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O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

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Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
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111 Comments

João Roberto Rodrigues
setembro 28, 2017

Bom Dia!!!
Olá, tenho uma pequena transportadora , não tenho caminhoes, presto serviço emitindo apenas os ctes e as damfes dos terceiros que usam os documentos da minha empresa, sendo assim, se o dono do veículo que vai usar meus documentos (ctes e damdfes) tiver o seguro tudo certinho, eu posso usar o seguro do veículo que está transportando?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá João. Sua questão é bem interessante. Partindo do princípio da lei que diz que toda empresa no ramo de transporte tem que ter o seguro RCTR-C (que segura contra avarias na carga em geral), sua empresa é obrigada a ter o seguro de carga. Mesmo que o caminhão terceiro tenha um seguro de cargas. De qualquer forma, peça ajuda a seu contador para ratificar esta informação.

    Reply
Julio Cesar da Silva
setembro 28, 2017

Nossa transportadora faz o transporte de carga viva e não tem seguro de carga viva no mercado.
Como deveremos proceder?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Julio. Essa pergunta é muito boa. A resposta que tivemos em pesquisa feita em várias seguradoras pelo Brasil, é que nenhuma seguradora irá fazer seguro de carga viva pelo risco alto de sinistro. Recomendaram fazer um seguro no exterior que abrange o território nacional. Porém acreditamos que essa situação é muito complicada e recomendamos conversar com seu contador ou fornecedores desta carga para achar uma solução viável a todos. Um detalhe que pesquisamos no manual e achamos como solução é a seguinte: Se o comprador ou vendedor emitir o MDF-e, torna-se carga própria, desobrigando o seguro da carga. Sendo assim, reafirmamos que é de suma importância conversar com todos envolvidos e achar a melhor solução para cumprir a lei e não pagar multas. Esperamos ter lhe ajudado.

    Reply
Maicon antônio pizzio de souza
setembro 28, 2017

Boa noite,
Na empresa onde trabalho usamos um software para emissão de CT-e, MDF-e, porém o software só me permite informar uma vez os dados da transportadora, tais como apólice e número de averbação, porém hoje mesmo houve um caso que tenho mais de um número de apólice e mais de um número de averbação.
Exemplo:
Preciso fazer um MDF-e onde irei anexar 3 CT-e, cada CT-e tem um número de apólice de seguro e um número de averbação.
É possível informar mais de um número de apólice e averbação no mesmo MDF-e? No manual do MDFe não encontrei nada que prove essa legalidade.
Tenho casos que tenho 2 números de apólice para o mesmo documento fiscal, um número para acidentes e outro número para roubo.

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Maicon. Você está certo. Você pode ter mais de um seguro e também pode ter mais de uma apólice para cada seguro. No manual nas tags “seg” (que trata dos contratos do seguro) e na tag “nAver” (número das averbações) são 0-n, ou seja, pode não ser informadas, quando permitido, e podem ser informadas várias vezes (n vezes). Caso seu software não possua, contate seu programador para ver se há alguma atualização. Nosso software já está preparado para isso. Visite http://www.SoftenSistemas.com.br e saiba mais! Esperamos ter ajudado.

    Reply
Silvana
setembro 28, 2017

Boa tarde,
No caso em que o transportador é Autônomo, precisa também ter o seguro? ou o MFD-e vai gerar sem rejeição, uma vez que quem estará emitindo o MDF-e é a empresa destinaria/remetente emitente de NFe.

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Silvana. Se a empresa emitente do MDFe está transportando mercadoria própria, independente se for caminhão próprio ou de terceiro, NÃO precisa informar o seguro. Neste caso, o tipo do emitente (tpEmit) tem que ser informado como código “2” (Transportador de Carga Própria). Qualquer dúvida, contate-nos e teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Reply
      Shirlei Aparecida Alves Pinto
      setembro 28, 2017

      E no caso da nossa empresa que contratamos o seguro de carga e somos emissores de NFe e MDFe .Contratamos autônomos, transportadoras e caminhão próprio. Devemos fazer a averbação do seguro de carga?

      Reply
        Soften Sistemas
        setembro 28, 2017

        Com certeza. Se o transporte é de sua responsabilidade, se faz necessário o uso do seguro e sua consequente averbação.

        Reply
          Shirlei
          setembro 28, 2017

          O Nosso CNAE é de Indústria e contratamos o seguro de carga das nossas mercadorias, somos emissores de NFe e MDFe . Contratamos transportador autônomos, transportadoras e caminhão próprio. Devemos fazer a averbação do seguro de carga?
          Mesmo sendo Tipo emitente (tpEmit) código “2”? Existe algumas transportadoras pequenas que contratamos que não possuem seguro de carga elas podem usar o nosso e nossa averbação?

          Soften Sistemas
          setembro 28, 2017

          Olá Shirlei, ótima pergunta. Como o transporte é de sua responsabilidade, você tem que ter o seguro de responsabilidade civil. Os terceiros devem utilizar suas averbações, pois o cliente contratou sua empresa como transportadora.

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