
O Siscoserv é um sistema criado pelo governo federal para registro do que é vendido e contratado nas operações.
Portanto, se sua empresa realiza transações para pessoas físicas ou jurídicas fora do Brasil, é necessário declarar o Siscoserv.
Continue acompanhando este artigo e entenda o que é e quem é obrigado a declará-lo.
O que é Siscoserv?
Siscoserv é uma sigla para ‘Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio’.
Este projeto foi criado pela Receita Federal (RFB) e pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC), Indústria e Comércio.
O objetivo é controlar as informações de compra e de venda de serviços, intangíveis e outras operações. Verifique o que é cada um:
Serviços – Quando é existente um prestador de serviços e o mesmo realiza seu trabalho, que foi contratado por uma outra pessoa, nomeado cliente.
Intangíveis – Quando se transfere bens e direitos intangíveis a uma outra pessoa.
Outras Operações – Outros tipos de operações, como, operações mistas, financeiras, etc.
A tabela da Nomenclatura Brasileira de Serviços, explana a relação dos serviços, intangíveis e outras operações. Alguns deles são:
- Serviços de construção;
- Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem;
- Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro;
- Serviços imobiliários;
- Serviços de apoio às atividades empresariais
- Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial;
- Serviços de tecnologia da informação;
- Serviços de apoio aos transportes;
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento;
- Serviços recreativos, culturais e desportivos;
- Cessão de direitos de propriedade intelectual;
- Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade;
- Serviços de distribuição de gás e água;
- Serviços educacionais;
- Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social;
- Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais;
- Serviços pessoais.
Confira a tabela completa AQUI.
Quem é obrigado a registrar o Siscoserv?
Segundo a legislação, são obrigados a registrar o Siscoserv:
- O prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
- A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Segundo a lei, o registro se estende também para:
- … às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e;
- … às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.35.5, de 30 de dezembro de 1994.
Onde deve ser feito o registro?
O Siscoserv deve ser declarado por meio de acesso nos sites do MDIC, da RFB e do eCAC.
A pessoa jurídica, para acessar o sistema, precisa de um certificado digital e-CPF do representante legal.
Além disso, é necessário obter, junto à Receita Federal, a procuração eletrônica.
Módulos do Siscoserv
O Siscoserv possui dois módulos: Venda e Aquisição, saiba mais sobre cada um a seguir:
Módulo de Venda
O módulo de venda registra operações de venda, feitas por domiciliados no país para domiciliados no exterior, em transações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
O usuário deve efetuar:
– Registro de Venda de Serviço (RVS);
– Registros de Faturamento (RF);
– Registro de Presença Comercial (RPC);
Módulo de Aquisição
O módulo de aquisição registra operações de aquisição, feitas por domiciliados no país, em transações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
O usuário deve efetuar:
– Registro de Aquisição de Serviço (RAS);
– Registros de Pagamento (RF).
Multas e penalidades
Segundo a Portaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012, são possíveis 3 situações para possíveis multas e penalidades:
– Por apresentação extemporânea: multa entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, de atraso;
– Por não atendimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: multa, R$ 500,00, por mês-calendário;
– Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: multa, entre 1,5% e 3,0% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário.
Tenha um sistema de gestão e organize sua empresa
Para que uma empresa cresça com desenvolvimento e organização, é importante automatizar e modernizar seu negócio.
Portanto, ter um sistema de gestão é essencial para controlar todos os setores de sua empresa.
A Soften Sistemas oferece aplicativos de fácil manuseio e qualidade, disponibilizando módulos fiscais, financeiro, estoque, entre outras modalidades.
Além disso, também é disponibilizado treinamento especializado e suporte técnico ilimitado.
Os aplicativos oferecidos pela empresa são: Soften Siem, instalado em desktop e GerencieAqui, online.
Não perca tempo, entre em contato agora mesmo com os atendentes comerciais e se torne um cliente Soften.
Gostou deste artigo? Compartilhe-o com amigos e parceiros e continue acompanhando as atualizações do Blog.
Siga também as Redes Sociais da empresa: Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Youtube.
Em caso de dúvida ou sugestão, comente abaixo!