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O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

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Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
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111 Comments

Fabricia
setembro 28, 2017

Boa tarde.. uma empresa emitente de nfe, mas não é a responsável pelo transporte, pois o transporte o cliente que contrata e nos envia para fazer o carregamento. E que emite tbem o MDF. Mesmo a empresa não sendo transportadora é obrigada a informar seguro no MDF? Lembro ainda que ha sou cliente soften

Reply
    Diogo Oliveira
    setembro 28, 2017

    Olá Fabricia,

    Infelizmente, segundo a norma governamental não pode ser realizado a emissão de MDFe sem os dados da seguradora.
    Contudo, você ainda pode conseguir emitir o documento zerando os dados da seguradora, e distinguindo como outros.
    No entanto, alertamos que não é o correto a ser feito, orientamos que busque o auxílio e opinião contábil para saber o melhor a ser feito em tais situações.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
Armando de Castro
setembro 28, 2017

Bom dia, somos embarcadores e sei da obrigatoriedade do seguro de transportes, a dúvida é que pelo DL de 1967 fala que o seguro é obrigatório para valores iguais ou superiores a 5 mil cruzeiros novos… esse valor foi atualizado? E se sim, esse valor é por NF? Por embarque? Qual o critério?
Abraços e obrigado.
Armando

Reply
    Diogo Oliveira
    setembro 28, 2017

    Olá Armando,

    O Seguro de Carga para MDF-e 3.0 é obrigatório independente do valor da carga.
    Isto desde a alteração que entrou em vigor em outubro de 2017.

    Contudo, para especificações do seu tipo de carga (no caso embarcações) busque um auxílio contábil que poderá lhe orientar com maior segurança.

    Esperamos ter lhe ajudado, qualquer dúvida contate-nos novamente.

    Reply
IGO LOPES DE SOUSA
setembro 28, 2017

Boa tarde tenho um sistema é gostaria de saber mais pra está fazendo o CTE e mdfe 61 983466801

Reply
    Diogo Oliveira
    setembro 28, 2017

    Olá Igo,

    O Setor Comercial, entrará em contato com você para lhe passar informações sobre nossos sistema emissor de CTe e MDFe.

    Agradecemos o contato.

    Reply
Layne Soares
setembro 28, 2017

Olá, sou emitente de NF-e, estou tentando emitir um MDF-e para transporte de uma carga sendo que o frete e por conta do destinatário e não possuímos veículo e o veículo eles que fornecem. Sabemos que não somos obrigados a emitir o MDF-e mesmo assim o destinatário nos solicita. Questão estou tentando emitir esse MDF-e sendo que da tando a rejeição “infSeg” e algo sobre o número de averbação, como posso resolver esse problema?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será do destinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado em emitir NF-e, já quando o destinatário for o responsável pelo transporte, mas não esteja obrigado a emitir NF-e, a obrigatoriedade pelo MDF-e será do remetente quando estiver obrigado a emitir NF-e. Agora sobre a rejeição “infSeg” é devido estar preenchendo o campo da seguradora, no qual este campo é de obrigatoriedade das transportadoras, caso não for uma transportadora não precisa preencher.

    Reply
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