Com a publicação de uma Medida Provisória, o governo decidiu facilitar o registro de empresas na Junta Comercial.
Este é normalmente um processo com grandes complicações e que acaba causando muitas dores de cabeça para o empresário.
Por este motivo, o governo decidiu por simplificar tal processo agilizando assim o processo de abertura de uma empresa.
Acompanhe aqui tudo sobre a decisão e como ela atinge o processo de registro empresarial.
Como funciona o registro na Junta Comercial?
Para abrir uma empresa é preciso seguir uma série de passos antes de começar a trabalhar.
Primeiro de tudo, deve ser escolhido o tipo de empresa de acordo com o regime tributário e faturamento.
Assim como o nome, segmento de atuação e localidade da empresa, é interessante também já pensar na identidade visual e pesquisar o mercado.
Com todo este processo encaminhado, as empresas necessitam de um Contrato Social que especifica todos o detalhes da empresa.
Só após estes passos que chega o momento do registro na Junta Comercial, que gerará o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa).
Com esse NIRE, basta acessar o Portal da Receita Federal e assim gerar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para o Registo na Junta Comercial é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Duas cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio (se houver);
- Um cópia autenticada do comprovante de residência de cada sócio, de no máximo 90 dias;
- Requerimento padrão (Capa da junta comercial) em uma via;
- Ficha de Cadastro Nacional modelo 1 e 2 em uma via;
- Capa do IPTU da sede da empresa;
- Pagamento dos guias de recolhimento de taxas – os DARFs.
Com tudo isto, é preciso esperar a aprovação para assim gerar o CNPJ e começar a atuar.
O processo costuma ser demorado, pois, deve-se esperar a aprovação de todos os detalhes e documentação para assim gerar o NIRE e posteriormente o CNPJ.
Registro de empresas na Junta Comercial mais ágil
Foi assim que o governo publicou no dia 14 de Março no Diário Oficial a Medida Provisória nº 876.
Em tal MP ficou definido que seja realizada a emissão automática do CNPJ, após a aprovação do nome e da localidade.
Dessa forma, a empresa já pode começar a operar e não precisa esperar um longo tempo de aprovação.
A medida afeta tanto os Empresários Individuais, como as empresas EIRELI e LTDA.
Com essa emissão automática, o processo de análise será realizado posteriormente a aprovação.
Caso seja encontrada alguma irregularidade, o empresário será notificado e deverá retificar as informações.
Se não houver as resoluções de problemas de acordo com o solicitado, a empresa poderá ter o CNPJ e Inscrição Estadual cancelados.
Além disso, ficou decidido que advogados e contadores poderão realizar a declaração de autenticidade dos documentos.
Dessa forma, dispensa-se o reconhecimento em cartórios e comparecimento do responsável pela empresa na Junta Comercial.
Ou seja, o próprio responsável jurídico ou contábil da empresa poderá realizar a regularização da empresa.
O Ministério da Economia vê a decisão como positiva para a dinamização e facilidade de se abrir uma empresa.
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