Logo
  • Materiais Gratuitos
  • Assuntos
    • Conteúdo Técnico
    • Administração
    • Cases de sucesso
    • Notícias
    • Tecnologia
    • Empreendedorismo
    • Estoque e Logistica
    • Finanças
    • Fiscal e Contábil
    • Marketing e Vendas
  • Sobre a Soften

O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

  • Home
  • Blog Details
Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
Previous Post
Saiba como lidar quando o seu funcionário pede demissão
Next Post
CTe OS – Saiba o que é e para qual finalidade utilizar

111 Comments

Andreia Rejane Ferreira Garcia
setembro 28, 2017

Bom dia. Uma empresa cnae principal industria e cnae secundario transportadora esta obrigada a fazer o seguro ? E quando contrata autonomo para transportar carga própria estaria obrigada a ter seguro?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá. Se a carga é própria, não é necessário o seguro. Na questão do autônomo, se for a sua empresa que emitir o MDFe com caminhão terceirizado, também não se faz necessário o uso do seguro. Porém, se um terceiro emitir o MDFe de sua mercadoria, neste caso, se faz obrigado o uso do seguro da carga. Basta lembrar que você tem que informar no campo tpEmit o código 2, mesmo você tendo CNAE de transportador.

    Reply
Magali
setembro 28, 2017

Boa tarde, se o transporte é próprio e a carga também não precisa de seguro, mas mesmo assim para validar o MDF-e exige a informação do seguro.
De acordo com a Deliberação ANTT nº 325, de 28 de setembro de 2017, em seu art 2º: Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de “99999”.
Minha dúvida , preenchendo a informação “99999” valida o MDF-e, mas estaria correto isso?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Magali. Em seu caso, não era para o governo exigir o seguro. Precisa-se conferir se o campo tpEmit está preenchido com o código 2. Mesmo se sua empresa tiver o CNAE de transporte, você pode utilizar este campo como 2 quando se trata de carga própria. Segundo o manual, não consta rejeição quando utilizar este campo preenchido como 2 e sem informação do seguro. Caso o preenchimento deste campo esteja correto, você poderia fazer uma consulta junto à secretaria da fazenda de seu estado. Interpretando o manual desta forma, acreditamos que o correto não seria informar um código inexistente sendo que o manual lhe dá a opção de não informar o seguro.

    Reply
Alexandre
setembro 28, 2017

Olá boa noite, trabalhamos com transporte de combustivel (etanol) dentro do estado, não emitimos o MDFs pois não é necessários (apenas CTE para liberação na usina) a carga e vendida pelo tomador diretamente aos postos o seguro neste caso se faz obrigatório e se sim, de quem é a responsabilidade pelo pagamento o transportador ou o tomador que revende a carga. Obrigado.

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Alexandre, sua pergunta é bem interessante. Basicamente seguindo a lei, você tem que ter o seguro de responsabilidade civil que protege contra avarias de carga e seu cliente o seguro da carga obrigatório contra roubos. Para maiores informações, contate seu contador.

    Reply
camila
setembro 28, 2017

Boa tarde tenho uma duvida, O caminhao é nosso a carga transportada tambem é nossa preciso ter seguro de carga?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Camila. Seu caso é bem clássico e muita gente questiona a gente acerca disso. Porém não se faz necessário seguro nesta modalidade, haja visto que a lei exige apenas seguro de carga para terceiros. Sendo carga própria a obrigação não se faz necessária. Se persistir a dúvida ou tiver mais perguntas, envie-nos.

    Reply
  • 1 … 4 5 6 7 8 … 13

Leave a Comment Cancelar resposta

Copyright © 2024. Designed by WordPressRiver