de constituição de identificação de pessoa jurídica.

A Razão Social é utilizada em termos formais, jurídicos e administrativos, podendo ser, notas fiscais e/ou documentos fiscais – emitidos ou recebidos –, contrato social, escrituras, entre outros.

Ela é composta, normalmente, por três partes: Designação específica, ramo principal da atividade e enquadramento.

Portanto a Razão Social é um nome jurídico individual para uma empresa exercer suas atividades de forma legal.

E nenhuma outra empresa pode ser aberta com um nome já registrado juridicamente, pois, a denominação social já é existente.

Entenda sobre administração fiscal de uma empresa com este artigo completo do blog da Soften.

Características da Razão Social

É necessário que a Razão Social seja exclusiva da empresa, e geralmente, a mesma carrega o ramo de atividade e enquadramento legal, como:

  • Ltda. – É a abreviação de ‘limitada’, utilizada quando há um número de sócios limitado;
  • EIRELI– É a abreviação de ‘Empresa Individual de Responsabilidade Limitada’, formato geralmente constituído por apenas um sócio, com declaração de capital de no mínimo 100 salários mínimos;
  • S.A. – É a abreviação de ‘sociedade anônima’, utilizada em empresas de capital aberto;
  • EPP – É a abreviação de ‘Empresa de Pequeno Porte’, utilizada por empresas “limitadas” optantes pelo Simples Nacional com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhões anuais;
  • ME – É a abreviação de ‘Microempresa’, utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento menor que R$ 120 mil anuais;
  • MEI – É a abreviação de ‘Microempreendedor Individual’, utilizada por empresas com faturamento de até R$ 80 mil anuais.

Exemplos:

  • Soften Sistemas Informatica EIRELI
  • Banco do Brasil S.A.
  • O Boticario Franchising Ltda
  • Luan Mateus Meireles Ferreira Quintino – MEI

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O que é Nome Fantasia e para que serve?

O nome fantasia é o nome popular da empresa, que tanto pode ser uma abreviação da razão social quanto um diferente.

Ele serve, geralmente, para divulgação e memorização de uma determinada empresa, por seus clientes.

Mesmo que possa ser mencionado no contrato social da empresa, a proteção de propriedade industrial é garantida se o nome fantasia for registrado em algum órgão de marcas e patentes, como o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro não é obrigatório, é apenas uma opção do empresário, caso queira uma proteção para o nome da empresa.

E quando registrada a marca junto ao INPI, ela pode carregar o símbolo ®, sendo que, após o registro por lei, não há possibilidade que ninguém mais utilize o nome.

Características do Nome Fantasia

O Nome Fantasia, que é o nome comercial, nome popular ou nome de fachada, pode ser usado em vários lugares, como panfletos, cartazes, sites, entre outros, e não há regras ou características claras a serem seguidas.

Exemplos:

  • Soften Sistemas
  • Banco do Brasil
  • O Boticário®
  • Luan Mateus

Diferenças entre Marca e Nome Fantasia

Há uma diferença entre Marca e Nome Fantasia, pois, a marca é associada a um registro de propriedade e, o nome fantasia pode ou não ser registrado no contrato social, sem qualquer proteção.

Ou seja, a marca é um nome registrado como propriedade legal de uma empresa e o nome fantasia um nome registrado no contrato social sem nenhuma proteção de propriedade.

Outras informações sobre Razão Social e Nome Fantasia

Ao decorrer do artigo, foi possível verificar que Razão Social e Nome Fantasia são características diferentes em uma empresa.

Sendo que, a Razão Social é um nome formal obrigatório no registro formal e contrato social, e o Nome Fantasia um atributo para divulgação e promoção da marca, sendo opcional estar no contrato social.

Para fazer a escolha de uma Razão Social, é possível fazer uma pesquisa no cartório de registro e junta comercial ou ter a ajuda de um contador.

Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento.

Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.

Portanto, todos esses processos precisam ser feitos de maneira calma e organizada com um acompanhamento contábil.

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Tags nome fantasiarazão social
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9 Comments

patricia
abril 14, 2018

como autônoma posso usar um logotipo/logomarca sem CNPJ ?

Reply
    Flávia Scalon
    abril 14, 2018

    Olá Patricia,

    Não se tem nenhum tipo de lei sobre isto, por isso não podemos afirmar se sim ou não, por isso, aconselhamos que entre em contato com um profissional contábil ou jurídico.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
WILIAN VIANA
abril 14, 2018

Olá, meu nome é Wilian e trabalho na área comercial de um Escritório de Contabilidade. e lendo a matéria sobre Razão Social e Nome Fantasia, resolvi escrever-lhes. A parte de legalização é por minha conta aqui! Porem me deparei com uma dificuldade com um cartório. Eles estão exigindo consulta previa de NOME FANTASIA da igreja que estamos fazendo uma reforma estatutária, nos 3 cartórios RCPJ do município. A igreja não está mudando o Nome dela(Razão Social) e somente adotando um Nome Fantasia. Mas estão exigindo. Não me apresentaram base legal pra isso mas também não estou encontrando a base legal para refutá-los. Tem alguma dica?

Reply
    Flávia Scalon
    abril 14, 2018

    Olá Wilian,

    Acredito que por ser um procedimento de adoção de um nome, mesmo que seja Nome Fantasia, é importante fazer essa consulta prévia, para evitar nomes patenteados ou já existentes. Por isso, aconselho você a conversar com um profissional jurídico que entenda sobre estas questões.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Magnun oliveira
abril 14, 2018

boa tarde, poderia me dizer se é possivel ter uma empresa (loja) com o nome fantasia igual a uma já existente

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 14, 2018

    Olá Magnum,

    Somente se a empresa tiver registrado sua marcar no INPE, neste caso você não pode utilizar o mesmo nome.
    Contudo, se não há esse registro da marca, acredito que não tenha problemas.

    Para ter certeza de que não terá problemas recomendo que antes de realizar a formalização que busque um auxílio jurídico.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
jeferson
abril 14, 2018

Boa tarde, li neste artigo que tem como uma empresa ter dois nomes fantasia. Como é feito? Podem ser 3 também? Numa alteração só tem um campo para nome fantasia e não localizo nenhuma legislação a respeito. Favor me esclarecer.

Reply
    Diogo Oliveira
    abril 14, 2018

    Olá Jeferson,

    Esse registro de mais de um Nome Fantasia deve ser realizado na Junta Comercial e funciona só no caso de ser atividades do mesmo ramo em que a empresa foi registrada.
    Recomendo verificar com um Contador a possibilidade para sua empresa e o passo a passo para isto.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
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