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O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

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Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
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111 Comments

Leandro Souza
setembro 28, 2017

Bom dia, minha empresa contrata transporte autônomo para algumas cargas, meu ramo não é o de transportes, mas na contratação do trasportador autônomo fico obrigado a emitir o MDF-e, neste caso precisarei ter seguro da carga?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Leandro. Se você estiver transportando materiais próprios, não se faz necessário o uso do seguro. Porém, se transportar cargas que não são de sua empresa, aí sim, você terá que ter o seguro de responsabilidade civil.
    Se persistir a dúvida, contate-nos ou entre em contato com sua corretora de seguros.

    Reply
Deusdeth P da Costa Junior
setembro 28, 2017

Bom dia
Trabalhamos numa rede de supermercado, fazemos transferências de mercadorias do centro de distribuição para nossas filiais no estado do MS, o transporte é realizado por transportadora, as mercadorias transportadas são exclusivamente do Grupo, neste caso é necessário o seguro ? Qual usar ?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Deusdeth. Para a transferência de cargas não é necessário seguro de carga.
    Esperamos ter lhe ajudado.

    Reply
Priscila de Siqueira
setembro 28, 2017

Boa Tarde!!!

Está nos ajudando muito com todas essas informações.

A empresa em que trabalho, é uma empresa de guincho. Neste caso transportamos de tudo um pouco, inclusive veículos avariados entre outros ( como retro escavadeiras e caminhões) e as seguradoras não fazem RCTRC para estes casos como proceder. Estou perdida me ajude.

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá, Priscila, tudo bem? Esta pergunta é ótima, vamos à sua resposta… Como fonte de informações, utilizamos leis, empresas de guincho e seguradoras. Sendo assim, a resposta foi unânime… em seu caso não é necessário fazer um Conhecimento de Transporte ou MDFe, pois veículos avariados não são considerados uma “mercadoria” ou algo do tipo. Sendo assim, você precisará apenas fazer uma Nota Fiscal de Serviço para receber pelo seu trabalho.
    Agradecemos pela sua pergunta e fique a vontade para entrar em contato novamente caso tenha mais dúvidas.

    Reply
Wagner Ristoldo
setembro 28, 2017

Estamos com dificuldade no preenchimento no novo MTR-e 3.0 no seguinte item: “SEGURO”.
Nosso target é o transporte de resíduos e produtos perigosos.
• Conforme RESOLUÇÂO 3665/11 art 46 inciso XIV, para o transporte de produtos perigosos, não há a necessidade de possuir o seguro.
• A RESOLUÇÃO 4799/15, em seu capitulo IV, art. 23º, inciso X – diz “identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso”;
Porém no sistema utilizado para emissão do manifesto, sem a apólice eu não consigo emitir.
Como devemos proceder?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Wagner. Vamos à sua resposta.
    Hoje se faz obrigatório o uso do seguro conforme resolução 3665/11. A Resolução 4799/15 confirma que deve ser colocado os dados do seguro informando-os no manifesto de carga.
    Se persistir as dúvidas, recomendamos sempre falar com seu contador e um corretor de seguros de vossa confiança.

    Reply
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