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O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

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Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
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111 Comments

Marcelo Brito
setembro 28, 2017

Ola
Sou ME simples Nacional, transporto carga dentro do estado de SP e sempre com apenas um CTE não e carga fracionada ainda assim estou obrigada a emitir MDFe? Faço uma vez por semana frete para o RJ também não e fracionada a carga e também tem apenas um CTE, neste caso por ser interestadual o MDFe e obrigatório?Ou seja qual a regra para MDFe???Já li muito mas continuo com duvida, sempre pensei que seria necessário so para cargas com mais de um CTE….Agradeço….estou gostando muito de ver todas as questões respondidas….

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Marcelo. Ótima questão. Dentro do estado, tendo apenas um CTe, não precisa emitir MDFe. Para fora do estado, sim, é obrigado, pois está saindo do estado de origem.
    Para ajudar a esclarecer diversas dúvidas relativas à MDFe, o governo criou um portal com informações que você pode acessar aqui – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Faq. Complementando a resposta, recorremos ao manual do MDFe… Segue a seguir:
    HIPÓTESES DE EMISSÃO
    O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será emitido, conforme estabelecido no artigo 178-C do RICMS/TO, pelo:
    a) contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF nº 09/2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
    b) contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF nº 07/2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
    O MDF-e possui as hipóteses de emissões nas situações descritas acima, além disso, sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como, na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada, haverá a hipótese de emissão do documento fiscal.
    Considerando carga transportada, sendo destinada a mais de uma Unidade Federada, o transportador deverá possuir MDF-e distintos quantas forem as Unidades Federadas de adquirentes, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
    Os contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 21/2010, terão a obrigatoriedade de emissão do MDF-e no transporte interestadual de carga fracionada. Muito obrigado pelo elogio. Acreditamos que com tais respostas, muitas pessoas ficarão por dentro da lei e evitarão possíveis multas por parte do governo.
    Caso tenha mais dúvidas, questione-nos. Até logo.

    Reply
ANA PAULA
setembro 28, 2017

BOA TARDE!!!
COMO E FEITO ESTA FISCALIZAÇÃO, MINHA DUVIDA E SE AUTOMATICAMENTE QUANDO EMITE O CTE JÁ E OBRIGADO EMITIR O MDF-E , OU SO QUANDO FOR PEGO POR ALGUM FISCAL NA ESTRADA. . .

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Ana Paula, muito boa sua pergunta, vamos à sua resposta. Primeiramente você pode tirar mais dúvidas sobre MDFe neste portal do governo – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Faq – Recomendamos ler, pois em alguns casos não se faz necessário o uso do MDFe e assim, você vai ficar mais por dentro desta lei e não cometerá infrações fiscais. De qualquer forma o governo acaba te fiscalizando, seja no momento de fazer um CTe e um MDFe (onde haverá uma rejeição no sistema) independente do sistema – software – que está utilizando. Outro detalhe é que a fiscalização via postos fiscais também existe e também um fiscal de estrada poderá ver tal irregularidade.

    Esperamos ter lhe ajudado. Se tiver mais dúvidas, entre em contato conosco ou envie-nos outra questão. Teremos prazer em lhe ajudar.

    Reply
Lohaina Borges
setembro 28, 2017

Bom dia, presto serviço de transporte para outra empresa, como Subcontratado. A empresa já emiti CT-e e MDF-e, fui orientada a fazer outro CTe e outro MDF , preciso realmente fazer isso ?
Eu emitia um CT no final do mês apenas para contabilizar o pagamento do serviço prestado.
E agora devido a essa mudança estou emitindo um CT para cada viagem que já tem CTE e MDFe.

Alguém sabe me explicar ?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Lohaina. Você precisa fazer exatamente como foi instruída. Tem que emitir o CTe e MDFe como subcontratada. Sendo assim, você estará obedecendo rigorosamente a lei e evitará problemas fiscais. Esta prática de emitir um documento no final do mês é incorreta. Para maiores informações, fale com seu contador ou um responsável pela contabilidade e tributos de sua empresa. Esperamos ter ajudado.

    Reply
Giovanni Cezimbra Balen
setembro 28, 2017

Muito importante a matéria, ainda mais neste momento em que o mercado se prepara para atender às exigências da ANTT.
Apenas faço a ressalva de que alguns ramos de seguro não foram citados, e um ramo citado já não se usa mais. O extinto RR foi substituído pelo seguro de Transporte Nacional.
Existe ainda o seguro de Responsabilidade Civil do Armador (RCA), para os transportadores aquiaviarios, e que não foi citado, enfim, muita informação ao mercado.
Sou profissional da área de seguros, e dado o volume de comentários, deixo aqui minha contribuição:
– Quem contrata o seguro e que é civilmente responsável pela carga, é a empresa que emite o conhecimento de frete. Ele pode subcontratar outro transportador ou autonomo, mas o responsável perante o embarcador é aquele que emite o conhecimento.
– o decreto-lei 73/1966 exige que o transportador tenha apolice de seguro desde aquela época. Ocorre que nunca teve fiscalização quanto a isso….

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Giovanni. Agradecemos imensamente por suas informações. Temos certeza absoluta que está ajudando muitas pessoas envolvidas no ramo de transportes.

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