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O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

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Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
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111 Comments

Alison
setembro 28, 2017

Esse RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) passa a ser obrigatório para qualquer carga transportada?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Alison. Sim, o seguro de responsabilidade civil é obrigado para qualquer empresa transportadora no país. Fazendo uma analogia, seria o equivalente ao seguro DPVAT que todos nós temos que pagar junto ao imposto do carro.
    Para maiores informações, consulte seu contador.

    Reply
carlos (transp famelo)
setembro 28, 2017

boa tarde!! meu caso é como do colega acima tenho contrato de transportes com uma grande empresa e ela tem seguro, alias mencionado em todas nfs , posso também usar a mesma apolice?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Carlos. Sim, pois o governo exige um seguro de carga, não havendo necessidade de fazer um seguro em duplicidade. Durante a emissão do MDFe, informe no campo “respSeg” (responsável pelo seguro) o código 2 (Responsável pela contratação do serviço de transporte (contratante)).

    Reply
flavio soares
setembro 28, 2017

Bom dia a empresa que eu trabalho não possui seguro como faço para emitir MDF-e?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Flávio, sempre bom responder tais questões de nossos leitores. Caso sua empresa seja transportador com CNAE no ramo de transporte, é obrigado ter o seguro de responsabilidade civil. Vale lembrar que esta lei é antiga conforme descrevemos em nosso artigo. Sendo assim, recomendamos falar com seu contador para ter toda orientação necessária acerca deste assunto.

    Reply
      carla
      setembro 28, 2017

      Boa noite, minha empresa ainda não trabalha com seguro de carga.
      E a partir de hoje 02/10/2017, foi mudado o sistema software onde o seguro é obrigatório e aumentaram uma aba para seu preenchimento.
      Pergunto, até que a empresa comece a pagar uma empresa de seguro, como faço para emitir MDF-e?

      Reply
        Soften Sistemas
        setembro 28, 2017

        Olá Carla. Sua transportadora, tendo como atividade principal transporte, é obrigada por lei ter o seguro de carga. Neste seu caso, recomendamos fazer seu seguro hoje ainda. Esperamos ter ajudado.

        Reply
Marcos Tadeu Poso
setembro 28, 2017

Boa noite .
No meu caso sou ME só presto serviço para uma empresa no qual ela é responsável pela carga .
Trabalho com uma kombi prestando serviço a eles também preciso de seguro de carga .
Isso vai impedir emitir CTR futuros

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá. Muito importante seu comentário. Porém para emissão de documento fiscal, você poderá utilizar o seguro do contratante sem problemas, desde que seja informado os dados no momento da emissão do MDFe.

    Reply
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