Logo
  • Materiais Gratuitos
  • Assuntos
    • Conteúdo Técnico
    • Administração
    • Cases de sucesso
    • Notícias
    • Tecnologia
    • Empreendedorismo
    • Estoque e Logistica
    • Finanças
    • Fiscal e Contábil
    • Marketing e Vendas
  • Sobre a Soften

O Seguro de Carga é OBRIGATÓRIO? Saiba porque você deve informá-lo no MDFe 3.0!

  • Home
  • Blog Details
Seguro de Carga Soften Sistemas
  • setembro 28 2017
  • Ronnie Birolim

Está entrando em vigor a mudança de versão do CTe 3.0 e MDFe e assim, vem a seguinte questão: Seguro de Carga é obrigatório? Confira a partir de agora estas e outras questões sobre o Seguro de Carga e como isso pode impactar sua transportadora ou seu negócio.

Mas antes de responder a esta questão, é importante entender o que é o seguro de carga e quais os tipos existentes, já que existe mais de um.

Leia o artigo para ficar por dentro da lei e saiba como economizar neste tempo de crise.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, tais como danos à carga por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

Conheça 6 tipos de seguros para transportadoras

Existem 6 tipos de seguros de cargas, confira agora todos eles:

RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório à qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas. Ele cobre basicamente o roubo ou desaparecimento da carga contratada. Este seguro não é obrigatório.

Seguro de Transporte Nacional

Este é um seguro obrigatório que garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas mercadorias transportadas dentro do território nacional. Ele é contratado pelo dono da carga.

RCT-VI

O RCT-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) é contratado pelo transportador quando há viagens internacionais.

RR

O RR é conhecido como Risco Rodoviário e cobre o imóvel durante o transporte. Basicamente ele é contratado pelo embarcador e cobre colisões, roubos, entre outros sinistros.

RCTA-C

O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado ao setor aéreo. Cobre danos às mercadorias causados por culpa do transportador segurado.

Entenda um pouco mais sobre o seguro de carga e sua obrigatoriedade no vídeo abaixo:

O seguro de carga é obrigatório?

A resposta é SIM.

Portanto, como pode ler acima, existem basicamente dois seguros mais utilizados no meio rodoviário que são o seguro RCTR-C que é obrigatório e o RCF-DC que não é obrigatório.

Sendo assim, a transportadora precisa apenas pagar o RCTR-C para ficar dentro da lei.

Porém é importante ressaltar que é de grande importância que se tenha também seguro do caminhão para que a transportadora fique resguardada quando houver qualquer tipo de sinistro envolvendo caminhão e carga e também seguros relacionados ao motorista e terceiros.

Onde tenho que informar o Seguro de Carga?

A partir da versão 3.0 do MDFe, todas transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDFe.

Quais são os erros que serão apresentados se não informar Seguro da Carga no MDFe 3.0?

Obrigatoriamente os estados – conforme manual de Orientação do Contribuinte – rejeitarão os manifestos de carga, na versão 3.0 que não informarem os campos referidos de seguro de carga. Os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDFe.

Quando tenho que usar o seguro de carga?

Sempre que houver um transporte de carga, é obrigatório ter o seguro conforme explicado acima.

Quando mudou a lei o seguro de carga?

A lei existe desde 1966! Para maiores informações você pode consultá-la no site do governo.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m”) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Este seguro garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o transportador esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, em função de acidente com o veiculo transportador.

Por que tenho que preencher o seguro da carga a partir de agora?

Este preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 02/10/2017 pois a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Saiba mais sobre a MDFe 3.0 neste artigo.

Como faço para contratar um seguro de cargas?

Você poderá entrar em contato com qualquer seguradora do país. Lembramos que faça uma pesquisa, pois os preços variam bastante. É importante ficar atento ao valor segurado, para que não tenha surpresas negativas quando ocorrer um sinistro.

Para maiores informações sobre seguro de cargas, acesse o site da SUSEP que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Agora que você está por dentro do assunto, sabe que o seguro de cargas é de suma importância para a transportadora.

Deixe seu comentário abaixo e se precisar de um software emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto de Cargas Eletrônico (MDFe) conte com a Soften Sistemas.

Tags Seguro Cargaseguro carga obrigatórioSeguro Cargas
Previous Post
Saiba como lidar quando o seu funcionário pede demissão
Next Post
CTe OS – Saiba o que é e para qual finalidade utilizar

111 Comments

Agnaldo
setembro 28, 2017

Olá Caso a empresa esteja registrada na ANTT e esteja com CNAE de transporte como principal atividade, é obrigada a ter o seguro de responsabilidade civil RCTR-C.
Qual a multa caso essa empresa não cumpra essa obrigatoriedade?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Agnaldo, excelente pergunta. Essa informação foi localizada no portal da ANTT – http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/infracoes_e_penalidades.pdf – na primeira página temos os seguintes dizeres:
    “Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte” – VALOR DA MULTA DE R$ 550,00. Até onde pesquisamos, incluindo ligações na Polícia Federal, não obtivemos a informação se tal valor está atualizado. Sendo assim, a informação oficial é esta.
    Outra informação é sobre informações falsas que podem chegar a R$ 3000,00 e suspensão do registro de transporte.
    Esperamos ter ajudado.
    Qualquer nova dúvida, contate-nos novamente.

    Reply
Leandro Ricardo Sales
setembro 28, 2017

Qual órgão está sendo responsável por essa obrigatoriedade?pois com valor do frete lá embaixo,disiel,pedágio,imposto,um absurdo,oque vai sobrar para o trasportador individual,como no meu caso e de tantos outros,a quem vamos cobrar esse prejuízo?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Leandro, basicamente o governo exige via lei, lei esta que existe desde a década de 60. O órgão que cuida dos transportes no Brasil é a ANTT. Realmente a situação no país é complicada. Esperamos que esta situação melhore. Recomendamos que entre em contato com um bom corretor de seguros para fazer um bom negócio e tentar economizar. Enfatizamos conversar com seu contador para que possa estar dentro da lei e não pagar multas, piorando assim a situação.

    Reply
gilberto azevedo e silva
setembro 28, 2017

Boa tarde,

Se a empresa contratante tiver o seguro da carga e eu como transportador tiver o seguro de responsabilidade civil e também tiver o seguro do caminhão, tenho que informar as apolicies de todos e se tiver averbação de cada um também?

em minha opinião como transportador, apenas devo informar o seguro de responsabilidade civil no MDF-e

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Gilberto, perfeita sua colocação. Você deverá por lei apenas informar o seguro de responsabilidade civil no MDFe. A norma técnica que cuida deste assunto, reitera sua obrigação com os seguintes dizeres “Dados obrigatórios apenas no modal Rodoviário, depois da lei 11.442/07. Para os demais modais esta informação é opcional.” Confira a lei na íntegra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm – Se restar dúvidas, contate-nos. É sempre um prazer ajudar a todos nossos leitores.

    Reply
Thais Ferreira
setembro 28, 2017

Olá Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de Ramo de transportes e colheitas.
Possuímos dois caminhões prancha e fazemos o frete do nosso maquinário e também prestamos serviços para terceiros em varias regiões do Brasil. No caso do frete das nossas maquinas não é necessária a emissão do seguro de cargas correto? Somente quando formos efetuar o frete a terceiros é isto? Mesmo tendo o seguro do caminhão e o dono do maquinário tiver seguro da sua maquina é obrigado a ter?
E este seguro é feito de forma individual para cada maquina ou emitimos um com vigência anual?

Reply
    Soften Sistemas
    setembro 28, 2017

    Olá Thais, vamos à sua resposta… Exatamente, no caso de transporte próprio a legislação não exige o seguro de carga de responsabilidade civil. Quando vai efetuar fretes à terceiros é obrigado a ter o seguro de responsabilidade civil. Mesmo tendo o seguro do caminhão e o dono do maquinário tiver seguro da sua maquina é obrigado a ter o seguro, pois este seguro não é o de responsabilidade civil que todo transportador é obrigado a ter. Para maiores informações sobre como é feito o seguro, recomendamos entrar em contato com uma seguradora ou seu corretor de seguros. Caso reste dúvidas, contate-nos novamente. Será um prazer te ajudar.

    Reply
  • 1 … 7 8 9 10 11 … 13

Leave a Comment Cancelar resposta

Copyright © 2024. Designed by WordPressRiver