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Regime Tributário: Conheça os principais tipos

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  • agosto 15 2022
  • Bianca Fernandes

Certamente você já ouviu falar em regimes tributários e sendo dono de uma empresa, você pertença a um. Por outro lado, talvez você seja um empreendedor prestes a abrir um negócio, por isso precisa saber o regime que deve aderir.

O processo de abertura de uma empresa envolve a tomada de diversas decisões, sendo que a escolha do regime tributário é uma delas. Esse elemento não deve ser ignorado, pois tende a impactar diretamente nos resultados do negócio.

Neste artigo você conhecerá os principais tipos de regimes tributários que existem no Brasil e suas características, assim poderá fazer a escolha certa, de acordo com o perfil do seu negócio.

Afinal, o que são regimes tributários?

Antes de mais nada, você precisa saber que estamos falando de uma série de leis que regulamentam os tributos que as empresas devem pagar, bem como a maneira de pagá-los, conforme o tipo de atividade exercida.

Atualmente, os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Qualquer um desses regimes determinará as normas que uma empresa deve seguir no que se refere ao pagamento de tributos. Além disso, qual alíquota será aplicada.

Portanto, fazer a melhor escolha pode evitar que a empresa pague mais do que realmente precisa. Afinal, esse tipo de erro pode comprometer sua saúde financeira. Caso o empreendedor deseje mudar de regime tributário ao perceber que errou na escolha, isso poderá ser feito somente no fim do exercício fiscal, ou seja, no ano seguinte.

Então, faça a escolha certa, de acordo com as características da sua empresa. A seguir, conheça os principais regimes tributários vigentes em nosso país.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para atender especificamente as microempresas e negócios de pequeno porte. O objetivo é tornar mais simples o processo de arrecadação para esses perfis de negócios.

Microempreendedores Individuais (MEI) também podem se enquadrar no Simples Nacional caso tenham faturamento de até R$ 81.000,00. Para o MEI, a vantagem desse regime é a isenção de vários tributos como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI.

As empresas que se enquadram nesse regime devem atender aos seguintes requisitos:

– Como Microempresa, o seu faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. 

– Como Empresas de Pequeno Porte (EPP) o faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

– Exercer atividades econômicas classificadas na lei do Simples Nacional.

Impedimentos de enquadramento no Simples Nacional

Alguns fatores podem impedir que uma empresa se enquadre nesse regime. Por exemplo, a empresa não poderá ter nenhuma participação no capital social de outra empresa e nem mesmo ter sócios residindo no exterior.

Além disso, o negócio não pode ser configurado como sucursal, filial, representação ou agência em nosso país, de uma empresa com sede no exterior. Caso a empresa possua dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou apresente irregularidades no cadastro fiscal federal, também estará impedida de se enquadrar no Simples Nacional.

Por meio de uma única guia de arrecadação, alguns dos tributos recolhidos pelo Simples Nacional são: IPI, PIS, Cofins, IRPJ, ICMS, ISS e INSS. Lembrando que as alíquotas variam de acordo com o faturamento e atividades desenvolvidas pela empresa.

Na tabela do Simples Nacional você poderá consultar os valores que devem ser recolhidos. Eles variam entre 4% e 33% da receita bruta registrada no ano. É importante destacar que as empresas incluídas nesse regime podem ser excluídas caso desrespeitem seus requisitos.

Lucro Real

Este é um dos regimes tributários mais complexos. Diferente do Simples Nacional, o Lucro Real não se trata de uma escolha, geralmente se encaixa com empresas de grande porte e multinacionais com faturamento superior a R$ 78 milhões. Assim, os tributos são calculados conforme o lucro líquido anual, sendo em torno de 34% do lucro obtido pela empresa.

O Lucro Real também é um regime de tributação exigido de empresas do setor financeiro que possuam rendimentos e lucros em outros países. Como os tributos são calculados a partir do seu lucro real, esse regime torna-se mais complexo.

Sendo assim, requer que os gestores assumam várias responsabilidades e tenham um controle preciso e eficaz das finanças da empresa. Isso porque se houver erros e fraudes o negócio pode ser multado.

Lucro Presumido

Por último, mas não menos importante, está o regime tributário de Lucro Presumido. Aqui, os tributos não são calculados com base no lucro real da empresa. A referência é um lucro presumido que pode variar de 1,6% a 32% da receita, conforme a atividade exercida.

Diferentemente dos regimes tributários anteriores, Simples Nacional e Lucro Real, não há requisitos a seguir para se enquadrar no Lucro Presumido. Portanto, quando as empresas não são obrigadas a aderir ao Lucro Real, se encaixam no Lucro Presumido, pois tem faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Já as alíquotas aplicadas são as mesmas do regime de Lucro Real. 

Alguns segmentos de negócios têm o lucro calculado da seguinte forma:

– Com atuação no comércio e na indústria – presunção de 12% da receita para o CSLL, 8% do faturamento para o IRPJ e 0,65% para o PIS e Cofins.

– Se atuarem com prestação de serviços, estabelece-se 3% da receita para o CSLL e 32% para os IRPJ, PIS e COFINS.

Quais destes regimes tributários você deve escolher?

Como você viu, há várias diferenças entre os três tipos de regimes tributários citados neste artigo. Sem dúvida, a escolha do regime ideal para sua empresa depende de um planejamento tributário eficiente, bem como a análise das características do seu negócio.

Como proprietário de uma empresa, você já deve ter se deparado com problemas mais ou menos graves relacionados à gestão. É compreensível e muito comum que isso aconteça, independentemente de sua experiência no setor de mercado em que atua. 

Mesmo que alguns problemas ao longo da jornada sejam inevitáveis, você pode reduzir consideravelmente os riscos associados à administração de sua empresa investindo em um sistema de gestão empresarial com um módulo para a realização de uma tributação mais precisa.

Além disso, o sistema emite diferentes tipos de notas fiscais, tornando mais fácil a organização, cálculo e arquivamento das declarações fiscais. Também calcula de forma automática o valor dos impostos. Assim a tabela de imposto pode ser preenchida uma única vez e aplicada com o mesmo NCM.

Benefícios de um sistema de gestão empresarial

Quando uma empresa inicia suas operações, geralmente usa as planilhas do Excel para inserir dados fiscais e outras informações do negócio. Porém, com o avanço das tecnologias torna-se necessário fazer uso de um software para uma gestão mais eficiente. Dessa forma é possível realizar tarefas específicas de forma otimizada.

Antes de decidir sobre um software para sua empresa, conheça suas necessidades, por exemplo, no que se refere ao rastreamento de estoque. Geralmente, pequenas empresas como lojas de varejo usam um sistema mais simples, integrado com um software de ponto de venda, enquanto empresas B2B precisam de um sistema com mais ferramentas, incluindo a contabilidade. Já as grandes empresas precisam de algo mais robusto.

Melhor análise de dados

Um sistema de gestão empresarial também oferece a possibilidade de aumentar a produtividade das equipes de trabalho através da execução precisa de tarefas e coordenação entre as várias atividades de negócios. Além disso, o sistema pode ajudar na análise de dados e na tomada de melhores decisões para a empresa planejar seus próximos passos. 

Em uma empresa existem vários departamentos, como produção, vendas, estoque, financeiro e recursos humanos. Sem um software, esses setores não estarão sincronizados entre si. Assim, torna-se mais difícil manter uma comunicação eficaz e garantir que todas as informações do negócio estejam centralizadas.

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Até a próxima!

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